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Carta [cópia] do conde [da Vidigueira], almirante vice-rei da Índia [D. Francisco da Gama], a Filipe III, para que somente entrem no Japão missionários da Companhia de Jesus.
Carta do [vice-rei do Estado da Índia], almirante [D. Francisco da Gama] (conde da Vidigueira), a [D. Filipe III], rei de Portugal e de Espanha, sobre a autorização de uma viagem de Macau para Manila e empregar o lucro obtido na fundição de artilharia para a armada de alto bordo
Carta do [vice-rei do Estado da Índia, D. Francisco da Gama] (conde de Vidigueira), a [D. Filipe III], rei de Portugal e de Espanha, em que propõe várias alterações aos contratos das viagens do Japão e de Moçambique
Requerimento de Cristovão Pereira, em nome da cidade de Macau, a [Filipe IlI, IV de Espanha) para que não entrem no Japão outros missionários senão os que forem pela parte da Índia Oriental.
Carta régia [cópia] de Filipe I de Portugal ao vice-rei da Índia, e conde de Tarouca, D. Duarte de Meneses, na qual ordena que não entrem no Japão senão os padres da companhia de Jesus que vão pela Índia Oriental. (Miscelânea Ultramarina, n.º 30, fls. 240-240v.)
Instrução régia para o vice-rei da Índia, conde da Vidigueira, D. Francisco da Gama, em que, entre vários assuntos, lhe manda pôr fim aos tumultos de Macau, da maneira mais conveniente e urgente.
Regimento de que havia de usar na viagem D. Francisco de Mascarenhas, que ia por Capitão da Nau S. José da Armada, que esse ano ia à Índia, em companhia do Conde da Vidigueira, Almirante daquelas partes, que El-Rei enviava por Vice-Rei delas.
Carta régia [cópia] de Filipe III ao Papa [Urbano VII], sobre não haverem de entrar no Japão religiosos de outras religiões [Ordens], salvo os padres da Companhia de Jesus.
Carta régia para o Conde Almirante, D. Francisco da Gama, vice-rei da Índia, em que determina que informe sobre a situação dos mercadores de Macau, que segundo lhe constara, era perigosa.
Carta régia [cópia], a ordenar que não entrem no Japão Missionários que não pertençam à companhia de Jesus e que sobre as questões que surgirem no Japão e tocarem de direito ao arcebispo de Goa sejam submetidas ao bispo de Macau, por estar mais perto do Japão.
Informação do vice-rei da Índia [D. Francisco da Gama, conde da Vidigueira], sobre os letrados da Índia; inclui notícia sobre o licenciado Rui Machado Barbosa provido do cargo de ouvidor de Macau em 1588 [até 1592?]. Contém: Parecer do Desembargo do Paço, datado de Lisboa em 15 de Outubro de 1598. (Desembargo do Paço, Consultas, 1597-1599, fls. 200-203)
Carta régia para o vice-rei da Índia, Conde Almirante, D. Francisco da Gama, em que, entre vários assuntos, ordena-lhe faça cumprir as provisões que proíbem os castelhanos de comerciar na China e ponha fim às desordens cometidas pelos moradores de Macau.
Carta Do Conde Almirante Vice-Rey Ao Padre Andre Palmeiro Vizitador da Provincia de Japão, e China da Companhia de JESUS. [1627 Set. 29]
Numero das peças por conta da Companhia tão somente repartidas em 20 cayxões pelos 6 navios sobreditos da viagem.
Carta do Senado da Câmara de Macau a [D. Filipe III], rei de Portugal e de Espanha, sobre a impossibilidade de se pagarem as ordinárias ao Bispo e ao ouvidor, as boas relações do governador-geral, D. Filipe Lobo, com os mandarins e o provimento do Bispo do Japão, D. Diogo Valente.
Requerimento (cópia) de D. Diogo de Castro a [D. Filipe III], rei de Portugal e de Espanha, em que pede para renunciar noutra pessoa a mercê de uma viagem da China, herdada de seu tio, D. Pedro de Castro
Carta régia para o vice-rei da Índia, D. Francisco da Gama, sobre a questão dos missionários fransciscanos no Japão, oriundos das Filipinas, e sore a concessão de uma viagem da China para as obras da sé de Goa.
Carta do Conde Almirante V. Rey da Jndia. [1627 Maio 10]
Caput III. Expediuntur duplex judicium Sacrae Congregationis super sua praevia Decreta Objectio.
Carta do Senhor Conde Almirante V. Rey de Jndia ao P. Andre Palmerio Vizitador das Provincias de Japão, e China da Companhia de Jesus. [1627 Set. 22]
Carta régia para o Conde Almirante, D. Francisco da Gama, vice-rei da Índia, em que determina que se continue a pagar aos jesuítas, encarregados da conversão do Japão, 2.000 cruzados para o seu sustento, por mais 5 anos. Informa sobre a necessidade de estes religiosos fundarem uma casa em Macau, conforme pediam, para se recolherem, em caso de serem perseguidos.
Carta régia para o vice-rei da Índia, D. Francisco da Gama, sobre as naus da carreira das Molucas e os seus problemas; sobre a interferência castelhana na China; sobre a passagem de missionários para o Extremo-Oriente por via da Filipinas.
Carta régia para o vice-rei da Índia, D. Francisco da Gama, sobre as naus da carreira das Molucas e os seus problemas; sobre a interferência castelhana na China; sobre a passagem de missionários para o Extremo-Oriente, por via das Filipinas.
Anno 1668. Ao Padre Luiz da Gama Vizitador das Provincias de Jappão, e China da Companhia de JESUS. [1668 Fev. 21]
Regimento dado pelo rei ao vice-rei, conde almirante D. Francisco da Gama, em que existe um capítulo referente ao comércio nas partes do Sul. Tem dados sobre as viagens da China. Refere, explicitamente,ao comércio ilícito entre as Filipinas e a China e, ainda, à necessidade de impedir tal prática.