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Carta do Bispo de Macau, D. Francisco [de Nossa Senhora da Luz Chacim], a [D. João] (príncipe regente de Portugal), sobre a tentativa da prisão do Pe. Jacob Ferreti por ordem do governador, e a ordem para que os assuntos eclesiásticos fossem apenas da jurisdição do Bispo
Carta de Jacobe Bispo de Auren para ... 5 de Janeiro de 1701.
§16. Aggrava o Bispo de Macao Do Patriarca para o Papa: trata o Capitão Geral de impedir a jurisdição Do Patriarca: o qual regeita duas vezes o aggravo do Bispo; vem por ordem do Jmperador para Macao, e insiste em exercitar a sua jurisdição; oppoem-se porem o Capitão Geral, e o Bispo.
Copia de huma carta que escreveo o Muito Reverendo P. Frey Jacobe de Ambrosi Provincial da ordem dos pregadores em Armenia ao Reverendissimo Padre Frey Nicolao Redolfo Mestre Geral de toda a dita ordem. [1630 Abr. 15]
JACOB VAN NECK’S FLEET ON THE CHINA COAST, 1601Jacob van Neck 船隊在中國海岸
Jacob Joaquim Freire Brumber
Kê jam. Goarda o Jacobe Jâ.
Kê Cât, L Quang. Guarda Jacobe due.
Ofício do [governador e capitão-geral de Macau], Caetano de Sousa Pereira, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar, João Rodrigues de Sá e Melo, visconde de Anadia], sobre o cumprimento da ordem a determinar que os quatro mil taéis de subsídio dos órfãos fossem administrados pelo Bispo
Ofício do Bispo de Macau, Frei Francisco [de Nossa Senhora da Luz Chacim], ao secretário de estado dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça, [José da Silva Carvalho], sobre o não reconhecimento por alguns religiosos da sua autoridade e poder
Requerimento do Bispo de Macau, Frei Francisco de Nossa Senhora da Luz Chacim, a [D. João] (príncipe regente de Portugal), em que pede para que fique sem efeito a provisão régia de 1800-03-17 sobre a intromissão do Bispo na jurisdição do ouvidor-geral de Macau
APENAS UM DEPOIMENTO E O “EXÍLIO” DE CHAVES
Negócios de aula romana; que fossem a "secretis" e da confiança íntima da mesma aula e só pertencessem as execuções da jurisdição eclesiástica. Acusações do patriarca de ... feitas ao imperador da China contra Macau e a Nação Portuguesa.
Cap. 5.º do principio dos Bispos de Jappam, e da ordem por que forão succedendo.
Ofício do Bispo de Macau, D. Francisco [de Nossa Senhora da Luz Chacim] ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar, D. João de Almeida Melo e Castro] (conde das Galveias), referente à jurisdição sobre o Seminário de Macau.
Ofício do Bispo de Macau, D. Francisco [de Nossa Senhora da Luz Chacim], ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar, D. João de Almeida Melo e Castro (conde das Galveias), acerca da jurisdição sobre o Seminário de Macau.
Consulta do Conselho Ultramarino a [D. João IV], rei de Portugal sobre a prisão do administrador da Fazenda Real em Macau, Diogo Vaz Freire, por ordem do capitão-geral, D. Sebastião Lobo da Silveira
PONTO DE REFÚGIO E INSPIRAÇÃO: MACAU NA OBRA DO ESCRITOR NEERLANDÊS JAN JACOB SLAUERHOFF (1898-1936)
Despacho (minuta) do Conselho Ultramarino sobre a prisão do ouvidor de Macau, Dr. António de Sousa, pelo governador e capitão-geral da cidade, António Moniz Barreto; ordem ao vice-rei do Estado da Índia para que restitua o cargo ao dito ouvidor até acabar o seu tempo de serviço, findo o qual se lhe tire residência; substituição do governador, enviando-o para Goa sob prisão juntamente com Manuel Vieira e ordem para se lhes tirar residência
Ofício do Bispo de Macau, Frei Francisco [de Nossa Senhora da Luz Chacim], ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar, Manuel Inácio Martins Pamplona Corte Real] (conde de Subserra), sobre a jurisdição do convento das freiras de Santa Clara de Macau.
Ofício do [secretário de estado dos Negócios do Reino], Bispo de Viseu, D. Francisco Alexandre Lobo, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], António Manuel de Noronha, a solicitar esclarecimentos sobre o requerimento do Bispo de Macau, D. Francisco de Nossa Senhora da Luz Chacim, em que pede continuação ou transferência da comenda da ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa para seu irmão João da Costa Pimenta Chacim de Abreu
Queixas do Bispo de Macau e da câmara da cidade contra o mestre de Escola da Sé de Goa, José da Silva. Tem apenas 2 documentos sobre o mesmo assunto.
"Incompatibilidades entre as dignidades e os eclesiásticos. Refere-se no final a eclesiásticos do Japão, Xaochin, Macau, Cantão-Xaucheo, etc.
Ofício do Bispo de Macau, D. Francisco [de Nossa Senhora da Luz Chacim], ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar, D. João de Almeida Melo e Castro (conde das Galveias), sobre a expulsão do padre Ferreti; a reacção dos padres de Rilhafoles à Real Instrução de 1810-05-19; os privilégios concedidos às diversas religiões existentes em Macau; a necessidade de se enviarem missionários para a Coreia; a situação precária dos cristãos de Pequim e as notícias sobre as missões de Malaca e Timor.
Ofício do Bispo de Macau, Frei Francisco [de Nossa Senhora da Luz Chacim], ao secretário de estado dos Negócios do Reino e encarregado do Ultramar, [Manuel Inácio Martins Pamplona Corte Real] (conde de Subserra), em que envia a lista nominal dos eclesiásticos que assinaram a declaração acerca das sociedades secretas, determinadas por carta de lei de 1823-06-20