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Tratado Em que se mostra que o Ordinario não pode obrigar seos subditos com penas espirituaes, ou temporaes a ouvir missa, e pregação em suas Freguezias.
Tratado Em que se mostra que o Ordinario não pode obrigar seos subditos com penas espirituaes, ou temporaes a ouvir missa, e pregação em suas Freguezias.
Freguezias do Norte. [1686 Nov. 30]
Alvará de confirmação (cópia) de D. João V, rei de Portugal, em que autoriza a Câmara de Macau a poder obrigar as pessoas eleitas para cargos de oficiais a aceitarem esses cargos sob pena de aplicação de sanções
Parecer De todas as Religioes que ha na Manilla, e de outros letrados da mesma Cidade sobre a excomunhão que poz Fr. Antonio do Rozario sendo Governador deste Bispado da China que os freguezes da Sè fossem ouvir pregação a sua Paroquia quando nella a houver. [1622 Out.]
Parecer De todas as Religioes que ha na Manilla, e de outros letrados da mesma Cidade sobre a excomunhão que poz Fr. Antonio do Rozario sendo Governador deste Bispado da China que os freguezes da Sè fossem ouvir pregação a sua Paroquia quando nella a houver. [1622 Out.]
Novo ordinário da missa : livro dos fiéis
Novo ordinário da missa:livro dos fiéis
Faculdade ao Bispo de Macau para poder ordenar extra Temporãs.
O Bispo de Macau pede faculdades para ordenar extra Temporãs
Dos exercicios Espirituaes, votos, e peregrinaçam que o Beato Padre Francisco fez da França pera Jtalia. Cap. 2.0
Cathalogus fundationum et Legatorum Provinciae Japponiae à suo initio usque ad nostra tempora donatorum.
Minuta da informação sobre a questão da pena de morte
Dos Pes que em Japão tem feito Profissão, ou se fizerão Coadjutores Spirituaes formados; e dos Jrmãos feitos Coadjutores temporaes formados.
Como o B. Padre Francisco dá principio a pregação do Sagrado Evangelho em Cagoxima. Cap. 10.
O tratado impossível
Que pena tem o Author do Libello, infamatorio, assim pelo direito Commum, como pelo Canonico.
Societatis JESV A primis susceptae hujus Sinicae expeditiones initijs adnostra haec tempora continuata semper eodem tenore, et identidem Solerter discussa permissorum Rituum Praxis. Cap. 1.um
Carta de "... subditos prezos por Christo" para o P. Superior. Do Carcere 22 de Dezembro de 1736.
Do aparelho que fez o B. Padre Francisco para dar principio a pregação do Sagrado Evangelho. Cap. 10
Se pode os Gancares dar... todos se façam Christaons...
Acerca do Vigario geral mendicante não o pode ser.
Carta dos «Minimos subditos prezos por Xpo» para o P. Superior. Do Carcere 22 de Dezembro de 1736.
Representação dos juízes ordinários de Macau a [D. Maria I], rainha de Portugal, sobre as acusações contra o Bispo de Macau; a intromissão na administração da justiça; a publicação de um édito que obrigava os moradores de Macau, sob pena de excomunhão, a responderem a vários quesitos, e a publicação de uma pastoral para a mudança do vestuário feminino
Mostras de amor dos Christaons para com o Padre na doença.