Channels
Alvará do dito ao mesmo para que possa, com paracer ao Conselho (que ali tem o Vice-Rei ordenado que haja), despender do mesmo dinheiro de que se paga à gente do presídio o que fôr necessário em espias e avisos de guerra e nas mais coisas tocantes a ela.
Alvará do Conde Almirante, Vice-Rei, para que, procedendo às diligências e assento que nele se apontam, possa a Cidade de Macau comprar mais outra viagem de Japão além da que lhe é concedida, para acudir à fortificação e paga do presídio.
Alvará do Vice-Rei em que, porquanto vai Capitão Geral e gente do presídio para assistir na Cidade de Macau por respeito do cometimento que os inimigos da Europa fizeram o ano anterior contra ela e perigo em que esteve posta, ordena que as coisas tocantes ao bem e conservação daquela Cidade se tratem em Conselho, e que no dito Conselho se achem com o Capitão Geral o Bispo do Japão, o Pe Governador do Bispado da China, o Sargento-Mor e o Vereador mais velho que servir na Câmara.
6.a. Que não convide, nem haja junta na caza do Procurador.
Algumas cousas, que o Bispo de Japão Dom Luis Cerqueira assentou acerca desta Christandade com paracer de huma consulta que sobre isto fez em Nangazaqui em Novembro de 1598.
31. Deve-se procurar que não haja encontros entre o Superior, e Procurador.
35. Convem, que haja sempre a obbediencia contra a mercancia, ainda para como Tencadono.
Do modo com que neste tempo o Padre ajudou a Christandade, e do que aly fez.
Carta régia para o vice-rei da Índia, Manuel de Saldanha de Albuquerque, em que lhe ordena que não haja escravidão de chineses.
De algumas couzas tocantes ao Emperador.
De algumas couzas tocantes ao Jmperador.
Algumas couzas tocantes ao Altar, devotas &a.
Algumas couzas tocantes ao Altar, devotas &a.
Deligências feitas sobre o pagamento do presídio.
Reprezentam-se algumas duvidas para se porem em consultas, tocantes as Missoens, antes que os Padres vão por ellas para que todos obrem uniformemente.
Capitulo 16. De como hão de haver o Provedor, e Jrmãos com as demandas que se offerecerem tocantes a Caza.
Provisão d'El-Rei, dada em Madrid a 23 de Janeiro de 1608, em que dispensa, nas proibições postas sobre comércio, o Capitão da Cidade de Macau, quando para isso fôr requerido pelo Governador das Filipinas, para que o proveja de munições e outras coisas necessárias à defensão das ditas Ilhas.
Appendir [sic] a la Annua de las islas Philippinas, que trata de las cosas tocantes a los jhr.os de Jappon que en ellas estan.
Consulta da Junta de Guerra das Índias em que Sua Majestade manda que, pela parte competente, se ordena que os portugueses de Macau guardem boa correspondência com os castelhanos que ali forem.
Capítulo de cartas da audiência e cidade de Manila tocante aos portugueses de Macau e ao navio que foi retido na dita cidade.
Carta do governador de Macau e de alguns religiosos que ali residem, sobre os inconvenientes de continuarem as conversões no Japão, enquanto durarem os rigores que agora têm com os missionários.
Carta do vice-rei, conde de Aveiras, escrita com a aprovação de D. Filipe Mascarenhas, a um indivíduo para que com todo o segredo e dissimulação, trate com os castelhanos de Manila o negócio da restituição das fazendas dos moradores de Macau, ali retidas, e o da manutenção do comércio com os mesmos, sem que transpareça o consentimento do Estado neste assunto.
Copia de outra que escreveo o mesmo P. Vizitador ao mesmo P. Verbiest em Pekim, no mesmo dia, mez e anno. 5 de Fevereiro de 88.
De outra missam que fez o mesmo P..
De outra missão que fez o mesmo Padre.