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De como o gram Mogor deu as graças das pazes que fizera com os Portugueses ao Padre Manoel Pinheiro escrevendolhe a Goa, e do que passou tornando a sua Corte no caminho. Cap. 387.
De como o gram Mogor quiz fazer guerra A Damam e aos Portuguezes, e o danno que lhe deram os nossos ás suas terras e como fez retroceder aos Princepes seus sobrinhos na fe. Cap. 49.
Das cauzas porque o Governador da Jndia Andre Furtado de Mendonça determinou fazer guerra ao Mogor, e das pazes que depois assentou com elle por meyo do seu embayxador que em Cambaya estava mandando com seus poderes pera de todo effeituar ao Padre Manoel Pinheiro da nossa Companhia a Cambaya. Cap. 3.6.
Da embaixada que mandou a gram Mogor ao Viso Rey da Jndia Ruy Lourenço de Tavora por Navabo Moçarabecam Governador de Cambaya em cuja Companhia veo o Padre Manoel Pinheiro e de como foi recebido em Goa. Cap. 43.
De como em Goa recebeo o Sancto bautismo o Navabo Moçarabecam embaixador do Mogor, e como o Padre Nicolao Pimenta Visitador que entam era das Provincias da Jndia e bautizou e se foy em sua companhia ate Cambaya para passar a Lahor, Agra visitar aquellas rezidencias. Cap. 44.
Da cauza por que o Rey se mostrou aggravado dos Padres e da tornada do Padre Manoel Pinheiro a Goa, e do que fez no caminho. Cap. 48.
A cauza por que el Rey Nam mandou a licença ao Padre Visitador e da chegada dos Padres Manoel Pinheiro e seu companheiro a Agra e de algumas couzas de edificaçam que neste tempo socederam. Cap. 46.
De como el Rey entregou ao Padre Francisco Corsi de nossa Companhia tres Jnfantes Netos del Rey Achebar e a outro hum neto de hum Jrmão do mesmo Rey velho pera lhe ensinar o Portugues e de como vindo o Padre Manoel Pinheiro lhos offereceo pera os fazerem Christaons com outros favores que fez ao Padre.
Proposta que o Vereador Jozê Pinheiro propos em junta do Capitam geral desta Cidade Belchior de Amaral de Menezes e o Reverendo governador deste Bispado Antonio Moniz Saramento, e todos os home [sic] bons em nome de toda a Meza do Tribunal da Caza da Camera aos 4 de Abril de 1685.
Livro dos papeis que estavão na Rezidencia de S. Jozeph de Pekim os quaes mandei Tresladar, e os propios originaes, os entreguei ao P. Luis de Sequeira como o ordenava o P. Domingos Pinheiro, mas quando eu entreguei os papeis ja o P. sequeira hera V. Provincial da china. Macao aos 6 de Julho de 1746. João Alvares. Este 1. o mando na Nao S. Pedro e S. João este Janeiro de 1747 para estar na Procuratura da Provincia de Japão no collegio de Santo Antão da Cidade de Lisboa, e della não sahira se não sahira senão [sic] algum Treslado. João Alvares [autógrafo].
Anno de 1746. Carta do P. Domingos Pinheyro de 2 de Janeiro do dito anno, ao Jrmão João Alvares Procurador da Provincia de Japam.
Carta do P. V. Provincial Domingos Pinheyro de 27 de Junho do dito ano 745 em reposta da carta assima, ao Jrmão João Alvares.
Carta do P. Domingos Pinheyro para o Jrmão João Alvares. Pekim 2 de Janeyro de 1746.
Parte da Jndia o Jrmão Bento de Goez em descobrimento do Gram Catayo. Capitulo 6.0
Da vida e morte de Miriza Scander Armenio gram privado que foy del Rey Aquebar. Cap. 48.
Anno de 1735. Epistola R. P. Joan. Antonis à Porto Ferraio. Ad R. P. Dominicum Pinheyro Soc: JESU Vice Provincialem. [Out. 18]
Carta do P. Domingos Pinheyro para o Jr. João Alvares da Companhia de JESU, Companheyro do Reverendo P. Procurador de Jappão em Macao. Pekim 20 de Junho de 1745.
Capitulo das pazes entre os poderosos Rey Phelippe 4.° de Espanha e Carlos de Jnglaterra feita em Espanha, aos 5 de Novembro da mesma conformidade, que ouve as d[ita]s pazes, e amizades, antiguamente e agora em 1630, impresso na Corte de Londres pello impressor Real Bachor.
1661. Relaçam da Prisam, e Liberdade do P. Gabriel de Magalhães da Companhia em Pekim Corte do Gram china e Tartaria.
Carta de Bento XIV a D. João V, agradecendo-lhe o que fizera para a passagem do Arcebispo de Goa para a Índia.
Novo des cobrimento do Gram Cathayo, ou Reinos de Tibet, pello P. Antonio de Andrade da Companhia de Jesu, Portuguez, no anno de 1624.
Carta do ouvidor de Macau, [Miguel Pinheiro Ravasco], a [D. Filipe II], rei de Portugal e de Espanha, sobre os conventos existentes em Macau; religiosos que cada um tem; rendas e bens que possuem.
Anno 1652. Relação da québra das pazes dos Olandezes na Jndia Oriental, pilhagem de sette Naos Portuguezes que tomarão de olandezes em tempo das pazes, cativeiro de quatorze Religiosos, e mais Seculares: Vitoria dos Portuguezes em Ceilão, resgate de dez Religiosos e quatorze Portuguezes Seculares. Pelo P. Antonio Francisco Cardim da Companhia de JESUS.
Carta do P. Gerbillon em Outubro de 89 depois da volta de Tartaria e das pazes feitas com os Moscovitas ao P. Vizitador Filippuchi.
Vesse aefficacia da divina graça nas conversoens de alguns gentios.