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Capitulo 7. Do modo com que hão de começar a servir os Jrmãos novamente eleitos.
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Alguas Couzas que se hão de guardar na Jgreja, Missas, baptismos, e enterramentos, para em todas as cazas aver conformidade.
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Capitulo 4.° Das cauzas que hão de ser despedidos os Jrmãos.
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Casos maravilhosos, com que Deos favorece, e alenta os novamente bautizados. Capitulo. 15.
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Capitulo 2.º Do numero, e qualidades, que hão de ter os Jrmãos da Mizericordia.
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Año de 1552. Capitulo 8°. Do processo das couzas de Yamanguchi: e entrada de Jrmão Luiz de Almeida na Companhia.
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Capitulo 35. Da ordem que se ha de guardar no votar por favas brancas e pretas.
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Rol das couzas que se hão de mandar da China a Jappão todos os annos para o uzo das Jgrejas, e Cazas.
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Capitulo 16. De como hão de haver o Provedor, e Jrmãos com as demandas que se offerecerem tocantes a Caza.
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Das couzas que o Provincial da India escreve a Japão, que tambem aqui hão de ficar em lembrança.
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8. Prendem olandezes aos PP. e desterrão nos de Malaca, novamente são encarcerados em Ceilão athe largarem em Goa com liberdade.
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Capitulo 30. De como se hão de acompanhar os padecentes.
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Capitulo 22. Do modo com que se hão de aceitar, e executar os testamentos.
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Capitulo 33. Das couzas que passou o Jrmão Luiz de Almeida em Cangoxima, e na fortaleza de Ychicu.
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Cap. 5.º da conservação da vnião, e de como se hão de promover á perfeição os Jrmãos.
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Rol da couzas que se hão de mandar cada anno da Jndia para provimento do Collegio de Macao.
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Tablas de las fiestas, y vigilias Que son de guardar para los Jndios.
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China - Cerimónias que se devem guardar em várias solenidades eclesiásticas em Goa - Fragmento.
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Cap. 11. da limpeza que se ha de guardar nas Casas, no comer, e nos vestidos.
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Del modo que han de guardar en Japon assi en Casa, como fuera. Cap. 23.
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Capitulo 27. Do modo com que se hão de receber, e despachar as petiçoens dos cativos.
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Capitulo 26. De como se hão de admittir ao rol dos Vizitados as pessoas que pedirem vizitas.
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Capitulo 111. Das couzas que socederão em Firando.
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Carta dos tres Bispos de Tum Kim, dos 14 de Outubro de 1692 para os dous Padres novamente entrados para que obedeção aos decretos de Propaganda.