-
2. Deve dar-se todo ao officio deixando outras occupacoens.
-
Se pode o Reverendo P. governador do Bispado da China dar Vigario da Vara, e vizitador a Jgreja do Macassar da Diocezi de Malaca. [1643 Nov. 16]
-
Real cédula mandando ao governador das Filipinas que expulse os holandeses da Formosa, para evitar que façam danos na Índia.
-
1624. Preguntase se merece censura de temeraria a opinião, que diz, que se pode absolver sacramentalmente ao enfermo que pedio confissão, e antes de chegar o confessor perdeo a fala, e nam pode dar sinal algum em presença do Confessor, mas ha quem testifique, que antes de chegar o confessor, o dito enfermo tinha pedido confissam.
-
O P. Vizitador Francisco Passio acresentou os seguintes de sua mão e algumas adições aos acima. [tresladados em 1744 Maio 15] [in fine] Mandei tresladar tudo do Lo velho mas pode ser que alguma palavra faltasse. por estar comido do bico [sic]; ou erro no tresladar = que por não ter tempo de o rever o não revi mas todos os Regimentos se trasladaram = por estar todo comido do bicho se não pode tresladar. Macao aos 15 de Mayo D 1744. João Alvares [autógrafo.
-
Respostas dos Missionários à seguinte Proposta do Embaixador: = "Se será conveniente que o Embaixador de Portugal na conjunctura prezente falle ao Imperador da China na materia da Missão, e por que forma se pode fallar; e o que pode, ou não pode seguir-se de fallar ou não fallar; e os fundamentos do voto que cada hum der" = Seguem-se as respostas, autógrafas, dos Padres, que são dezoito, as quais se discriminaram no capítulo dedicado às Missões.
-
Perguntase O Padre governador do Bispado da China pode dar Parroco Juiz da vara o vizitador a Jgreia de Macassar da Diocezi de Malaca Pella parte negativa.
-
Se ao Reverendo Bispo de Japão sem dispensaçam Apostolica se pode encomendar o Governo de Bispado de Macao?.
-
Se ao Reverendo Bispo de Japão sem dispensaçam Apostolica se pode encomendar o Governo de Bispado de Macao?.
-
De como os Christaons desta Corte se houverão nesta perseguição.
-
Cazos acontecidos nesta Comquista da China, de que se pode colher melhor a sobreditta materia.
-
Parecer do P. Manoel Bravo sobre o que julga façam, e pratiquem os nossos PP. na Provincia de FoKien com o Senhor Cononense Vigario Apostolico nelle. [1700 Maio 19]
-
O embaixador de Portugal ao Imperador da China Alexandre Metelo de Sousa e Meneses coloca aos Missionários a seguinte questão: "Se será conveniente que o Embaixador de Portugal na conjuntura presente fale ao Imperador da China na matéria da Missão e por que forma se pode falar, e o que pode ou não pode seguir-se de falar ou não falar e os fundamentos do valor que cada um der". Seguem-se as respostas de dezoito padres, da forma que se indica (todas as cartas se encontram no Cód. CXVI/2-6, peça 4):
-
Regimento e ordem que há-de haver na receita e despesa do dinheiro procedente das viagens que sua Magestade ordenar se façam na China por ordem da Cidade, por compras ou mercê, e dos direitos que nelas se costumam pôr. Dado em Goa pelo Conde Almirante.
-
Matolotagem que se ha de dar para os que forem nas sobreditas Missoens.
-
Informação feita a pedido dos habitantes da cidade de Manila sobre o que se pode comerciar e contratar com os moradores de Macau.
-
Mostrão-se os Xpãos constantes na fè animanse a dar por ella a vida. Capitulo.
-
Dos que dizem que não hão de fazer Christaons se não os que vão se a proprio motu pedir o Baptismo.
-
Cap. 1.0. Do mejo que se tomou pera se acudir aos Christaons de Tunkim.
-
Economia que se pode fazer sem offender a boa razão e justiça na Cidadede Santo Nome de Deos de Macau na China.
-
Notas dos Cathequistas E Christaons aos Clerigos Francezes em Tunkim. Copia das Cartas traduzida de Tunkim em Portuguez dos Christaons da Provincia de Leste ao Jrmão Jgnacio Martins para dar conta ao Padre Superior da Missão aos 6 de Junho de 1673.
-
Rol do que se hade dar para os Padres que forem as Missoens de Sião Camboja, Cochinchina, e Tumkim.
-
De algumas perseguicoens particulares que houve nesta Provincia, e da constancia com que os Christaons nellas se houveram.
-
Acerca do Vigario geral mendicante não o pode ser.