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Capitulo 7. Do modo com que hão de começar a servir os Jrmãos novamente eleitos.
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Capitulo 22. Do modo com que se hão de aceitar, e executar os testamentos.
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Capitulo 6. Do dia, e modo com que ha de acabar a eleição dos Officiaes da meza.
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Capitulo 27. Do modo com que se hão de receber, e despachar as petiçoens dos cativos.
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Capitulo 1. Do fim que he ordenada a Confraria, e Jrmandade da Mizericordia e das rezões que obrigão a comprir as obras della.
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Cap. 12. do modo que os P.es hão de ter em escrever aos Superiores, e dar os pontos para a Añua.
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Capitulo 4.° Das cauzas que hão de ser despedidos os Jrmãos.
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Portaria passada por Francisco de Lucena em que declara que El-Rei fez mercê a D. Francisco de Mascarenhas, filho de D. Nuno de Mascarenhas, pelo bom modo com que se dispôs a o servir na Índia no ano de 1622, de 600 cruzados de entretenimento cada ano, pagos naquelas partes; e que vença soldo em dia enquanto lá servir.
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Capitulo 8. Das couzas que hão de guardar os Jrmãos novamente eleitos.
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Cap. 14. do modo que os Pes hão de ter em escrever aos Superiores, e a outras pessoas, e em dar os pontos para a annua.
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A ordem que se hade ter em proceder com esta primeira parte da Historia de Japão, he a seguinte.
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Ordem que hade haver para o lavatorio dos pés na Mizericordia em quinta feira das Endoenças.
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Cazos que podem servir para carta annua.
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Rol do que se hade dar da Procuratura aos Padres que forem as Missoens de Cantão, Nankium e Haynão.
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Rol do que se hade dar para os Padres que forem as Missoens de Sião Camboja, Cochinchina, e Tumkim.
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Carta da Jrmandade da Companhia de JESUS, que o P. Francisco Vieira Vizitador deu à Riúfa Diogo Cojen morador em Nangazaqui. [1617 Abr. 1]
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Carta da Jrmandade da Companhia de JESUS, que o P. Francisco Vieira Vizitador deu à Riúfa Diogo Cojen morador em Nangazaqui. [1617 Abr. 1]
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Capitulo 30. De como se hão de acompanhar os padecentes.
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Carta de Jrmandade. Andre Palmerio da Companhia de Jesus. Collegio da Madre de Deos aos 25 de Outubro de 1627.
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Capitulo 2.º Do numero, e qualidades, que hão de ter os Jrmãos da Mizericordia.
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Do modo de offerecer algumas couzas particulares. §5.
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Capitulo 16. De como hão de haver o Provedor, e Jrmãos com as demandas que se offerecerem tocantes a Caza.
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Capitulo 29. Do modo com que se ham de fazer os enterramentos.
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Anno 1629. Couzas que podem servir para os Procuradores.