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Para o P. Francisco Passio Vizitador, em 14 de Dezembro de 1613. He huma ordem do nosso P. de como nas Universidades, e cadeiras os nossos Mestres devem seguir a doutrina de Santo Thomaz.
Para o P. Francisco Passio Vizitador, em 14 de Dezembro de 1613. He huma ordem do nosso P. de como nas Universidades, e cadeiras os nossos Mestres devem seguir a doutrina de Santo Thomaz.
Ao P. Francisco Passio da Companhia de JESUS Vizitador da Provincia de Jappão. Quaesitum e Regno Sinarum. [1614 Mar. 21]
Ao P. Francisco Passio da Companhia de JESUS Vizitador da Provincia de Jappão. Quaesitum e Regno Sinarum. [1614 Mar. 21]
Instructiones pro Patribus Residentias a P. Alexandro Valignano confectae, et a P. Francisco Passio recognitae anno 1612. °
Reposta de N. R. P. Geral Claudio Aquaviva dada ao P. Francisco Passio Visitador.
Extrato das Obediencias dos Visitadores, feito para os P.es das Residencias, e mais partes de Japão pello P. Francisco Passio Visitador da Provincia de Japão no anno de 1612.
Regimento para o Procurador de Jappão que reside na China. Este deu aqui o P.Vizitador Francisco Passio quando veo de Jappão. [1617 Maio 5]
Lembrança Do P. Francisco Passio sendo Vizitador, da prata de esmola do Pe. Ruy Gomes. [1617 Mar. 17] Jesuítas na Ásia:
Lembrança Do P. Francisco Passio sendo Vizitador, da prata de esmola do Pe. Ruy Gomes. [1617 Mar. 17] Jesuítas na Ásia:
Capitulo de huma carta do P. Francisco Passio Vice Provincial de Jappão e China com que respondeo a duvida que havia no fato dos defuntos que falecião neste Collegio fundado na ordem do P. Vizitador que fica na pagina atras. [1606 Out. 12]
Obediencias do P. Alexandre Valignano Vizitador da Provincia de Japão e China, revistas, e concertadas pello P. Francisco Passio Visitador da mesma Provincia, para Jnstrucção dos Reytores. Anno de 1612.
O P. Vizitador Francisco Passio acresentou os seguintes de sua mão e algumas adições aos acima. [tresladados em 1744 Maio 15] [in fine] Mandei tresladar tudo do Lo velho mas pode ser que alguma palavra faltasse. por estar comido do bico [sic]; ou erro no tresladar = que por não ter tempo de o rever o não revi mas todos os Regimentos se trasladaram = por estar todo comido do bicho se não pode tresladar. Macao aos 15 de Mayo D 1744. João Alvares [autógrafo.
Formula De aceitar rezidencias da Companhia em Japão, e China, feita pelo P.e Francisco Passio Vizitador, e aprovado pelo N. R. P. Geral Claudio Aquaviva por huma carta escrita em 25 de Março de 1614.
Formula De aceitar rezidencias da Companhia em Japão, e China, feita pelo P.e Francisco Passio Vizitador, e aprovado pelo N. R. P. Geral Claudio Aquaviva por huma carta escrita em 25 de Março de 1614.
1644. Incipit Expositio Divi Thomae in Epistolam Secundam Divi Pauli ad Thimoteum.
As couzas seguintes ordenou o P. Francisco Pasio vizitador. [1617 Fev. 9]
O que ordenou o P. Vizitador Francisco Vieyra no 1.º de Mayo de 1617 acerca do Regimento e regras do P. Procurador de Jappão feitas pelo P. Vizitador Alexandre Valignano, e outras ordens que acrescentou depois de lido tambem o Regimento do P. Francisco Passio. [1618 Jun. 10]
Principião as noticias do Anno de 1613.
Principião as noticias do Anno de 1613.
6. Que couzas deve saber dante mão, e em que fazendas he bom vir o nosso emprego.
Apontamentos da Annua da caza de Nankim do anno de 1613.
Successos dos nossos P.es na Jlha de Aynam.
Macau primeira universidade ocidental do extremo-oriente
Ritos, que os nossos P.P. primeiros Missionarios deste Reino mudaram aos Christãos.
Lembrança Do P. Francisco Passio sendo Vizitador, da prata de esmola do Pe. Ruy Gomes. [1617 Mar. 17] Jesuítas na Ásia:
Formula De aceitar rezidencias da Companhia em Japão, e China, feita pelo P.e Francisco Passio Vizitador, e aprovado pelo N. R. P. Geral Claudio Aquaviva por huma carta escrita em 25 de Março de 1614.
Ao P. Francisco Passio da Companhia de JESUS Vizitador da Provincia de Jappão. Quaesitum e Regno Sinarum. [1614 Mar. 21]
Para o P. Francisco Passio Vizitador, em 14 de Dezembro de 1613. He huma ordem do nosso P. de como nas Universidades, e cadeiras os nossos Mestres devem seguir a doutrina de Santo Thomaz.
Lembrança Do P. Francisco Passio sendo Vizitador, da prata de esmola do Pe. Ruy Gomes. [1617 Mar. 17] Jesuítas na Ásia:
Formula De aceitar rezidencias da Companhia em Japão, e China, feita pelo P.e Francisco Passio Vizitador, e aprovado pelo N. R. P. Geral Claudio Aquaviva por huma carta escrita em 25 de Março de 1614.
Ao P. Francisco Passio da Companhia de JESUS Vizitador da Provincia de Jappão. Quaesitum e Regno Sinarum. [1614 Mar. 21]
Para o P. Francisco Passio Vizitador, em 14 de Dezembro de 1613. He huma ordem do nosso P. de como nas Universidades, e cadeiras os nossos Mestres devem seguir a doutrina de Santo Thomaz.
Tratando o Padre Visitador Francisco Pasio entrar na China, sae della o Padre Nicolao Trigaucio pera Roma. Vem da Corte a Nan Hium o Padre Superior da Missão: o effeito da sua vinda. Capitulo 11.
Capitulo de huma carta do P. Francisco Passio Vice Provincial de Jappão e China com que respondeo a duvida que havia no fato dos defuntos que falecião neste Collegio fundado na ordem do P. Vizitador que fica na pagina atras. [1606 Out. 12]
O que ordenou o P. Vizitador Francisco Vieyra no 1.º de Mayo de 1617 acerca do Regimento e regras do P. Procurador de Jappão feitas pelo P. Vizitador Alexandre Valignano, e outras ordens que acrescentou depois de lido tambem o Regimento do P. Francisco Passio. [1618 Jun. 10]
Regimento para o Procurador de Jappão que reside na China. Este deu aqui o P.Vizitador Francisco Passio quando veo de Jappão. [1617 Maio 5]
Reposta de N. R. P. Geral Claudio Aquaviva dada ao P. Francisco Passio Visitador.
Obediencias do P. Alexandre Valignano Vizitador da Provincia de Japão e China, revistas, e concertadas pello P. Francisco Passio Visitador da mesma Provincia, para Jnstrucção dos Reytores. Anno de 1612.
Instructiones pro Patribus Residentias a P. Alexandro Valignano confectae, et a P. Francisco Passio recognitae anno 1612. °
Extrato das Obediencias dos Visitadores, feito para os P.es das Residencias, e mais partes de Japão pello P. Francisco Passio Visitador da Provincia de Japão no anno de 1612.