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Do que N. Pe Geral escreve a Japão e hão de ficar tiradas das Cartas aqui neste Livro em lembrança conforme as Regras da Companhia
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Diversas lembranças, e couzas que pertençem ao Superior universal de Japão, começarãose a escrever em Nangasaqui a 13. de Novembro de 1585. "
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Rol da couzas que se hão de mandar cada anno da Jndia para provimento do Collegio de Macao.
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Capitulo 8. Das couzas que hão de guardar os Jrmãos novamente eleitos.
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Cap. 12. do modo que os P.es hão de ter em escrever aos Superiores, e dar os pontos para a Añua.
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Regulamentos dos PP. da Companhia para a boa administração, e fructo das Missões no Japão, principiados a escrever em 1585 [Nov.13]. Comprehende tambem a descripção, costumes, Religião, e qualidades do Japão, e algumas noticias desde 1549 até 1597, e tambem huma memoria da mercancia, que os PP. da Companhia sempre fizerão no Japão para sustentar as Missões n'aquellas partes.
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Cap. 14. do modo que os Pes hão de ter em escrever aos Superiores, e a outras pessoas, e em dar os pontos para a annua.
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Lembrança de algumas couzas que se ham de fazer na Jgreja.
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A Lembrança das couzas que manda o P. Vizitador que se compre todos os annos para Jappão. Anno 1580.
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Neste papel se dà conta da prata, que deixou o P. Paulo dos Santos para sustentação de 12 meninos Japões que se hão de criar no Seminario conforme a verba do seu testamento o tambem de algumas couzas que pertencem ao Seminario.
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Rol das couzas que se hão de mandar da China a Jappão todos os annos para o uzo das Jgrejas, e Cazas.
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Ordem que ao diante hão de ter na partirção dos gastos que se fazem pella Provincia em Goa, Portugal, e Roma, contandose as rendas das Cazas como aqui vai escripta, e o que tem cada huma a razão de quatro por cento.
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Contem os pontos que o Padre Visitador adverte se hão de escrever para annua 15 preguntas as quaes respondeo o Padre que asiste na Residencia, e missão de Haina com outras 15 repostas. [1691 Maio 1]
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17. Que se guarde a regra de cayxaria, scilicet, escreve, e dà, recebe, e escreve.
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Alguas Couzas que se hão de guardar na Jgreja, Missas, baptismos, e enterramentos, para em todas as cazas aver conformidade.
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Anno de 1557. Capitulo 17. De algumas couzas que socederam em Bungo depois que se tornou o P. Mestre Belchior para a India.
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Carta d'El-Rei para o Vice-Rei da Índia sobre o pagamento das ordinárias do Bispo de Japão. 1622 Mar. 5.
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Lembranças das coisas que o Embaixador trouxe da China.
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Das lembranças para os Padres
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Capitulo 4.° Das cauzas que hão de ser despedidos os Jrmãos.
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O Arcebispo de Goa escreve à Rainha sobre as igrejas do Padroado.
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Lembrança ao Padre Felippe Couplet Procurador a Roma da V. Provincia da China do Padre Francisco Xavier Filipuchi Provincial da Provincia de Japão. [1681 Dez. 1]
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Motivo de escrever este Opusculo.
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Do estado das couzas de Japão.
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Treslado da premeira carta que o padre Mestre. francisco professo da companhia de iesus dos premeiros que comecarão com o pe. ignacio escreueo da Jndia a 22 de henero no ano de 1544.
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Regimento que o B. P. Francisco costumava dar aos P.es da Companhia da Jndia que mandava a fructificar as fortalezas della. [1549 Jan.]
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Decretum S. Congregationis particularis super rebus Jndiarum Orientalium habita sub die 4 Januarii 1689.
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Breve Ragguaglo di ciò, che è accaduto nell'Indie Orientali frà Vicarij Apostolici, et i Missionarij dita Companhia di Giesù dall'anno 1662 sino all' 1687.
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Treslado da Carta que mandei a Antonio Paes de Sande, Governador e Capitam Geral do Estado da Jndia. [1681 Dez. 3]
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Treslado da carta, que mandei a Antonio Paes de Sando Governador e Capitam Geral do estado da India. 3 de Dezembro de 1681.
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Jndex Locorum quae pertinent ad Episcopos Jndiae Orientalis.
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Decretum quo Sac. Congregatio declarat Bullas in Jndiam missas, vel mittendas non indigere contentu cujus cumquae personae. Decretum congregationis particularis super rebus sinarum habitae die 24 Octobris 1673.
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Breve ragguaglio di ció, che è accaduto nell' Jndie Orietali frà Vicarij Apostolici, et i Missionarij dita Companhia di Giesù dall' anno 1662. sino al 1637.
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Decreta Congregationis particularis a Santissimo D. N. Spealiter deputatae super rebus Sinarum, et Jndiarum Orientalium habitae die 22 Maij 1669.
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Decreta Congregationis particularis a Santissimo D. N. Spealiter deputatae super rebus Synarum, et Jndiarum Orientalium habita die 14 Decembris 1668.
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Decreta Congregationis particularis à Santissimo D. N. Spealr deputatae Super rebus Sinarum, et Jndiarum Orientalium habita die 22 Maij 1669.
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Decreta Congregationis particularis à Santissimo D. N. Spealr deputatae super rebus Sinarum, Indiarum Orient' habitae die 22 Martij 1669.
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Decreta Congregationis particularis à Santissimo D. N. Spealr deputatae super rebus Sinarum et Jndiarum Orientalium die 24 Decembris 1668.
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Enganos que vzarão os Bispos Missionarios Francezes na entrada que fizerão nas Missoens das Jndias Orientaes, todos em ordem a malquistar os Missionarios da Companhia.
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1662. SUMMARIUM Rerum multarum quae asservantur in Archivio nostro Lusitano Jndico, circa Episcopos Gallos eorum que Missionarios missos in Jndiam Orientalem à S. Congregatione de Propaganda Fide, et reperiuntur sparsa in Litteris, relationibus, et instrumentis authenticis ad R. P. N. G. Ex Jndia transmissis.
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Catalogo dos Patriarchas Arcebispos e Bispos da Jndia Oriental do Padroado da Coroa de Portugal. [1532-1687]
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Decretum Sacrae Congregationis Particularis de Propaganda Fide super rebus Jndiarum orientalium, habitae die 2 Octobris 1725. [1725 Dez.14]
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Jnforme das rendas que tem na Jndia as Provincias do Jappam e China, que por ordem do Excellentissimo Senhor Conde V Rey dà o P. Jozeph Anselmo, da Companhia de JESU Procurador Geral das ditas Provincias em Goa, aos 6 de Janeiro de 1719.
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Declaraçoens que o Summo Pontifice por Divina Providencia Clem. XI. mandou ao Jllustrissimo Senhor Bispo, para que por seu meyo viessem a noticia dos Jllustrissimos Prelados, e PP. Missionarios da Jndia, que sam as seguintes. [1715 Mar. 8]
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Carta del Rey para o Governador da Jndia. [1715 Mar. 28]
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§ 15. Deffende El Rey de Portugal o seu direito quanto a Jurisdição do Patriarca: a mesma regalia defendem o Vice-Rey da Jndia, o Primaz, e o Capitão Geral de Macao.
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Exemplar Epistolae ab Jllustrissimo Jndiarum Primati ad Sanctissimum Papam Clemente XI. scriptae circa Legationem, e acta Jllustrissimi Patriarcha Antiocheni.
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Declaração que o Arcebispo Primas da Jndia Dom Fr. Agustinho da Annumciação fez ao Patriarca de Antioquia D. Carlos Thomas Maylard de Touron, mostrando-lhe o juz e rezoens com que defendia as Christandades todas do Oriente. [1706 Maio 10]