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Alvará do dito, em que declara que, porquanto vai Capitão Geral para assistir na Cidade de Macau, não ha-de o Capitão da viagem do Japão ter nenhuma jurisdição naquela Cidade, nem lugar, nem cadeira de Capitão na Igreja, nem outra preeminência alguma, nem entender mais que na nau ou embarcação em que houver de ir fazer a sua viagem.
Alvará do Vice-Rei em que declara que, porquanto vá ora Capitão Geral para assistir na Cidade de Macau, não há-de o Capitão da Viagem do Japão ter nenhuma jurisdição naquela Cidade, nem lugar, nem cadeira de Capitão na Igreja, nem outra preeminência alguma, nem entender mais que na nau ou embarcação em que houver de ir fazer sua viagem.
6.a. Que não convide, nem haja junta na caza do Procurador.
15. Que não empreste prata, nem outra couza de importancia.
Residencia de Kien Nem Fů. [1645 Ago 15]
7.a. Que não fie as chaves, papeis, nem segredo de ninguem.
23. Não tenha tendas, nem venda couzas pelo miudo.
29. Não dè banquetes, nem tenha cozinha, quinta, e &.a.
Do Aitao sobre que não se comprem meninos nem meninas. [1612 Jan. 17]
Do Aitao sobre que não se comprem meninos nem meninas. [1612 Jan. 17]
Documentos sem principio nem fim, contando noticias das Missões da China.
Copia da Carta de S. A. escrita aos Governadores da Jndia em 28 de Março de 1679 Ordenar ao Arcebispo, Primas, não concentisse os Bispos e missionarios nem desse ajuda nem favor algum.
34. Não convem ter o Procurador muitas Liberdades, nem tão bem ter totalmente as mãos atadas.
Carta de Franciscus Rodrigues para Jllustrissimos ac Reverendissimos DD. VV. Apostolicos. Ké nem 23 Maii 1723.
Certidam Em como os Padres não pregarão contra os Castelhanos, nem aconselharão o lançassem fora. [1611 Out. 31]
Certidam Em como os Padres não pregarão contra os Castelhanos, nem aconselharão o lançassem fora. [1611 Out. 31]
Anno de 1611. Certidão em como os Padres não pregarão contra os Castelhanos nem aconselharam o lancassem fora.
“NÃO HÁ TRISTEZA, NEM ALEGRIA NAS VOZES”, DE JI KANG: UMA TRADUÇÃO ANOTADA嵇康《聲不哀樂論》譯註
Copia da Provizão que mandou passar o Governador e Capitam geral da Jndia na conformidade das ordens reais para os Capitaens gerais da Cidade de Macao não consentirem que vão barcos de Manila e suas Jlhas commerciar a dita Cidade nem que por ella passem para a China Religiozos Missionarios. [1681 Maio 10]
Ofício do mandarim substituto sub-prefeito de Macau, Ma, ao procurador de Macau sobre o caso de a embaixada inglesa não poder ser recebida nem alojada particularmente
Carta sem assinado, nem era; e pella letra parece ser do P. Thomas Pereyra ao P. Vizitador Simão Martins. Cartas dos Pes Jesuitas no Japão 1690. Tomo 2
Mandado de D. Francisco de Mascarenhas para que nenhum cristão embarque para o Japão ou Manila fazendas, nem possam com os ditos chineses fazer contratos de companhias para embarcação das fazendas para Manila e Japão.
Carta dos Bispos Aurense, e Ascolonense a nosso R. P. Geral, para que entre outras couzas emponha preceito ao Jr. Jgnacio Miz' para que elle nen por si nem por outros escreva aos Christãos de Tunkim. [1689 Dez. 15]
Cartas dos P.es Jesuitas no Japão desde 1680. até 1689. Tom. 1.º. NB. Acabando-se as Missões no Japão em 1638 ou 39 pela prohibição, que então fez o Jmperador, para ali não entrarem nem Portuguezes, nem Hespanhoes, he evidente, que as Cartas, de que se trata n'este volume, e no 2.º, não são de Jezuitas no Japão, mas sim Cartas de Jezuitas da Vice-Provincia do Japão, conservadas nos Archivos da mesma Provincia em Macáo como diz o mesmo Prospecto deste volume. [1.ª Parte, fls. 1-269; 2.ª Parte, fls. 1-295]
Alvará do Vice-Rei em que, porquanto vai Capitão Geral e gente do presídio para assistir na Cidade de Macau por respeito do cometimento que os inimigos da Europa fizeram o ano anterior contra ela e perigo em que esteve posta, ordena que as coisas tocantes ao bem e conservação daquela Cidade se tratem em Conselho, e que no dito Conselho se achem com o Capitão Geral o Bispo do Japão, o Pe Governador do Bispado da China, o Sargento-Mor e o Vereador mais velho que servir na Câmara.