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Ofício do [ouvidor-geral de Macau, conselheiro] Miguel de Arriaga Brum da Silveira, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar, António de Araújo de Azevedo, conde da Barca], sobre a criação em Timor de um cofre a cargo do prelado eclesiástico para prover as despesas dos missionários, patrimónios e côngruas
MACAU PATRIMÓNIO MUNDIAL MACAO WORLD HERITAGE澳門世界遺產
Cultura e património urbanísticos de influência portuguesa na Ásia, 1503-1663
Despesas com as Bulas de Cochim e Meliapor e o titulo episcopal de Timor e Moçambique
Ofício do Senado da Câmara de Macau ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar, Martinho de Melo e Castro], em que envia o extracto da receita e despesa do cofre da Fazenda Real referente ao ano de 1787
Boletim do Governo Eclesiástico da Diocese de Macau
Boletim do Governo Eclesiástico da Diocese de Macau
Decreto de D. Miguel, rei de Portugal, a prover Manuel Joaquim de Matos e Góis como governador de Macau, por três anos
O PATRIMÓNIO INDUSTRIAL DE MACAU (ATÉ 1999). ESTUDO DAS FÁBRICAS DE PANCHÕES澳門1999年之前的工業遺產:炮竹業研究
Ofício do [ouvidor-geral de Macau, conselheiro] Miguel de Arriaga Brum da Silveira, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar, D. João de Almeida Melo e Castro, conde das Galveias], sobre a restituição pelos ingleses da galera "Santa Bárbara" apressada em 1811 pelos franceses no porto de Java; o apresamento da galera "Diana" pelos corsários malaios; a situação de Timor; a falta de missionários e de administração da justiça; a decadência comercial devido ao monopólio dos governadores, e a criação do cofre do subsídio das missões
Alvará do vice-Rei a D. Francisco Mascarenhas para poder prover todos os cargos que na cidade de Macau vagarem em pessoas aptas e suficientes, excepto os da Justiça, cujo provimento pertence ao Ouvidor; e os da guerra proverá com a comunicação da dita Cidade, visto que have-los ela de pagar; e as pessoas providas servirão os ditos cargos até ao Vice-Rei os confirmar, ou prover.
Requerimento do Bispo de Pequim, Frei Alexandre de Gouveia, a [D. Maria I], rainha de Portugal, a pedir para serem pagas pelo Senado de Macau as côngruas do vigário-geral e eclesiásticos que o assistem
Carta do Bispo de Macau, D. Alexandre [da Silva Pedrosa Guimarães], a [D. José], rei de Portugal, em que pede cláusula expressa nos alvarás de mantimentos dos ministros e oficiais eclesiásticos que obrigue o Senado da Câmara a pagar-lhes as respectivas côngruas
"Incompatibilidades entre as dignidades e os eclesiásticos. Refere-se no final a eclesiásticos do Japão, Xaochin, Macau, Cantão-Xaucheo, etc.
Provisão. Ínicio da Publicação do Boletim do Governo Eclesiástico da Diocese de Macau
Alvará pelo qual el-rei confirma o alvará do governador da Índia, autorizando a Câmara de Macau a prover todos os ofícios da mesma, com excepção do de tabelião público judicial e notas.
Criação de um Vicariato na Região de Cantão
Decreto de D. João V, rei de Portugal, sobre a compra de casas para as igrejas ou oratórios dos novos Bispados de Tonquim e Cochinchina; as côngruas a atribuir aos vários dignitários eclesiásticos dos novos Bispados e a verba necessária para edificação da Sé Catedral
Ofício do [conselheiro] Miguel de Arriaga Brum da Silveira, ao [secretário de estado dos Negócios do Reino], Filipe Ferreira de Araújo Castro, sobre as considerações e propostas respeitantes à administração pública, ao comércio e às missões eclesiásticas: - eleição do representante de Macau, Timor e Solor no "Soberano Congresso"; - necessidade do envio de um naturalista para as ilhas de Timor e Solor; - empréstimo a contrair por Timor através da Caixa Pública; - estado das missões e nomeação de um prelado; - reforma administrativa das ilhas de Timor e Solor e comércio asiático e culturas agrícolas
O D. Henrique José Reed da Silva, Prelado de Moçambique, nomeado Auxiliar do Arcebispo de Goa.
Sobre a criação de um novo Vicariato em Cantão
Carta do Bispo de Macau, D. Frei Hilário [de Santa Rosa], a [D. João V], rei de Portugal, que refere a forma de tratamento devido ao governador e a delimitação dos poderes civil e eclesiástico. O mesmo documento contém parecer do procurador da Coroa e despacho do Conselho Ultramarino de 1743-11-05. O Bispo não tem obrigação de participar ao governador as justiças do foro eclesiástico. As prisões a soldados que se encontrem de sentinela só devem ser feitas depois de os mesmos serem rendidos. Recomenda harmonia entre os prelados, os governadores e os ministros seculares
Ordem do Capitão Geral aos Prelados em 17 de Mayo de 1707.
Carta do deão da Sé de Macau, José Correia de Lacerda, a [D. João] (príncipe regente de Portugal), sobre a actuação do Bispo D. Marcelino José da Silva; as inovações em relação aos paramentos; a má administração do cofre do Cabido, etc.; o pedido de reforma com a côngrua por inteiro
Ofício do Leal Senado da Câmara de Macau ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar, António de Araújo de Azevedo, conde da Barca], sobre o extracto da receita e despesa do Leal Senado, referente a 1815