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Alvará do Conde Almirante, Vice-Rei, para que, procedendo às diligências e assento que nele se apontam, possa a Cidade de Macau comprar mais outra viagem de Japão além da que lhe é concedida, para acudir à fortificação e paga do presídio.
Alvará do dito ao mesmo para que possa, com paracer ao Conselho (que ali tem o Vice-Rei ordenado que haja), despender do mesmo dinheiro de que se paga à gente do presídio o que fôr necessário em espias e avisos de guerra e nas mais coisas tocantes a ela.
Alvará do Conde Almirante a D. Francisco de Mascarenhas ordenando que não se gaste nenhum dinheiro na fortificação de Macau e nas mais obras que forem necessárias sem parecer e consentimento do Capitão Geral.
Documentos trocados entre o Capitão Geral e os Oficiais da Câmara para, na forma das Provisões de sua Magestade, fazerem um cofre para se meter a prata procedente da viagem do Japão, para somente se gastar na fortificação e presídio.
Apontamentos sobre os acontecimentos passados em Macau referentes aos chinas que aí vão empenhar-se até vender os seus filhos. Apontam- se meios para remediar estes inconvenientes.
Paga dos Jurbacas, dando sahirà.
Deligências feitas sobre o pagamento do presídio.
Alvará do Conde Almirante (D. Francisco da Gama, Vice-Rei) pelo qual ordena a D. Francisco de Mascarenhas que assista no Forte de Agoada da Barra de Goa, e assim nele como em todo o circuito das terras de Bardez em que os inimigos podem desembarcar, e tenha toda a superintendência de guerra. Pangim, 13 de Janeiro de 1623.
Cap. 1.0. Do mejo que se tomou pera se acudir aos Christaons de Tunkim.
19. Vay muito no escolher da prata, e no comprar Faibuqui.
7. Tãobem he bom comprar algumas pessas de retroz.
Cap: 25. De como muitos relogiozos procuraram acudir, e ajudar aos Christãos em a perseguiçam do Reyno de Arima.
Da grande diligencia que fez pera entrar em Cantam. Cap: 4
Petição do Bispo do Japão para lhe serem pagas as suas ordinárias.
Anno de 1659. Chapa que deo o Senhor Mandarim da Caza branca para acudir aos Senhores que nesta terra tem stancias.
Carta régia para o vice-rei da Índia em que lhe recomenda a fortificação da cidade de Macau e que não tragam dali escravos chineses.
"Conculta do Conselho de Estado sobre as cousas da China, presídio da cidade de Macau, etc.".
21. He necessario saber os tempos de comprar as couzas necessarias e não as compre por miudo.
Real cédula agradecendo ao governador das Filipinas, D. Alonso Faxardo, o cuidado que punha em acudir a cidade de Macau. (Livro de Registo de Ofícios).
Relação das diligências feitas para a entrada dos portugueses no Japão, a partir de Macau, em 1680.
Livro de assento que envolve o contrato das missas
Carta do Conde Almirante V. Rey da Jndia. [1627 Maio 10]
Plano Hydrografico e em parte Topografico da Cidade de Macao levantado por ordem superior por Joaquim Bento da Fonseca em 1808 acompanhado por Plantas extriores de Fortificação: o petipé se expressa em toezas.
Assento (2) do [Conselho Ultramarino], sobre o despacho de requerimentos e assuntos oficiais.
Treslado do termo do acordo e assento pelo Clero feito. [1623 Jul. 3]