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Portaria passada por Francisco de Lucena em que declara que El-Rei que Deus haja, havendo respeito aos serviços que D. Pedro de Mascarenhas e D. Fernando de Mascarenhas, filhos de D. Nuno de Mascarenhas, fizeram nas partes da Índia, e serem mortos no mar de Malaca no ano de 1606, pelejando com os Holandeses, fez mercê ao dito D. Nuno de Mascarenhas, seu pai, da Capitania da Fortaleza de Ormuz por dois triénios para dois filhos seus, um barão e outro fêmea, para seu casamento, um triénio para cada um; o 1º. na vagante dos providos antes de 8 de Fevereiro de 1614 e o 2º na vagante de 9 dias do mesmo mês de Fevereiro do dito ano. Tem declaração de que, quem entrar no lº. triénio pagará as dívidas do filho mais velho e quem entrar no 2º. pagará as dívidas do outro filho. Declara El-Rei em 1622 que a mercê daquele 1º. triénio se verifica em D. Francisco de Mascarenhas e ha por bem que, em lugar de entrar na Fortaleza de Ormuz, entre na de Sofala. E lhe faz mais a mercê de que, não entrando em sua vida nela, a possa testar a um filho, ou para casamento de uma filha, no tempo e vagante em que a tem.
Alvará dos Governadores do Reino fazendo mercê a D. Francisco de Mascarenhas de que, não entrando em sua vida na Fortaleza de Sofala, em lugar da de Ormuz, de que é provido, a possa testar a um filho, ou filha, para seu casamento. 7 de Março de 1622.
Portaria passada por Francisco de Lucena em que declara que El-Rei fez mercê a D. Francisco de Mascarenhas, filho de D. Nuno de Mascarenhas, pelo bom modo com que se dispôs a o servir na Índia no ano de 1622, de 600 cruzados de entretenimento cada ano, pagos naquelas partes; e que vença soldo em dia enquanto lá servir.
Consuta [sic] que mandou fazer o P. Prouncial do Jappão sobre se auia de acabar, ou continuar acabado o trienio da sua patente. Macao 3 de Janeiro de 1708.
Dos favores e merces que à Companhia de JESV Recebeo das illustrissimas familias dos Farnesios, e Mascarenhas. Cap. 19.
Carta patente de D. Pedro II, rei de Portugal, em que concede a mercê da capitania-geral de Macau a Fernão Sodré Pereira, por 3 anos, na vagante dos providos de 1691-01-07.
Traslado do parágrafo de uma Carta d'El-Rei para o Vice-Rei de Portugal, de 16 de Dezembro de 1615, em que manda convidar em segredo D. Francisco de Mascarenhas, filho de D. Nuno de Mascarenhas, para ir servir no Estado da Índia nas naus do ano seguinte; e que declare as conveniências com que o quer fazer.
Requerimento de D. Pedro de Mascarenhas a [D. Filipe III], rei de Portugal e de Espanha, em que pede renovação do alvará de 1606-03-06, pelo qual foi concedida a seu tio, D. Pedro de Mascarenhas, a mercê de uma viagem à China
Luís Gonzaga GomesUm “Filho da Terra” Pedagogo e Promotor da Identidade de Macau e do Diálogo Intercultural Luso-Chinês
Informação do capitão de Macau, D. Francisco Mascarenhas, de que foi Heitor da Mota Caldeira um dos implicados nos motins que se deram na cidade de Macau.
Resposta de D. Francisco de Mascarenhas.
Carta régia [cópia] para o bispo [de Leiria, vice-rei de Portugal e inquisidor-geral, D. Pedro de Castilho] sobre a mercê que fez a D. Francisco de Noronha da capitania da fortaleza de Malaca, por 3 anos, com uma viagem da China na vagante dos providos antes de 23 Outubro 1604, de acordo com a consulta de 17 de Setembro de 1604, do bispo de Coimbra [D. Afonso de Castelo Branco, anterior vice-rei de Portugal]; pela mesma carta ordena que lhe seja feita mercê da capitania da fortaleza de Colombo, na ilha de Ceilão, por três anos, somente na vagante dos providos antes de 10 de Dezembro de 1604, sob condição de servir previamente como capitão de um galeão, da armada que vai a Malaca combater os rebeldes. (Copiador de cartas de el Rey [Filipe II] para o bispo D. Pedro de Castilho vice-rei de Portugal e inquisidor-geral, 1604-1614, n.º 51, fl. 26v.)
Només de Avos filhos netos &.ª escritos pelo mesmo P..
Rezão que moveo aos Tartaros a entrar na China.
De Francisco Mascarenhas sobre viagem de Japam. [1626 Jan. 7]
Capitulo 113. Das couzas que acontecerão em Bungo sobre a conversão de Xonoxirōdono Simão, filho adoptivo de Chicacata.
Vů Laó L côi chái. Jnc Roque seus Filhos.
Carta régia [cópia] para o bispo D. Pedro de Castilho [vice-rei de Portugal e inquisidor-geral]; sobre uma consulta do conselho da Índia, acerca de várias mercês concedidas a D. Nuno Álvares Pereira; refere a mercê da capitania de Colombo, no Ceilão; a mercê da capitania de Ormuz e de uma viagem da China, para as quais ordena que se lhe passem portarias conforme o que constar das consultas.
Treslado da petição de Dom Francisco Mascarenhas. [1626 Jan. 7]
Treslado da carta que escreveo Dom Francisco Mascarenhas ao Bispo de Jappão, e Governador deste Bispado. [1623 Jul. 19]
Treslado da carta que escreveo Dom Francisco Mascarenhas ao Bispo de Jappão, e Governador deste Bispado. [1623 Jul. 19]
Pregão que manda lançar o Capitão Geral D. Francisco de Mascarenhas contra os que trazem prata do Japão para Macau.
Da grande diligencia que fez pera entrar em Cantam. Cap: 4
Alvará dos ditos Governadores mandando ao Tesoureiro da Casa da Índia que dê adiantados a D. Francisco de Mascarenhas 48$ réis à conta do entretenimento de que El-Rei lhe fez mercê cada ano na Índia. Lisboa, 14 de Março de 1622. Assinaturas de Nun'Álvares de Portugal, do Bispo Conde e de D. Diogo de Castro.
Declaração de responsabilidade do habitante chinês, Xu Ya-Xing, ao [procurador de Macau], sobre a recepção do filho de Xu Ya-Xing, que é criado de uma família portuguesa, por ter praticado um roubo e se querer suicidar
Carta de Francisco de Lucena [secretário do conselho da Coroa de Portugal] ao bispo inquisidor-geral O. Pedro de Castilho, com a notícia, entre outras, da chegada da Armada da China a Goa.
Portaria passada por Francisco de Lucena em que declara que El-Rei que Deus haja, havendo respeito aos serviços que D. Pedro de Mascarenhas e D. Fernando de Mascarenhas, filhos de D. Nuno de Mascarenhas, fizeram nas partes da Índia, e serem mortos no mar de Malaca no ano de 1606, pelejando com os Holandeses, fez mercê ao dito D. Nuno de Mascarenhas, seu pai, da Capitania da Fortaleza de Ormuz por dois triénios para dois filhos seus, um barão e outro fêmea, para seu casamento, um triénio para cada um; o 1º. na vagante dos providos antes de 8 de Fevereiro de 1614 e o 2º na vagante de 9 dias do mesmo mês de Fevereiro do dito ano. Tem declaração de que, quem entrar no lº. triénio pagará as dívidas do filho mais velho e quem entrar no 2º. pagará as dívidas do outro filho. Declara El-Rei em 1622 que a mercê daquele 1º. triénio se verifica em D. Francisco de Mascarenhas e ha por bem que, em lugar de entrar na Fortaleza de Ormuz, entre na de Sofala. E lhe faz mais a mercê de que, não entrando em sua vida nela, a possa testar a um filho, ou para casamento de uma filha, no tempo e vagante em que a tem.