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Carta régia ao vice-rei da Índia, em que se lhe recomenda grande cuidado na escolha dos capitães de Macau, devendo estes serem de boa posição social, experientes e "de quem se possa fiar hum posto tam arriscado", e nega-se a deferir o requerimento que a mesma cidade lhe apresentou para que o referido cargo fosse abolido.
12. Não deve fiar as chaves de ninguem.
Petição que se apresentou no conselho aos 26 de Novembro de 615 se houver de fazer Bispo da China.
§3.º Admite o Jmperador ao Patriarca à primeira Audiencia: Nega-lhe que constitua em Pekim hum Nuncio Ordinario do Sumo Pontifice: chega o Bispo de Pekim a corte: chama a ella o Patriarca ao Bispo Maigrot.
Se ouve na Jlha de Goa Christãos antes que ella fosse dos Portuguezes? Cap: 2.º
Declaração de José Maria da Costa, natural de Macau e residente em Singapura na casa do vigário francês da Propaganda Fide, com o objectivo de aperfeiçoar o domínio das línguas francesa e inglesa, de que, após ter falado com os seus colegas, se recusou a assinar a representação para Roma que o dito vigário lhe apresentou.
Como se recebe hum hospede, em caza, e do gazalhado, e banquete que lhe fazem athe se despedir. Cap. 25.
Consulta do Conselho Ultramarino sobre o pedido do desembargador da Relação de Goa, Luís Neto da Silveira, de regressar a casa por ter acabado o seu tempo; diligências por que foi nomeado para sindicar o governador, o ouvidor e outros moradores de Macau. Ao Conselho parece deferir, sem embargo que lhe não vá sucessor
Para ver o Padre Vizitador esta carta de Luiz Gracez, e a que lhe escreve o Padre Vieira, e lha mandou se lhe parecer depois de fechada. [1617 Jun. 6]
Para ver o Padre Vizitador esta carta de Luiz Gracez, e a que lhe escreve o Padre Vieira, e lha mandou se lhe parecer depois de fechada. [1617 Jun. 6]
De como fes que se lhe entregasse os Livros, quantos Levavão, e como ordenou que se cantasse Ladainhas a tarde com solemnidade. Cap.4.
Parecer de Dom João de Cazal Bispo de Macao. Macao 16 de Mayo de 1700. Tem por titulo: Como se actû [?] fosse fo da Companhia respondo, o que então deria, sendo preguntado.
Requerimento de Manuel Homem de Carvalho para que se lhe adiante o pagamento de sua passagem para Macau
"Couzas de Captivos: A um devedor dos captivos se fes execussão e pinhora em huma viagem da China de que El-Rei lhe havia feito pinhora digo feiro mercê, e pedindo-se a El-Rei as Provisoens para o Arrematante lhe não differio el-rei"
Treslado Do termo de aceitaçam deste Comprimisso, e do que se lhe reformou pella meza, e junta. [1638 Mar. 24]
Declaração de Anacleto Francisco dos Remédios e José António dos Remédios, naturais de Macau e residentes em Singapura na casa do vigário francês da Propaganda Fide, pela qual se recusaram a assinar a representação, para Roma, que o dito vigário lhes apresentou.
Carta régia ao vice-rei da Índia, em que lhe proíbe, terminantemente, a venda das viagens de Manila e lhe ordena que a venda das viagens do Japão seja feita em Goa, podendo ser rematadas à cidade de Macau "tanto pello tanto" se esta cidade se comprometer a sustentar o presídio.
Requerimento do Bispo de Macau, D. Alexandre da Silva Pedrosa Guimarães, a [D. Maria I], rainha de Portugal, em que pede que se lhe continue a pagar 100.000 réis, mensalmente, conforme lhe foi destinado pelo rei D. José.
Carta régia para o vice-rei da Índia, Matias de Albuquerque, em que, entre outros assuntos, recomenda particular cuidado com o governo de Macau, não sendo permitido aos moradores cometerem desacatos e injustiças e devendo proibir-se que lá residam sacerdotes de outras ordens religiosas além dos jesuítas e capuchinhos.
Agradecimento de Sua Majestade a Francisco Loureiro de Carvalho por se ter oferecido para transportar salitre de Bengala, devido aos inconvenientes que aquela viagem lhe trouxe. Ele encontra-se em Macau.
Carta régia [cópia], sobre uma consulta do Desembargo do Paço de 23 de Março de 1628 com a pretensão que tem Manuel Borges Corte Real, estante na Índia, de se lhe suprir o efeito, que há ou pode haver, na renunciação da viagem da China, que lhe fizeram os procuradores de D. Francisco Rolim, já falecido. O rei ordena que se lhe conceda o que pretende, desde que previamente salde as suas dívidas.
Capitulo 43. De como o P. Vizitador se tornou do Miaco para ás partes do Ximo: e do que lhe socedeo em Firando.
1688. Rezões pellas quaes se mostra que a V Prouincia de Jappão foi aggrauada da Prouincia da India em lhe fazer pagar desdo año de 96. quatrocentos pardaos cada año de finta ordinria e ala disso outros 800 de fintas extraordinria no anno de 97 e que por justiça se lhe deue restituição de tudo isto.
Treslado de huma Carta que o Senhor Patriarcha fez em resposta da que se lhe mandou por iunta de tres Estados. [1707 Jul. 10] *
Rezoens pelas quaes se mostra que a Vice Prouincia de Jappão foi aggrauada da Prouincia da India em lhe fazer pagar des dò anno de 96 quatro centos pardaos cada anno de finta ordinaria e alem disso outros oito centos de finta extraordinaria no anno de 97 e por que justiça se lhe deue restituição de tudo isto.