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Jndulgencias concedida por nosso muy Santo Pe o Papa Paulo 5.0 as Coroas, Rozarios, medalhas, e contas, á instancia de Dom João Fernandes Pacheco Marquez de Vilhana, Duque Descalona, estando por Embaixador de Rey de Hespanha em Roma. [1606 Jan. 9]
Jndulgencias concedida por nosso muy Santo Pe o Papa Paulo 5.0 as Coroas, Rozarios, medalhas, e contas, á instancia de Dom João Fernandes Pacheco Marquez de Vilhana, Duque Descalona, estando por Embaixador de Rey de Hespanha em Roma. [1606 Jan. 9]
Jndulgencias, e graças concedidas pello nosso muy Santo Padre Paulo Papa 5.º as Coroas, Rozarios, Cruzes, Medalhas, e Jmagens bentas á instancia do Jllustrissimo e Excellentissimo Senhor Dom Gomez Soares de Figueroa, e Cordoua Duque de Feria Embaixador de Sua Magestade Catholica a S. Santidade, aos 29 de Mayo de 1607.
Carta do Padre Felliciano Pacheco ao Padre Vizitador sobre alguns protestos. [1668 Jan. 17]
Carta ao Padre Feliciano Pacheco da Companhia de JESVS [de Luís Buglio]. Pekim 10 de Março de 1669.
Carta do Padre Antonio Collaço para o P. Francisco Pacheco. [1626 Mar. 25]
Carta do Padre Antonio colaço ao P. Francisco Pacheco Provincial de Japão. [1626 Mar. 25]
Treslado de huma Carta do Padre Ludovico Buglio para o nosso P. V Provincial Feliciano Pacheco dada em Pekim aos 10 de Março de 1669.
Ao Padre Feliciano Pacheco Visitador. Reposta ao Padre Procurador Baltasar da Rocha. Macao 29 de Setembro de 1675.
Jndulgencias concedidas de N. Santo Padre as coroas, cruzes, medalhas e jmagens bentas a industria do excellentissimo Senhor D. Gomes Soares Cordova Duque de feira embaxador da Magestade Catholica por Sua Sanctidade.
Breve Relação Em que se da huma Compendiosa noticia de como foy perseguida a Ley de Deus na China, e seos pregadores desterradoz nestes proximos annos de 1664 1665 feita por ordem do R. P. Luis da Gama Visitador das Provincias de Japão, e China da Companhia de Jesvs Em Cantam Provincia da China, e lugar do desterro De 1667 Revista segunda vez pello Padre vice Provincial Feliciano Pacheco.
Ordem do P. Provincial Francisco Pacheco que mandou de Jappão ao P. Procurador João Roiz que se posesse entre as de mais ordenados superiores para os Procuradores as guardarem tirada de hum Capitolo de sua Carta de 30 de Septembro de 1623 annos onde diz assim.
Jndulgencias, e graças concedidas pela Santidade do Papa Paulo V. As coroas, cruzes, Rozarios, medalhas, e imagens bentas, à instancia do Jllustrissimo e Reverendissimo Senhor Cardeal Arcebispo de Millão, por ocazião da Canonização de São Carlos Borromeo Cardeal aos 18 de Novembro de 1610.
Jndulgencias, e graças concedidas pela Santidade do Papa Paulo V. As coroas, cruzes, Rozarios, medalhas, e imagens bentas, à instancia do Jllustrissimo e Reverendissimo Senhor Cardeal Arcebispo de Millão, por ocazião da Canonização de São Carlos Borromeo Cardeal aos 18 de Novembro de 1610.
Jndulgencias Da Santidade do Papa Gregorio 15.° Ás Coroas Rozarios, Jmagens, cruzes, medalhas, bentas, à instancias dos Procuradores da Canonização dos Santos Jzidoro Jgnacio, Francisco Xavier, Thereza, e Felippe, em Março de 1622.
Jndulgencias Da Santidade do Papa Gregorio 15.° Ás Coroas Rozarios, Jmagens, cruzes, medalhas, bentas, à instancias dos Procuradores da Canonização dos Santos Jzidoro Jgnacio, Francisco Xavier, Thereza, e Felippe, em Março de 1622.
Do que vay fazendo o novo Rey de Hespanha D. Felippe 4.º
Relação da Missam da Provincia de Nghê ā no Reino de Tunkim dos años de 1674, e 75. Offerecida ao P. Feliciano Pacheco da Companhia de JESVS Vizitador da Provincia do Jappão, e V. Provincia da China. Pelo P. Manoel Ferreira da mesma Companhia e Superior da Missão de Tunkim.
Condiçoens da Companhia de Macao, que Sua Magestade concedeo por tempo de dez annos. Administradores della Luiz Maciel, Manoel de Souza Suares, Gonçalo Pacheco Pereyra, Manoel Velho da Costa. Lisboa. Na officina Real. Valentim da Costa Deslandes o fez imprimir. An. 1710. [vide fl. 654v.]
Lembrança Que o Bispo de Jappão Dom Luiz Cerqueira deixou por sua morte. [1606 Jul. 19]
Lembrança Que o Bispo de Jappão Dom Luiz Cerqueira deixou por sua morte. [1606 Jul. 19]
Condiçoens da Companhia de Macao, que Sua Magestade concedeo por tempo de dez annos. Administradores della Luiz Maciel, Manoel de Souza Suares, Gonçalo Pacheco Pereyra, e Manoel Velho da Costa. Lisboa, na Officina Real. Valentim da Costa Deslandes o fez imprimir. An. 1710. [vide fl. 578v.]
Rezidencia de Foccoqu. . [1606 Mar. 20]
Algumas reflexões em resposta á Reacção ultramontana em Portugal ou a Concordata de 21 de Fevereiro : Por Alexandre Herculano. Feitas pelo Marquez de Lavradio
Treslado da Reposta para o Senhor Marquez. [1730 Jan. 12]
Jndulgencias concedida por nosso muy Santo Pe o Papa Paulo 5.0 as Coroas, Rozarios, medalhas, e contas, á instancia de Dom João Fernandes Pacheco Marquez de Vilhana, Duque Descalona, estando por Embaixador de Rey de Hespanha em Roma. [1606 Jan. 9]
Jndulgencias concedida por nosso muy Santo Pe o Papa Paulo 5.0 as Coroas, Rozarios, medalhas, e contas, á instancia de Dom João Fernandes Pacheco Marquez de Vilhana, Duque Descalona, estando por Embaixador de Rey de Hespanha em Roma. [1606 Jan. 9]
Rellaçam de algumas couzas notaveis de N. Santo Padre Francisco Xavier tiradas dos processos autenticos, que por ordem da Santidade do Papa Paulo quinto se tirarão nesta Cidade de Cochim, e na de Mallaca nas fortalezas de Coulão, e Manar, e nas Costas da Pescaria, e Travancor. [1617? Fev. 15]
Ampliatis Constitutionis Pauli V reservatis duo vota simplicia Professorum S. J. Summo Pontifici. Vrbanus Papa VIII. Roma, 1631 Jan. 25.
Bullae Pauli V Jn qua dispensatis in duob' votis simplicib', quae Profesi Societatis emittunt, reservatur Papae an. 1618. Roma, 1618 Jan. 31.
Jndulgencias, e graças concedidas pela Santidade do Papa Paulo V. As coroas, cruzes, Rozarios, medalhas, e imagens bentas, à instancia do Jllustrissimo e Reverendissimo Senhor Cardeal Arcebispo de Millão, por ocazião da Canonização de São Carlos Borromeo Cardeal aos 18 de Novembro de 1610.
Bulla do Papa Paulo V. [1616 Maio 11]
Breve do Papa Paulo 5º. [1609 Dez. 3]
Principião as noticias do Anno de 1608. Breve do Papa Paulo Quinto. [1608 Nov. 6; 8 idos de Nov.]
Jndulgencias concedida por nosso muy Santo Pe o Papa Paulo 5.0 as Coroas, Rozarios, medalhas, e contas, á instancia de Dom João Fernandes Pacheco Marquez de Vilhana, Duque Descalona, estando por Embaixador de Rey de Hespanha em Roma. [1606 Jan. 9]
Jndulgencias, e graças concedidas pela Santidade do Papa Paulo V. As coroas, cruzes, Rozarios, medalhas, e imagens bentas, à instancia do Jllustrissimo e Reverendissimo Senhor Cardeal Arcebispo de Millão, por ocazião da Canonização de São Carlos Borromeo Cardeal aos 18 de Novembro de 1610.
Bulla do Papa Paulo V. [1616 Maio 11]
Breve do Papa Paulo 5º. [1609 Dez. 3]
Principião as noticias do Anno de 1608. Breve do Papa Paulo Quinto. [1608 Nov. 6; 8 idos de Nov.]
Jndulgencias concedida por nosso muy Santo Pe o Papa Paulo 5.0 as Coroas, Rozarios, medalhas, e contas, á instancia de Dom João Fernandes Pacheco Marquez de Vilhana, Duque Descalona, estando por Embaixador de Rey de Hespanha em Roma. [1606 Jan. 9]
Par. 3. n. XIII. Aliud decretum ejusdem Sacrae Congregationis De S. D. N. Pauli V mandato edictum. [1617 Jan. 7].
Jndulgencias concedidas pello Papa V. a todos os Religiozos E todas as outras mais tirou.
Breve da beatificação de Nosso Sancto P. Paulus Papav. [1610? Dez. 3]
Breve. Pauli V. quo Sacerdotibus in Sina versantibus conceditur facultas celebradi tecto capite, et Lingua Sinicam. Decretum S. Congregationis de Propaganda Fide, quo conceditur P. Generali Libera dispositio subditorum versatium in Missionibus. anno. 1646. [1615 Jul. 11] [1646 Out. 15]
Breve de Paulus PP. Ad futuram Rey memoriam. V. xviij Januarij M. D. C. xviij.
Jndulgencias, e graças concedidas pello nosso muy Santo Padre Paulo Papa 5.º as Coroas, Rozarios, Cruzes, Medalhas, e Jmagens bentas á instancia do Jllustrissimo e Excellentissimo Senhor Dom Gomez Soares de Figueroa, e Cordoua Duque de Feria Embaixador de Sua Magestade Catholica a S. Santidade, aos 29 de Mayo de 1607.
S. D. N. Paul. V. Consttutio Qua revocantur facultates superioribus quorum cumque Ordinum Concessae cognoscendi causas suorum subditorum; ad officium Santo Jnquisitionis pertinentes.