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Alvará de confirmação de D. João V, rei de Portugal, em que ordena que os capitães-gerais mandem processar regularmente o render da guarda e os exercícios de artilharia no forte de São Paulo, revogando os anteriores alvarás que o proibiam
Alvará de confirmação (cópia) de D. João V, rei de Portugal, em que ordena que a provisão dos capitães do presídio da fortaleza seja da exclusiva responsabilidade dos capitães-gerais de Macau, revogando os anteriores alvarás sobre o assunto
Alvará de confirmação (cópia) que proíbe os capitães-gerais de excederem a sua competência e de se intrometerem nos casos crimes
Alvará de confirmação (cópia) de D. João V, rei de Portugal, em que proíbe os capitães-gerais e os ouvidores de mandarem presos para Goa, com o título de "prejudiciais à República"
De como os Gouvernadores, e outros muitos procuraram de render a Tagenda Simão, e da sua fortaleza. Cap. 12.
Alvará de confirmação (cópia) de D. João V, rei de Portugal, em que proíbe os capitães-gerais de Macau de pedirem empréstimos quer aos moradores da cidade, quer aos reis vizinhos dela
Alvará de confirmação (cópia) de D. João V, rei de Portugal, em que ordena o ouvidor-geral e juízes ordinários a prenderem e a castigarem os delinquentes, mesmo que sejam criados dos capitães-gerais
Alvará de confirmação (cópia) de D. João V, rei de Portugal, em que proíbe os governadores-gerais de se intrometerem nos assuntos judiciais que competem ao ouvidor e juízes ordinários e dos órfãos e nos assuntos de jurisdição da Câmara
Alvarás Régios sobre os ordenados do Bispo do Japão. 1619 Jan. 2, 1622 Mar. 14.
Treslado do Alvara del Rey Nosso Senhor sobre os testamentos que os Religiozos fizerem. [1634 Mar. 16] [1635 Abr. 27]
Carta do vice-rei da Índia, sobre os alvarás passados a favor da cidade de Macau.
Alvará pelo qual el-rei confirma o alvará do governador da Índia, autorizando a Câmara de Macau a prover todos os ofícios da mesma, com excepção do de tabelião público judicial e notas.
De outros casos em que se mostrarão os Christãos fortes e firmes na fè. Capitulo. 11.
Alvará do Conde Almirante (D. Francisco da Gama, Vice-Rei) pelo qual ordena a D. Francisco de Mascarenhas que assista no Forte de Agoada da Barra de Goa, e assim nele como em todo o circuito das terras de Bardez em que os inimigos podem desembarcar, e tenha toda a superintendência de guerra. Pangim, 13 de Janeiro de 1623.
Carta do governador e capitão-geral de Macau, António Moniz Barreto, a [D. João V], rei de Portugal, sobre o cumprimento do alvará de 1691 que proíbe aos capitães-gerais a intromissão na jurisdição do ouvidor e esclarece os motivos que teve para mandar prender o ouvidor Dr. António Moreira de Sousa
Alvará de confirmação (cópia) de D. João V, rei de Portugal, a ordenar que nas eleições gerais se admitam apenas para vereadores e procuradores pessoas com 40 anos de idade e para juízes ordinários com 30 anos
Alvará de confirmação (cópia) de D. João V, rei de Portugal, em que proíbe os contratos entre cristãos e chineses
Alvará de confirmação (cópia) de D. João V, rei de Portugal, em que autoriza os oficiais da Câmara de Macau a convocarem os cidadãos para resolver os problemas da cidade
Alvara da ordinaria de Malaca. [1619 Mar. 22]
Alvara da ordinaria de Malaca. [1619 Mar. 22]
Alvará de confirmação (cópia) de D. João V, rei de Portugal, em que ordena que os indivíduos criminosos e degredados não possam ocupar cargos públicos
Alvará de confirmação (cópia) de D. João V, rei de Portugal, em que ordena que os escrivães dêem às partes os traslados de todos os documentos dos seus cartórios que lhes forem requeridos e dos que se lhes apresentarem para instruir os processos
Alvará de confirmação (cópia) de D. João V, rei de Portugal, em que dá instruções sobre os documentos que devem ser registados na Câmara de Macau
Alvará de confirmação (cópia) de D. João V, rei de Portugal, em que autoriza os oficiais da Câmara de Macau a proverem o ofício de tranqueira
Alvará de confirmação (cópia) de D. João V, rei de Portugal, em que ordena que os cristãos velhos e portugueses de nação e geração possam ocupar os cargos de vereadores, juízes e mais oficiais da República