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Artigo 17 Dividido em quatro $$ Em que se contem os Martyres Religiosos da Ordem de S. Domingos.
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Artigo 17. Dividido em quatro $$ em que contem os Martyres da Ordem de São Domingos.
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Artigo 17. Dividido em quatro paragrafos, em que se contem os Martyres de S. Domingos.
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Artigo 21 Dividido em doze §§ em que se contem os Martyres seculares.
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§2.º Deste artigo dezasete, em que se contem os Martyres da mesma ordes de S. Domingos Religiozos que não erão Sacerdotes.
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Artigo vinte. Em que se contem os Martyres da Religião de Santo Agostinho.
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Artigo 20. Em que se contem os Martyres da Religian de Santo Agostinho.
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Artigo 19. Em que se contem os Martyres da Religiam de Sam Francisco.
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Artigo 20. Em que se contem os Martyres da Religião de Santo Agostinho.
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Artigo 19. Dividido em quatro §§ Em que se contem os Martyres da Religiam de S. Francisco.
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Artigo 18. Dividido em tres §§ Em que se contem os Martyres da Religião da Companhia de Jesus.
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Artigo 18. Dividido em tres paragrafos, em que se contem os Martyres da Religião da Companhia de Jesus.
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Artigo vinte Em que se contem os Religiosos da Ordem de Santo Agostinho.
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Artigo 21. Dividido em doze §§ em que se contem os Martyres seculares, que com os Religiozos, atraz contheudos, forão martyrizados.
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3. Deste artigo 17. Dos Religiozos, e Religiozas da Terceira Ordem de Sam Domingos.
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Artigo 19 Dividido em quatro §§ Dos Martyres da Ordem de S. Francisco.
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Artigo duzoito Dividido em tres $5 em que se contem os Religiosos da Companhia de Jesus.
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Artigo 19. Dividido em 4 paragrafos, em que se contem os Maryres da Religião de S. Francisco.
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Artigo 18. Em que se trata dos Martyres da Companhia de Jesus.
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Artigo 21. Dos Martyres seculares, que com os Religiozos padecerão martyrio.
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Artigo 21. Dividido em 12 paragrafos, em que se contem os martyrios dos Seculares, que com os Religiozos atraz conteudos, ou por sua cauza foram martyrizados.
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Cap. 1. Da entrada da Ordem de São Domingos em Japam, e primeiro em o Reyno da Satçuma; e conta-se de alguns Santos Martyres.
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Testemunhas Tiradas pelo Senhor Governador o Licenciado Pedro Tavares Mexia sobre a informação dos Martyres, que neste feito se contem. [1630 Set. 26]
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Cap: 2. Entra a ordem de São Domingos em o Reyno de Figen: proceguese o de Satçuma, e contase de hum Santo Martyr que houve.