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Annua das Residencias do Norte da Prouincia da China do anno de 1658.
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Annua da Residencia de Xam Hai do anno de 1659 Xún Chi año 16.
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Annua da missão de Tumkim da Prouincia do Jappão de Julho de 1659 athe Julho de 1660.
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Annuas das rezidencias Do norte da Vice Provincia da China do anno 1658.
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Annua das Rezidencias do Norte, da V. Provincia da China do anno de 1660.
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Listra do que deue Prouincia de Japam à Vice prouincia da China, de que se não faz agora rezão. 9 de Junho de 1659 annos.
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Annua da Provincia de Jappão dos annos de 1659 e 1660.
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Annua de Vice Provincia do Norte na China do anno de 1647.
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1627. Carta annua da Vice Prouincia da china do anno 1627.
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Contas do P. Procurador da Vice Prouincia da China para ver o P. Procurador da vice Provincia de Jappam feitas em Mayo de 1659 annos.
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Contas do que deue a Vice prouincia da China à Prouincia de Jappam, no R.no, em Goa, e em Macao, feitas em 9 de Junho de 1659 años.
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Annua da Prouincia de Japam do anno de 1652.
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Annua da Prouincia de Xen Sì do anno de 1658.
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Resolucão que deu padre Simã da Cunha Visitador de Jappão e China acerca de a Prouincia de Jappão dar a V. Prouincia da China os quinhentos taeis, que no outro tempo lhe daua. [1659 Jun. 14]
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Annua Da Vice Prouincia da China dos annos 1652-1653-1654. [repetido a fls. 634 e seg.]
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Annua da vice provincia do norte dos annos 1643. 1644. 1645. do estado em geral do Reino.
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Residencia do Leste, e Norte.
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Resolução de sentença do P. Visitador Simam da Cunha no caso, em que a V. Prouincia da China requere lhe deue a Prouincia de Jappão a contia que da fazenda da China se levou nas historias do Madarins. [1659 Jun. 14]
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Resolução e sentença do P. Visitador Simão da Cunha sobre as contas que auia entre a Prouincia de Jappão e Vice provincia da China. [1659 Jun. 13]
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Contas do que deue a Prouincia de Japão à Viceprouincia da China, em Portugal, e em Goa, feitas em 9 do mez de Junho años de 1659.
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Anno 1659. Do Estado da Christandade em Geral.
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Segunda Sentença ou confirmação, E reualidação da Primeira que da o Padre Simão da Cunha Visitador de Jappão e China, na cousa da V Prouincia da China pedir a Prouincia de Jappa a prata que se lhe leuou no caso dos Mandarins. [1659 Jun. 14]
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Ordens de N. R. Padre Geral mandas [sic] obseruar p' Jappão de suas rendas desse a V Prouincia cada anno 500 taes a t.° de sua pobreza. O P. Visitador Simão da Cunha, China 1659. [Jun. 15]
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Annua Da missam de Tum Kim da Provincia de Jappam de Julho de 1659 atê Julho de 1660.