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Ordem do vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, ao capitão-geral de Macau, D. Diogo Coutinho Docem, para prender e mandar para a Índia os principais amotinadores e chefes dos motins, Jacinto Guterres, Lourenço Meneses Cordeiro, Berrachios, Bargares. No caso de estes continuarem na sua obstinação perversa, tomar medidas rápidas contra os que reagirem.
Praemissa Relationi de attentione Domini Cordeiro &c.
Certidão de Pedro Cordeiro de Mello. Macao 27 de Setembro de 1643.
Informação do alferes D. Francisco Rebolledo, sobre várias contendas com os portugueses na cidade de Macau e sobre a revolta e a pacificação dos amotinadores.
Carta do governador de Macau e de alguns religiosos que ali residem, sobre os inconvenientes de continuarem as conversões no Japão, enquanto durarem os rigores que agora têm com os missionários.
Informação do capitão de Macau, D. Francisco Mascarenhas, de que foi Heitor da Mota Caldeira um dos implicados nos motins que se deram na cidade de Macau.
Ofício do assistente substituto do magistrado do distrito de Xiangshan, Wang, ao procurador de Macau, sobre a cura da doença da perna do padre Caetano Pires Pereira e sua rápida partida para trabalhar em Pequim
Alvará do Vice-Rei para que o Capitão Geral possa emprazar para a Corte de Goa, ou para onde lhe parecer, os Cidadãos ou outra qualquer pessoa que for inquieta ou fizer motins e perturbar a paz.
Ordem dada pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, a Diogo Coutinho Docem, capitão-geral de Macau, mandando incluir Manuel de Magalhães no número das pessoas que, segundo o regimento, deverão assistir-lhe no conselho.
Requerimento de José Cordeiro e Manuel Bernardo Lopes Fernandes em que pedem a isenção dos direitos de dois por cento que a prata paga na Alfândega de Macau e da restituição dos direitos de onze mil, pagos na negociação anterior.
Alvará da primeira via de sucessão para o cargo de capitão-mor da cidade de Macau, passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que nomeia a pessoa que sucederá ao actual capitão-mor, D. Diogo Coutinho Docem, no caso de seu falecimento.
Carta do juiz da alfândega do Rio de Janeiro, Manuel Cordeiro Vargas, a [D. João V], rei de Portugal, sobre o cumprimento da ordem recebida para fazer a cobrança dos direitos aos interessados da Companhia da nau "São Pedro e São João Baptista"
Aviso do [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Tomé Joaquim da Costa Corte-Real, a Pedro Gonçalves Cordeiro Pereira, em que remete à Secretaria do Estado uns autos que correm no Juízo dos Feitos da Fazenda entre Vasco Lourenço Veloso e o capitão José Rodrigues Vareiro
Alvará passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que ordena que seja guardada no convento de S. Francisco, em Macau, num caixão de três chaves, a via de sucessão do capitão-geral da dita cidade e que no caso de falecimento do capitão-geral, D. Diogo Coutinho Docem, seja a mesma aberta na presença de várias entidades e do povo.
Alvará da via de sucessão para o cargo de capitão-geral de Macau, passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que ordena que no caso da falta do capitão-geral, D. Diogo Coutinho Docem, este seja sucedido pelas pessoas indicadas no presente alvará e que, no caso de faltar uma das ditas pessoas nomeadas, esta seja substituída pela pessoa mencionada no mesmo alvará.
Alvará passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, ordenando que será guardada no cofre de S. Francisco, em Macau, a via de sucessão para o cargo de capitão-geral daquela cidade que será aberta na presença dos claviculários do mesmo cofre, oficiais da Câmara e povo, no caso do falecimento do capitão-geral actual, D. Diogo Coutinho Docem, recomendando também a devolução para a Secretaria de Estado de todas as outras vias anteriores não usadas.
Carta passada pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em nome do rei D. João IV, em que ordena que seja tirada uma devassa do procedimento que tiveram os capitães, soldados, marinheiros, etc., pelo inquisidor apostólico mais antigo da Índia, António de Faria Machado, durante a viagem que dois galeões fizeram de Goa para Macau e vice-versa e também do procedimento que teve António Fialho Ferreira que, na viagem que fez do Reino para a China e daqui para Goa.
Portaria do vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, mandando que, na Casa do Santo Ofício, seja feita uma junta dos prelados das ordens religiosas e outras pessoas doutas, para que, vistas as dificuldades havidas na instrução passada por Sua Majestade, sejam fornecidas as bases para uma nova instrução que se pretende dar a Gonçalo de Sequeira de Sousa o qual, conforme as ordens reais, vai ser, na qualidade de embaixador, mandado para o Japão; recomenda que se tome em consideração a falta do comércio em Macau e a importância desta cidade para haver intercâmbio com as vastas cristandades da China, Japão, etc.
Alvará da via de sucessão para o cargo de capitão-geral de Macau, passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que ordena que no caso da falta do capitão-geral, D. Diogo Coutinho Docem, este seja sucedido pelas pessoas indicadas no presente alvará e que, no caso de faltar uma das ditas pessoas nomeadas, esta seja substituída pela pessoa mencionada no mesmo alvará.
Alvará passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que ordena que seja guardada no convento de S. Francisco, em Macau, num caixão de três chaves, a via de sucessão do capitão-geral da dita cidade e que no caso de falecimento do capitão-geral, D. Diogo Coutinho Docem, seja a mesma aberta na presença de várias entidades e do povo.
Carta passada pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em nome do rei D. João IV, a favor de Amaral de Meneses, na qual o nomeia capitão-mor da cidade de São Tomé de Meliapor, com jurisdição em Negapatão.
Alvará da segunda via de sucessão para o cargo do capitão-mor da cidade de Macau, passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que nomeia a pessoa que substituirá, nomeado na segunda via de sucessão.
Alvará passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, ordenando que será guardada no cofre de S. Francisco, em Macau, a via de sucessão para o cargo de capitão-geral daquela cidade que será aberta na presença dos claviculários do mesmo cofre, oficiais da Câmara e povo, no caso do falecimento do capitão-geral actual, D. Diogo Coutinho Docem, recomendando também a devolução para a Secretaria de Estado de todas as outras vias anteriores não usadas.
Ordem dada pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, a Diogo Coutinho Docem, capitão-geral de Macau, mandando incluir Manuel de Magalhães no número das pessoas que, segundo o regimento, deverão assistir-lhe no conselho.
Alvará da primeira via de sucessão para o cargo de capitão-mor da cidade de Macau, passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que nomeia a pessoa que sucederá ao actual capitão-mor, D. Diogo Coutinho Docem, no caso de seu falecimento.
Ordem do vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, ao capitão-geral de Macau, D. Diogo Coutinho Docem, para prender e mandar para a Índia os principais amotinadores e chefes dos motins, Jacinto Guterres, Lourenço Meneses Cordeiro, Berrachios, Bargares. No caso de estes continuarem na sua obstinação perversa, tomar medidas rápidas contra os que reagirem.