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Principião as noticias do anno de 1627. Comprimisso Da Mizericordia da Macao Ordenado, e aceitado em Janeiro de anno de 1627. Proemio Em que se dá noticia da origem, e fundação da Confraria, e Jrmandade da Mizericordia, e da rezão que houve para se ordenar, e aceitar este Comprimisso.
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Treslado Do termo de aceitaçam deste Comprimisso, e do que se lhe reformou pella meza, e junta. [1638 Mar. 24]
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Capitulo 36. De algumas outras cousas que socederão no Miaco no mesmo anno de 1562.
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ÍNDICE DE AUTORES NOS. 33-36AUTHORS INDEX NOS. 33-36
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25. Cumpra a risca suas palavras, e conserve muito seu credito.
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Série da Província da China (36)
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Neophytorum charitas, et devotio. Cap. 36.
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Alvarà Pelo qual Sua Magestade confirmou o Comprimisso da Mizericordia de Lixboa o anno de 618. [1618 Maio 19]
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36. Não convem, que o companheiro do Procurador seja Jrmão Japão.
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Carta do [governador e capitão-geral de Macau], Caetano de Sousa Pereira, a [D. João] (príncipe regente de Portugal), para que se cumpra a ordem remetida pelo Conselho Ultramarino, em 1803-08-13, sobre uma "Doação Causa Dotis ".
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Capitulo 20. De algumas cousas, que acontecerão em Canzusa: e frutto que nelle se fez este anno.
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Missões que da Casa de Hamcheu se fiserão por este tempo. Capitulo. 19.
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Capitulo 7. Do frutto que este anno se fez em Amacusa: e de outro cazo, que aconteceo em Chingiva.
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Apontão-se algumas cousas mais notaveis que acontecerão por este tempo. Capitulo. 5.º
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Carta do vice-rei ao governador de Macau, D. Francisco Mascarenhas, em que aconselha a cidade de Macau, a ajudar a resolver as dificuldades que há na Índia, pois, só com a unidade se poderão vencer os inimigos da Europa. Sugere que os particulares armem navios, se estes não se decidessem fazê-lo, a cidade poderia tomar esse encargo.
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Carta régia [2. ª via] para o vice-rei da Índia [António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho], sobre as queixas feitas pelo bispo de Macau e oficiais da Câmara da mesma cidade, acerca dos procedimentos do mestre-escola da sé de Goa, José da Sylva. Ordena que, juntamente com o bispo primaz da Sé de Goa e com o Santo Ofício, tome as providências adequadas para que o dito mestre-escola cumpra os deveres a que está obrigado.
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Capitulo 36. De como o Pe Vizitador começou a ordenar seo caminho para o Miaco, partindo de Nangazaqui com a Embaixada que trazia do V Rey D. Duarte para Quambacu.
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Annua da Provincia da China do anno de 1631. [repetido nas fls. 36-74]
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Carta régia ao vice-rei da Índia, em que o rei lhe recomenda que cumpra rigorosamente o que em cartas anteriores lhe ordenava sobre a maneira de interferir na questão entre a cidade de Macau e D. Filipe (Lobo).
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Capitulo 66. Das tribulaçoens em que os Padres do Miaco se acharão neste conflicto: e de como estes dous tiranos os mandavão matar.
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Jgreja de Sô gôy Lang.
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Cap: 48. Do pregam geral que ha em Nangasaqui que nenhum se há ozado a dar pouzada a relogiozo so pena de ser assado vivo: poem-se premio para o acuzador; e do grande valor de hum Christam.
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Carta do vice-rei ao rei de Portugal, em que afirma que tudo se fará como Sua Majestade ordena.
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A Relação de Malaca esta tresladada do seu propio Original que se conserva do Collegio de Macau da Companhia de JESVS da Provincia do Japão. mando este Livro na Nao S. Pedro e S. João no Janeiro de 1747 annos o Procurador da Provincia so Japão em Lisboa Guardara este Livro na Procuratura, e della Não sahira senão Algum Treslado. Macao 5 de Dezembro de 1746. João Alvares. [autógrafo]