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Artigo 4.0.
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Capitulo 4.0. Do amor para com Deos.
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Do que pertence aos Padres que estudam. Cap. 4.0.
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Reynados, e Emperadores da China por mais de 4. mil años. Capitulo 4.0
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Adicion segunda acerca del Cap.º 4.0, y quinto del Summario.
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Ex titulo 5.0. De justitia cómutativa circa bona temporalia inter privatas personas.
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Dedicatória. A Magestade del Rey D. João 4.0 Nosso Senhor. [1644 Abr. 10]
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De las cauas verdaderas, porlas quales Gregorio XIII despacho el breve subsdicho. Cap. 4.0.
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§. 4.0. Dos beneficios, que Deos obrou por meyo das oraçoens dos Christãos deste territorio.
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Morte do Emperador Tien Ki: Como socedeo no Jmpério seu Jrmão Sin Vam. Capitulo. 4.0
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§. 4.0. Do que os tres P.es fizerão na Corte, antes de hirem para Hyen.
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§4.0. Acaba-se a Jgreja nova em Kì Lañ, e celebrão-se nella os officios da Semana Santa.
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Breve do Papa para Carissimo in Christo filio nostro Joani Portugaliae et Algabiorum. Datum Romae die 4.0 Martij 1709.
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$4.0 Mostra-se com evidencia, que Jozê Vaz no cazo referido no § 2.0 não cometeo crime algum, mas fez o que era obrigado a fazer.
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Como o Beato Padre ajudou os Castelhanos, e Portuguezes da armada de Fernam de Souza de Tavora. Cap: 4.0
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Quam proprio seja da Companhia de JESV ensinar a doutrina Christam; e como se perpetuou na Jndia. Cap: 4.0
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Del 4.0. discurso de fray Martin en que trata de algunos grandes males, que dize que se han seguido en Japon deste breve. Cap. 7.0.
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Capitulo 4.0 Como o Padre Matheos Ricio fundou a Rezidencia de Nancham na Provincia de Kiansi, e o que fez nella.
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Capitulo 4.0 Como o Padre Matheos Ricio fundou a Rezidencia de Nancham na Provincia de Kiansi, e o que fez nella.
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Do sucesso, que teve o Padre Pedro Espira Na volta de Xen sy a Hû Quam e Nan Kim. Cap. 4.0
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Certidão do Capitão Geral de como a companhia serve na aclamação del Rey Nosso Senhor D. João o 4.0. [1643 Set.10]
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Se antigamente houve noticia destas Ilhas entre os Europeos, e tempo em que a primeira vez forão descubertas pellos Portuguezes. Cap. 4.0
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Ex titulo 3.º. De jure, et Regimini Ecclisiastico.
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Obediencias de Nossos P.es Geraes de Roma tiradas do Cap. 4.0 e 5.0 do Sumario das cousas que pertencem á Provincia da Jndia, para se guardarem nas casas e Residencias de Japão.