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Do aparelho que fizeram para morrer Joanna, Inez, e Magdalena. Cap. 16.
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De como pela confissam da Fé forão crucificadas Joanna, Inez, e Madaglena, e juntamente com ellas o menino Luiz. Cap. 17.
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Da constancia dos Christaons.
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Da constancia de Minami João, e de como foi levado por força a Caza do Bonzo. Cap. 10.
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Da constancia que mostraram neste aperto os Christãos de Yatçuxiro, que nam sam soldados. Cap. 9.°
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Parte o Beato Padre Francisco pera Amboino Tratase da Christandade, E da constancia de Dom Manoel de Ative. Cap: 2.º
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Da constancia na fê de algums Christãos.
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Da constancia dos Christaons de outras Aldeas.
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Dos que receberão o Sagrado Baptismo no tempo da preseguiçam. Animo dos Xptãos em recolher os Padres, que ficaram. Capitulo 12.
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§. 1. Da constancia dos christaons nas perseguiçoens.
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Da constancia dos Christãos. [1632 Dez. 31]
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Constancia de alguns christaons perseguidos pella fe.
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Da constancia dos Christãos, e alguns Castigos particulares que D' fez.
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Da constancia na fê dos Christaons de Vang may.
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§. 6. Da Constancia com que 2 Cathequistas sofrerão huma perseguiçoens.
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§. 1.º. Da constancia, e sofrimento com que alguns Christaons se houverão nas perseguicoens.
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§. 6. Da constancia com que os christaons destas Aldeas sofrerão algumas perseguicoens.
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De algumas perseguicoens particulares que houve nesta Provincia, e da constancia com que os Christaons nellas se houveram.
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§. 1.º. Da constancia que hum Christão mostrou nos tormentos que lhe derão por nossa Santa Fe.
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Dos Martyres das Jlhas de Manar, e Ceilam. Cap: 13.
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Da Cidade do Miyaco em particular. Cap. 13.
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Neophytorum in daemones imperium, et in fide progressus. Cap. 13.
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Consulta do Conselho Ultramarino a D. João IV, rei de Portugal sobre a passagem para o Conselho Ultramarino de quatro oficiais do Conselho da Fazenda e do secretário Afonso de Barros Caminha com os mesmos ordenados, ordinárias e emolumentos
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RESPONSIO Ad Quodlibeta aliquot in Epistola encyclica à Doctore Francisco Dedier, animo minimè Xpa'no fraudulenter conficta, ipsius que; iussu inpluribus Ecclesijs publicè perfecta ad maiórem Religiosorum Societatis JESV Tunquinensis vineae non minus cultorum, quam custodum, despectum, et infamiam. Ad Eminentissimus PP. Sacrae Congregationis de Propaganda fide. [1671 e 1677]