Channels
Carta de Francisco de Lucena [secretário do conselho da Coroa de Portugal] ao bispo inquisidor-geral O. Pedro de Castilho, com a notícia, entre outras, da chegada da Armada da China a Goa.
Carta [cópia] do bispo [D. Pedro de Castilho], vice-rei de Portugal e inquisidor-geral, para o rei [Filipe II]; envia várias Consultas do Conselho da Índia de entre as quais uma sobre se cercar e fortificar a cidade de Macau.
Carta régia [cópia] para o bispo [D. Pedro de Castilho, vice-rei de Portugal e inquisidor--geral]; sobre várias Consultas do Conselho da Índia, nomeadamente a resposta, já comunicada, sobre o direiro por [sento?], pedido pelos moradores de Macau.
Carta [cópia] do bispo D. Pedro de Castilho [vice-rei de Portugal e inquisidor-geral], ao meirinho-mor, conde de Sabugal, a manifestar pesar pela perda das naus da China.
Carta régia [cópia] para o bispo D. Pedro de Castilho [vice-rei de Portugal e inquisidor-geral]; sobre se cercar a cidade de Macau.
Carta régia [cópia] para o bispo D. Pedro de Castilho [vice-rei de Portugal e inquisidor-geral], sobre haver capitão e ouvidor letrado em Macau.
Carta [cópia] do bispo [D. Pedro de Castilho], vice-rei de Portugal e inquisidor-geral, para o rei [Filipe II] sobre serem os Jesuítas a evangelizar o Japão.
ENTRE A HAGIOGRAFIA E A CRÓNICA: A HISTÓRIA DA VIDA DO PADRE FRANCISCO DE XAVIER DE JOÃO DE LUCENA聖徒傳和編年史:João de Lucena 的《聖方濟各‧沙勿略生平歷史》
Carta régia [cópia], de Filipe II para o bispo [D. Pedro de Castilho, vice-rei de Portugal e inquisidor-geral], a ordenar que os lucros da viagem do Japão sejam aplicados na fortificação de Malaca.
Carta [cópia] do bispo [D. Pedro de Castilho], vice-rei de Portugal e [inquisidor-geral], para o rei [Filipe II]; envia nove Consultas do Conselho da Índia entre as quais uma sobre a pretensão das ilhas Filipinas em lhes ser concedida licença para o comércio na China e no Japão.
Carta régia [cópia] para o bispo [D. Pedro de Castilho, vice-rei de Portugal e inquisidor--geral], sobre o que pede o bispo da China [D. Fr. João da Piedade], de acordo com uma consulta do conselho da Índia, para sua sagração e embarcação; o rei ordena que se lhe responda a conceder o mesmo que ao seu antecessor e que, pelo conselho, lhe sejam passados os despachos e provisões necessários para que possa embarcar, infalivelmente, nas primeiras naus que partirem nesse ano. (Copiador de cartas de el Rey [Filipe II] para o bispo D. Pedro de Castilho vice-rei de Portugal e inquisidor-geral, 1604-1614, n.º 26 e 27, fls. 17v.-18)
Carta [cópia] do bispo [D. Pedro de Castilho], vice-rei de Portugal e inquisidor-geral, para o rei [Filipe II]; sobre uma petição feita pelos padres da Companhia, para receberem mercê de uma renda que serviria para sustentar cinco "]apões" no seminário de Macau.
Carta régia [cópia] para o bispo [D. Pedro de Castilho, vice-rei de Portugal e Inquisidor--geral], para que se conceda a D. Francisco de Almeida o suprimento que pede, para haverem efeito as mercês que se lhe fizeram da capitania de Diu, para um filho, e de uma viagem da China para a mandar fazer em sua vida ou testar dela por sua morte. (Copiador de cartas de el Rey [Filipe II] para o bispo D. Pedro de Castilho vice-rei de Portugal e inquisidor-geral, 1604-1614, n.º 304, fl. 104v.)
Carta régia [cópia] para o bispo D. Pedro de Castilho, vice-rei de Portugal e inquisidor-geral], sobre várias Consultas do Conselho da Índia, nomeadamente, entre outros assuntos, acerca da renúncia que o bispo da China pretende fazer daquele Bispado; ordena que se escreva ao vice-rei da India [D. Jerónimo de Azevedo] a encarregá-lo de pagar ao refendo bispo os ordenados que se lhe devem.
"Cartas que vierão pelo ordinario de 19 Janeiro de 607": Carta régia [cópia] para o bispo [D. Pedro de Castilho, vice-rei de Portugal e inquisidor-geral], sobre várias Consultas do Conselho da Índia, nomeadamente, entre outros assuntos, sobre a pretensão que se entende que têm os moradores das Filipinas de poderem comerciar na China e em Japão.
Carta [cópia] do bispo D. Pedro de Castilho [vice-rei de Portugal e inquisidor-geral] para rei [Filipe II]; envia sete Consultas do Conselho da Índia entre as quais uma sobre o direito de os moradores de Macau arrecadarem o imposto de meio por cento nas fazendas que nela entrarem, para fortificação da cidade dotando-a de um capitão que tenha a seu cargo a defesa da mesma.
Carta régia [cópia] para o bispo D. Pedro de Castilho [vice-rei de Portugal e inquisidor-geral]; faz concessão a Fernão de Saldanha da capitania da fortaleza de Dio, por três anos e de uma viagem da China, tudo na vagante dos providos antes de 13 de Setembro do ano corrente.
Carta régia [cópia] para o bispo D. Pedro de Castilho [vice-rei de Portugal e inquisidor-geral]; sobre uma consulta do conselho da Índia, acerca de várias mercês concedidas a D. Nuno Álvares Pereira; refere a mercê da capitania de Colombo, no Ceilão; a mercê da capitania de Ormuz e de uma viagem da China, para as quais ordena que se lhe passem portarias conforme o que constar das consultas.
Carta régia [cópia] para o bispo [de Leiria, vice-rei de Portugal e inquisidor-geral, D. Pedro de Castilho] sobre a mercê que fez a D. Francisco de Noronha da capitania da fortaleza de Malaca, por 3 anos, com uma viagem da China na vagante dos providos antes de 23 Outubro 1604, de acordo com a consulta de 17 de Setembro de 1604, do bispo de Coimbra [D. Afonso de Castelo Branco, anterior vice-rei de Portugal]; pela mesma carta ordena que lhe seja feita mercê da capitania da fortaleza de Colombo, na ilha de Ceilão, por três anos, somente na vagante dos providos antes de 10 de Dezembro de 1604, sob condição de servir previamente como capitão de um galeão, da armada que vai a Malaca combater os rebeldes. (Copiador de cartas de el Rey [Filipe II] para o bispo D. Pedro de Castilho vice-rei de Portugal e inquisidor-geral, 1604-1614, n.º 51, fl. 26v.)
Sequeira, Luís de - Carta em que dá notícia da chegada do embaixador português à China.
Carta régia [cópia] de [Filipe II] para o bispo [D. Pedro de Castilho, vice-rei de Portugal e inquisidor-geral]; sobre a petição do bispo do Japão para lhe serem pagos os ordenados relativos a 5 anos e lhe ser dado um subsídio para continuar o seminário que começou a edificar.
Receitas (traslado) dos empréstimos feitos em Macau ao governador da armada da China, André Dias, para provimento da referida armada
Carta [cópia] do bispo vice-rei de Portugal [D. Pedro de Castilho], para para o rei [Filipe II], a dar notícias sobre o seminário realizado pelos padres da Companhia, Macau, no qual aprenderam as ciências necessárias para administração dos sacramenros.
Carta régia [cópia] para o bisbo D. Pedro de Castilho, vice-rei de Portugal e inquisidor-geral], em resposta a uma carta sua, sobre o modo em que se devem empregar os 83 mil cruzados que nas naus deste ano vão à India, das fazendas que estavam na Casa da India precedidas das duas viagens da China, concedidas ao mosteiro da Encarnação das recoletas Agostinhas, que começou a fundar a rainha [Margarida de Áustria].
Despacho do Conselho Ultramarino para o procurador da Coroa para dar parecer sobre as desordens que tiveram lugar em Macau entre os moradores da cidade e o governador Diogo de Pinho Teixeira
Carta de Francisco de Lucena [secretário do conselho da Coroa de Portugal] ao bispo inquisidor-geral O. Pedro de Castilho, com a notícia, entre outras, da chegada da Armada da China a Goa.
Portaria passada por Francisco de Lucena em que declara que El-Rei que Deus haja, havendo respeito aos serviços que D. Pedro de Mascarenhas e D. Fernando de Mascarenhas, filhos de D. Nuno de Mascarenhas, fizeram nas partes da Índia, e serem mortos no mar de Malaca no ano de 1606, pelejando com os Holandeses, fez mercê ao dito D. Nuno de Mascarenhas, seu pai, da Capitania da Fortaleza de Ormuz por dois triénios para dois filhos seus, um barão e outro fêmea, para seu casamento, um triénio para cada um; o 1º. na vagante dos providos antes de 8 de Fevereiro de 1614 e o 2º na vagante de 9 dias do mesmo mês de Fevereiro do dito ano. Tem declaração de que, quem entrar no lº. triénio pagará as dívidas do filho mais velho e quem entrar no 2º. pagará as dívidas do outro filho. Declara El-Rei em 1622 que a mercê daquele 1º. triénio se verifica em D. Francisco de Mascarenhas e ha por bem que, em lugar de entrar na Fortaleza de Ormuz, entre na de Sofala. E lhe faz mais a mercê de que, não entrando em sua vida nela, a possa testar a um filho, ou para casamento de uma filha, no tempo e vagante em que a tem.