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Do modo com que procedemos com elles para os conservar.
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Do modo com que procedemos com elles para os conservar.
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Do modo com que procedemos com elles para os conservar.
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De varias sahidas que fez o Padre â vizitar estes Christãos.
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Série da Província da China (42)
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Capitulo 48. De outra tribulação, e angustia grande em que os P.es, e os Christãos se virão em Nangazaqui.
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Cap. 12. do modo que os P.es hão de ter em escrever aos Superiores, e dar os pontos para a Añua.
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Cap. 10. Como se hão de haver os P.es nas Oblaçoens, e esmolas que os Christãos fazem por seus defunctos.
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Cap. 12. de como se hão de haver os P.es nas Oblaçoens, e esmolas que os Christãos fazem por seus defuntos.
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Do modo de dar, e tomar a Sacana a gente nobre commum, e baixa. Cap. 27.
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Anno de 1577. Capitulo 112. Da gente da Companhia que veio neste anno de 77. e de como o Padre Francisco Cabral os instruio; e do frutto que se fez.
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Del mucho cuidado y modo que se ha de tener para conservar la vnion entre los Hermanos, y dogicos Japones, y los nuestros de Europa. Cap.º 16.º
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Apontamentos pera conservar a humildade espiritualmente no pregar.
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Cap: 42. Vam mais Religiozos a Vomura, prendem dous, e contase de alguns Santos Martyres.
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Successos dos nossos P.es na Jlha de Aynam.
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Carta do conde de Villa verde V Rey da Jndia; trata da divisão dos P.es Francezes, e dos P.es que ve naquela monção. [1694 Abr. 30]
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Obrigação dos Bispos de vizitar Sacra Limina. [1630 Out. 16]
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Dos P.es, e Jrmãos da Companhia deffunctos cá nestas partes.
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§. 2.0. Do estado em que os P.es acharão a Missam.
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Dos P.es, e Jrmãos, que do Japão tornarão para a Jndia.
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Ofício do magistrado do distrito de Xiangshan, Peng, ao procurador de Macau, sobre a proibição de os navios portugueses capturarem gente sem motivo aparente
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Como la Companhia deve hazer mas caudal de las partes de Miaco, y de la differencia que ay entre ellas, y las otras, y del modo que se tiene en hazer, y conservar los Christianos. Cap. 11.º
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Pareceres dos P.es sobre a forma do Baptismo de Tunkim, e cochinchina.
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De algumas outras occasioens em que se costumão vizitar certas pessoas. Cap. 20.