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Carta que o Rey de Saccuma escreveo ao V Rey da Jndia no anno de 1562.
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Capitulo 2º. De como chegarão á Japão e de mais que socedeo no tempo que estiverão no Reyno de Sacuma.
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Año 1550. Capitulo 3°. De como o P. Mestre Francisco foi duas vezes de Saccuma á Firando; e deixando ahi o P. Cosme de Torres com dous mossos, elle se foi com o Jrmão João Fernandez caminho de Yamaguchi.
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Capitulo 32. De huma Missam, que o Padre mandou fazer pelo Jrmão Luiz de Almeida ao Reino de Sacuma.
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Carta del Rey para o Governador da Jndia. [1715 Mar. 28]
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Carta do Conde Almirante V. Rey da Jndia. [1627 Maio 10]
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Carta del Rey Do Sebastiao para o Viso Rey da Jndia sobre o duque de Bungo año de 1562.
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Da entrada do P. Matheos Ricio na Companhia de JESUS, e vinda para as partes da Jndia Oriental. Capitulo primeiro. [1552-1582]
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Da entrada do P. Matheos Ricio na Companhia de JESUS, e vinda para as partes da Jndia Oriental. Capitulo primeiro. [1552-1582]
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Carta Do P. Pedro Morejon ao Conde Vice-Rey da Jndia. [1627 Dez. 1]
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Taboada dos Capitulos que contem os dez Livros da primeira parte da historia da Companhia de Jesus da Jndia.
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Carta do conde de Villa verde V Rey da Jndia; trata da divisão dos P.es Francezes, e dos P.es que ve naquela monção. [1694 Abr. 30]
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Carta d El Rey para o Vice Rey da Jndia informar da necessidade da fundação para o Collegio de Macao, e das circunstancias que El Rey quer saber para dar a dita fundaçam. [1618 Jan. 3]
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Carta d El Rey para o Vice Rey da Jndia informar da necessidade da fundação para o Collegio de Macao, e das circunstancias que El Rey quer saber para dar a dita fundaçam. [1618 Jan. 3]
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Carta D'El Rey D. Sebastião primeiro deste nome Para o Conde do Redondo V Rey da Jndia sobre o Rey de Bungo. Do anno de 1562.
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Carta do Senhor Conde Almirante Vizo-Rey da Jndia ao Padre Andre Palmerio. [1627 Maio 10]
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Carta do Jrmão Baltezar da Costa da Jndia que escreueo ao P.es Marco da companhia de Jesus em Portugual a 16 de nouembro de 1560.
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Outra do mesmo P. Vizitador ao Governador da Jndia de 19 de Outubro de 690.
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Carta do Padre Luiz Frois para o Padre Provincial da Jndia sobre Vatadono.
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§ 15. Deffende El Rey de Portugal o seu direito quanto a Jurisdição do Patriarca: a mesma regalia defendem o Vice-Rey da Jndia, o Primaz, e o Capitão Geral de Macao.
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Outra do mesmo P. Vizitador aos Senhores Jnquisidores da Jndia do mesmo dia, mes, e ano assima.
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Copia de huma Carta do padre gaspar vilela de Japão para os padres e Jrmãos da Companhia de Jesus da Jndia E de portugal a 29 doutubro 1557.
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Carta del Rey pera poderem hir os PP. estranjeros as missoens das suas conquistas 2.a via. Treslado da Carta que Sua magestade escreueo ao N. R. P. Geral sobre os PP. estrangeiros poderem passar as missoens da Jndia Oriental 13 Janeiro 1665.
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Treslado de una Provizion de el Conde Almirante V. Rey de la Jndia, que està registrada en la Camara de Macao. [1626 Mar.-Abr.]
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Treslado da premeira carta que o padre Mestre. francisco professo da companhia de iesus dos premeiros que comecarão com o pe. ignacio escreueo da Jndia a 22 de henero no ano de 1544.
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Regimento que o B. P. Francisco costumava dar aos P.es da Companhia da Jndia que mandava a fructificar as fortalezas della. [1549 Jan.]
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Decretum S. Congregationis particularis super rebus Jndiarum Orientalium habita sub die 4 Januarii 1689.
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Breve Ragguaglo di ciò, che è accaduto nell'Indie Orientali frà Vicarij Apostolici, et i Missionarij dita Companhia di Giesù dall'anno 1662 sino all' 1687.
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Treslado da Carta que mandei a Antonio Paes de Sande, Governador e Capitam Geral do Estado da Jndia. [1681 Dez. 3]
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Treslado da carta, que mandei a Antonio Paes de Sando Governador e Capitam Geral do estado da India. 3 de Dezembro de 1681.
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Jndex Locorum quae pertinent ad Episcopos Jndiae Orientalis.
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Decretum quo Sac. Congregatio declarat Bullas in Jndiam missas, vel mittendas non indigere contentu cujus cumquae personae. Decretum congregationis particularis super rebus sinarum habitae die 24 Octobris 1673.
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Breve ragguaglio di ció, che è accaduto nell' Jndie Orietali frà Vicarij Apostolici, et i Missionarij dita Companhia di Giesù dall' anno 1662. sino al 1637.
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Decreta Congregationis particularis a Santissimo D. N. Spealiter deputatae super rebus Sinarum, et Jndiarum Orientalium habitae die 22 Maij 1669.
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Decreta Congregationis particularis a Santissimo D. N. Spealiter deputatae super rebus Synarum, et Jndiarum Orientalium habita die 14 Decembris 1668.
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Decreta Congregationis particularis à Santissimo D. N. Spealr deputatae Super rebus Sinarum, et Jndiarum Orientalium habita die 22 Maij 1669.
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Decreta Congregationis particularis à Santissimo D. N. Spealr deputatae super rebus Sinarum, Indiarum Orient' habitae die 22 Martij 1669.
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Decreta Congregationis particularis à Santissimo D. N. Spealr deputatae super rebus Sinarum et Jndiarum Orientalium die 24 Decembris 1668.
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Enganos que vzarão os Bispos Missionarios Francezes na entrada que fizerão nas Missoens das Jndias Orientaes, todos em ordem a malquistar os Missionarios da Companhia.
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1662. SUMMARIUM Rerum multarum quae asservantur in Archivio nostro Lusitano Jndico, circa Episcopos Gallos eorum que Missionarios missos in Jndiam Orientalem à S. Congregatione de Propaganda Fide, et reperiuntur sparsa in Litteris, relationibus, et instrumentis authenticis ad R. P. N. G. Ex Jndia transmissis.
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Catalogo dos Patriarchas Arcebispos e Bispos da Jndia Oriental do Padroado da Coroa de Portugal. [1532-1687]
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Decretum Sacrae Congregationis Particularis de Propaganda Fide super rebus Jndiarum orientalium, habitae die 2 Octobris 1725. [1725 Dez.14]
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Jnforme das rendas que tem na Jndia as Provincias do Jappam e China, que por ordem do Excellentissimo Senhor Conde V Rey dà o P. Jozeph Anselmo, da Companhia de JESU Procurador Geral das ditas Provincias em Goa, aos 6 de Janeiro de 1719.
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Declaraçoens que o Summo Pontifice por Divina Providencia Clem. XI. mandou ao Jllustrissimo Senhor Bispo, para que por seu meyo viessem a noticia dos Jllustrissimos Prelados, e PP. Missionarios da Jndia, que sam as seguintes. [1715 Mar. 8]
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Carta del Rey para o Governador da Jndia. [1715 Mar. 28]
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§ 15. Deffende El Rey de Portugal o seu direito quanto a Jurisdição do Patriarca: a mesma regalia defendem o Vice-Rey da Jndia, o Primaz, e o Capitão Geral de Macao.
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Exemplar Epistolae ab Jllustrissimo Jndiarum Primati ad Sanctissimum Papam Clemente XI. scriptae circa Legationem, e acta Jllustrissimi Patriarcha Antiocheni.
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Declaração que o Arcebispo Primas da Jndia Dom Fr. Agustinho da Annumciação fez ao Patriarca de Antioquia D. Carlos Thomas Maylard de Touron, mostrando-lhe o juz e rezoens com que defendia as Christandades todas do Oriente. [1706 Maio 10]