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Portaria passada por Francisco de Lucena em que declara que El-Rei fez mercê a D. Francisco de Mascarenhas, filho de D. Nuno de Mascarenhas, pelo bom modo com que se dispôs a o servir na Índia no ano de 1622, de 600 cruzados de entretenimento cada ano, pagos naquelas partes; e que vença soldo em dia enquanto lá servir.
Traslado do parágrafo de uma Carta d'El-Rei para o Vice-Rei de Portugal, de 16 de Dezembro de 1615, em que manda convidar em segredo D. Francisco de Mascarenhas, filho de D. Nuno de Mascarenhas, para ir servir no Estado da Índia nas naus do ano seguinte; e que declare as conveniências com que o quer fazer.
Cazos que podem servir para carta annua.
Reparo Catorce. De los descuydos en todo genero de noticias, que al Autor pudieran servir de desengaño, y al Lector deben servir de cautela.
Anno 1629. Couzas que podem servir para os Procuradores.
Documento em que D. Francisco de Mascarenhas pede ao Conde Vice-Rei o escuse do lugar que a Provisão atrás indicava, e se oferece a servir como soldado (e outros com ele relacionados). Goa, 26 de Janeiro de 1623.
Alvará dos ditos Governadores mandando ao Tesoureiro da Casa da Índia que dê adiantados a D. Francisco de Mascarenhas 48$ réis à conta do entretenimento de que El-Rei lhe fez mercê cada ano na Índia. Lisboa, 14 de Março de 1622. Assinaturas de Nun'Álvares de Portugal, do Bispo Conde e de D. Diogo de Castro.
Portaria passada por Francisco de Lucena em que declara que El-Rei que Deus haja, havendo respeito aos serviços que D. Pedro de Mascarenhas e D. Fernando de Mascarenhas, filhos de D. Nuno de Mascarenhas, fizeram nas partes da Índia, e serem mortos no mar de Malaca no ano de 1606, pelejando com os Holandeses, fez mercê ao dito D. Nuno de Mascarenhas, seu pai, da Capitania da Fortaleza de Ormuz por dois triénios para dois filhos seus, um barão e outro fêmea, para seu casamento, um triénio para cada um; o 1º. na vagante dos providos antes de 8 de Fevereiro de 1614 e o 2º na vagante de 9 dias do mesmo mês de Fevereiro do dito ano. Tem declaração de que, quem entrar no lº. triénio pagará as dívidas do filho mais velho e quem entrar no 2º. pagará as dívidas do outro filho. Declara El-Rei em 1622 que a mercê daquele 1º. triénio se verifica em D. Francisco de Mascarenhas e ha por bem que, em lugar de entrar na Fortaleza de Ormuz, entre na de Sofala. E lhe faz mais a mercê de que, não entrando em sua vida nela, a possa testar a um filho, ou para casamento de uma filha, no tempo e vagante em que a tem.
Capitulo 7. Do modo com que hão de começar a servir os Jrmãos novamente eleitos.
Capitulo 5. Do modo com que se hade começar a eleição dos Officiais, que hão de servir nesta Jrmandade.
Petição que se aprezentou no concelho ao 26 de Novembro de 1615 sobre servir de fazer Bispo para China.
20. Não se sirva de quem o quizer servir de amor em graça.
Copia de huma de Maluquo do P. Pedro Mascarenhas pera P. Prouincial da Jndia de Año de 1562.
Copia de huma de Maluquo do P. Pedro Mascarenhas pera P. Prouinçial da Jndia de Año de 1562
Treslados Dos Alvaras que a Cidade de Macao tem para servir de Ouvidor o Vereador mais velho della, em defeito de proprietario deste cargo. [1618 Maio 89]
Treslados Dos Alvaras que a Cidade de Macao tem para servir de Ouvidor o Vereador mais velho della, em defeito de proprietario deste cargo. [1618 Maio 89]
Parte de huma carta do Padre Kiliano Stumph, em que refere o sucesso das propostas do Cardeal de Tournon para irem a servir ao Jmperador. [1710 Jun. 11]
Resposta de D. Francisco de Mascarenhas.
Regimento de que havia de usar na viagem D. Francisco de Mascarenhas, que ia por Capitão da Nau S. José da Armada, que esse ano ia à Índia, em companhia do Conde da Vidigueira, Almirante daquelas partes, que El-Rei enviava por Vice-Rei delas.
ENTRE A HAGIOGRAFIA E A CRÓNICA: A HISTÓRIA DA VIDA DO PADRE FRANCISCO DE XAVIER DE JOÃO DE LUCENA聖徒傳和編年史:João de Lucena 的《聖方濟各‧沙勿略生平歷史》
Carta régia para o vice-rei da Índia, António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho, sobre o provimento das dignidades da Sé de Macau e os rendimentos que devem servir para a satisfação das côngruas das dicas dignidades.
De Francisco Mascarenhas sobre viagem de Japam. [1626 Jan. 7]
Carta do ouvidor-geral de Macau, desembargador José Filipe Pires da Costa, a [D. Miguel] (rei de Portugal), sobre o pagamento anual ao Bispo de Macau de 600 taéis consignados para os reparos da catedral e residência episcopal; o parecer favorável às razões apresentadas pelo Leal Senado de Macau para não suportar essa despesa; o estado de ruína da catedral e residência episcopal, e a sugestão de que a despesa a fazer na sua recuperação deveria ser aplicada na Igreja de São Paulo que poderia servir de catedral
Treslado da petição de Dom Francisco Mascarenhas. [1626 Jan. 7]
Alvará do Conde Almirante, Vice-Rei, para a Cidade de Macau fazer pagar a D. Francisco de Mascarenhas, que ora ia por Capitão Geral dela, seu ordenado aos quarteis do ano (eram 4$ xerafins por ano) assim como o for vencendo, descontando-se-lhe 2$ xerafins que, à conta dele, lhe foram dados pelos Procuradores da dita Cidade.