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Mostra-se como o author do Libello infamatorio deve restituir a fama.
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3. Proposzição Mostrase como o Author do Libello incorreo em excomunham rezervada ao Papa, e assim o deve declarar o Muito Reverendo Padre Governador.
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Primeyra proposição. Mostrase como a Carta que Bento Pereyra de Faria escreveo foy hum Libello infamatorio contra os Religiozos da Companhia de JESU.
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2. Propozição. Mostrase, que quem escreve libello infamatorio contra os Religiozos da Companhia incorre ipso facto em excomunhão mayor reservada ao Papa.
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Comento Apologetico sobre a Carta ou Libello infamatorio, que Bento Pereyra de Faria esvreveo contra os P.es da Companhia de JESUS.
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Mostrase como ao Tribunal da Sancta Jnquisição pertence tambem proceder contra o Author deste Libello feito contra a Companhia de JESU.
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Novo regimento do Cabido da Sé de Macau: elaborado segundo as prescrições do Código de Direito Canónico e da novas rubricas do Breviário e Missal Romanos
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Rendas que tem na Jndia a Provincia de Jappão da Companhia de JESV assim na Provincia do Norte como na Jlha de Goa.
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Do Estado da Companhia e Christandade em Commum.
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Do estado de Companhia e Xpád., em commum.
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Estado em commum do Jmperio da China e seu governo.
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Do Estado da Christandade, e do da Companhia em commum.
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Do estado da Christandade, e do da Companhia em commum.
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Tratado sobre o direito que tem a Companhia.
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Tratado sobre o direito que tem a Companhia.
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Do estado da Companhia, e Christandade em commum. Jesuítas na Asia: Catalogo
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Minuta da informação sobre a questão da pena de morte
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Capitulo 61. Do que este anno socedeo assim em Arima como no Seminario de Fachiravó.
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De religione Synica Dissertationes ... Authore Carolo Maigrot ...
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Do modo de dar, e tomar a Sacana a gente nobre commum, e baixa. Cap. 27.
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Vltima Protestação do Author desta Annua, e seu Appendix.
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A primeyra protestacão do Author desta Annua, e seu appendix.
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Carta do [governador e capitão-geral de Macau], Caetano de Sousa Pereira, a [D. João] (príncipe regente de Portugal), em que remete as relações dos navios e respectivos direitos pagos na Alfândega de Macau, assim como as somas distribuídas a risco marítimo em 1804
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Padre Visitador, e Padre Vice Provincial Commum a todos os P. [de Luís Buglio]. Pekim 8 de Septembro de 1669.