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Carta de guia, em nome d´El-Rei, firmada pelo Conde Almirante, Vice-Rei, mandando a D. Francisco de Mascarenhas, Capitão Geral da Cidade de Macau, que entregue a dita Cidade a D. Filipe Lobo, que vai provido na dita Capitania Geral.
Carta em nome d'El-Rei, firmada pelo Conde Almirante, Vice-Rei, mandando fazer uma viagem de Macau a Manila por conta da Real Fazenda e em proveito dela, declarando que o rendimento da dita viagem se enviará a Goa empregado em cobre para fundição de artilharia e em ouro para ajudar os gastos da Armada de Alto Bordo.
Alvará do Conde Almirante, Vice-Rei, a D. Francisco de Mascarenhas, "que ora vai por Capitão Geral de Macau", para fazer na viagem o ofício de Capitão-Mor de todas as embarcações que nessa monção iam para a dita Cidade e assim para a de Malaca e mais partes do Sul. Goa, 17 de Maio de 1623.
Alvará do Conde Almirante, Vice-Rei, para a Cidade de Macau fazer pagar a D. Francisco de Mascarenhas, que ora ia por Capitão Geral dela, seu ordenado aos quarteis do ano (eram 4$ xerafins por ano) assim como o for vencendo, descontando-se-lhe 2$ xerafins que, à conta dele, lhe foram dados pelos Procuradores da dita Cidade.
Carta do vice-rei, conde de Aveiras, escrita em nome do rei D. João IV, em que ordena ao capitão-geral de Macau, D. Sebastião Lobo da Silv eira, a entrega do governo da dita cidade às pessoas constantes da via de sucessão, que vai junto a esta carta, no caso de falecimento, ausência ou falta do capitão-geral nomeado, Luís de Carvalho e Sousa.
Carta patente de D. Pedro II, rei de Portugal, em que concede a mercê da capitania-geral de Macau a Fernão Sodré Pereira, por 3 anos, na vagante dos providos de 1691-01-07.
Requerimento do capitão da fortaleza de Nossa Senhora da Guia de Macau, Bento da Cunha e Lima, a [D. João V], rei de Portugal, em que pede mercê daquela capitania pelo tempo de sua vida
Capítulo de cartas da audiência e cidade de Manila tocante aos portugueses de Macau e ao navio que foi retido na dita cidade.
Da Setima Provincia dita Nancaydô: $ 6.
Provisão do vice-rei da Índia, conde de Vila-Verde, D. Pedro António de Noronha, a favor do bispo de Macau, D. João de Casal, para que o superintendente da companhia de Macau lhe faça o pagamento devido sem ter o recibo do procurador da dita cidade.
Jornada de António de Albuquerque Coelho, governador de Macau, desde Goa até chegar à dita cidade, por João Tavares de Velles Guerreiro.
Razões da Cidade de Macau para não aceitar as Provisões com que o Conde Almirante, Vice-Rei, mandou a D. Francisco de Mascarenhas por Capitão Geral dela.
Treslado da proposta que faz o Senhor Capitão Geral desta Cidade Diogo de Pinho Teixera ao Reverendissimo Senhor Bispo e a Sennado da Camera e cabos da Guerra e mais Prellados desta dita Cidade, Mestres, Theologos e Povo junto della convocados todos por ordem do dito Senhor para a resolução da materia na dita proposta tratada. [1707 Out. 10]
Rellação de huma Notauel aparição que sucedeo na Fortaleza de Taná de Capitania de Bassaim este anno de 1644. Copiada pello Padre Antonio de Flores, da Companhia de JESVS, Reitor do Collegio da Madre de Deos da dita Fortaleza.
Alvará do vice-Rei a D. Francisco Mascarenhas para poder prover todos os cargos que na cidade de Macau vagarem em pessoas aptas e suficientes, excepto os da Justiça, cujo provimento pertence ao Ouvidor; e os da guerra proverá com a comunicação da dita Cidade, visto que have-los ela de pagar; e as pessoas providas servirão os ditos cargos até ao Vice-Rei os confirmar, ou prover.
Carta régia [cópia] para o bispo [de Leiria, vice-rei de Portugal e inquisidor-geral, D. Pedro de Castilho] sobre a mercê que fez a D. Francisco de Noronha da capitania da fortaleza de Malaca, por 3 anos, com uma viagem da China na vagante dos providos antes de 23 Outubro 1604, de acordo com a consulta de 17 de Setembro de 1604, do bispo de Coimbra [D. Afonso de Castelo Branco, anterior vice-rei de Portugal]; pela mesma carta ordena que lhe seja feita mercê da capitania da fortaleza de Colombo, na ilha de Ceilão, por três anos, somente na vagante dos providos antes de 10 de Dezembro de 1604, sob condição de servir previamente como capitão de um galeão, da armada que vai a Malaca combater os rebeldes. (Copiador de cartas de el Rey [Filipe II] para o bispo D. Pedro de Castilho vice-rei de Portugal e inquisidor-geral, 1604-1614, n.º 51, fl. 26v.)
Provisão d'El-Rei, dada em Madrid a 23 de Janeiro de 1608, em que dispensa, nas proibições postas sobre comércio, o Capitão da Cidade de Macau, quando para isso fôr requerido pelo Governador das Filipinas, para que o proveja de munições e outras coisas necessárias à defensão das ditas Ilhas.
Alvará passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que ordena que seja guardada no convento de S. Francisco, em Macau, num caixão de três chaves, a via de sucessão do capitão-geral da dita cidade e que no caso de falecimento do capitão-geral, D. Diogo Coutinho Docem, seja a mesma aberta na presença de várias entidades e do povo.
Reposta do Senhor V. Administrador a sobre dita carta. [1689 Mar. 16]
Carta régia [cópia] para o bispo D. Pedro de Castilho [vice-rei de Portugal e inquisidor-geral]; faz concessão a Fernão de Saldanha da capitania da fortaleza de Dio, por três anos e de uma viagem da China, tudo na vagante dos providos antes de 13 de Setembro do ano corrente.
Despachos que puzemos A algumas petiçoens, que se nos fizerão para as ditas dispensações.
Alvará de D. Pedro II, rei de Portugal, em que concede a Micaela de Sampaio a capitania-geral de Macau por três anos.
Carta do vice-rei, conde de Aveiras, para o padre guardião de S. Francisco, em que o informa que, depois de ter sido entregue a via de sucessão, de 8 de Março, para o lugar de capitão da cidade de Macau, soube da tomada da nau em que ia o capitão nomeado da dita cidade, Luís de Carvalho de Sousa, e manda, por isso, que aquela via de sucessão não seja usada, mas a outra, datada de 16 do mesmo mês, que ia junto à primeira.
Baptismos feitos pello mesmo P. Ribeiro nas ditas partes de Hay-nam, e Cao cheu.
Ofício [cópia] do vice-rei da Índia, para o rei [D. Pedro II) a informar que os cargos dos dignatários da Sé de Macau já se encontram providos.