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Se ao Reverendo Bispo de Japão sem dispensaçam Apostolica se pode encomendar o Governo de Bispado de Macao?.
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Se pode o Reverendo P. governador do Bispado da China dar Vigario da Vara, e vizitador a Jgreja do Macassar da Diocezi de Malaca. [1643 Nov. 16]
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Economia que se pode fazer sem offender a boa razão e justiça na Cidadede Santo Nome de Deos de Macau na China.
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Se pode os Gancares dar... todos se façam Christaons...
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Relação Do que se fez em Lixboa, e Madrid sobre o governo do Bispado de Macao em 1627. Recopilada da grande, e cartas do Reyno. Relação dos negocios do Bispo de Japão.
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Cazos acontecidos nesta Comquista da China, de que se pode colher melhor a sobreditta materia.
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Respostas dos Missionários à seguinte Proposta do Embaixador: = "Se será conveniente que o Embaixador de Portugal na conjunctura prezente falle ao Imperador da China na materia da Missão, e por que forma se pode fallar; e o que pode, ou não pode seguir-se de fallar ou não fallar; e os fundamentos do voto que cada hum der" = Seguem-se as respostas, autógrafas, dos Padres, que são dezoito, as quais se discriminaram no capítulo dedicado às Missões.
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Carta Annua de Japão de 97. e 98. para nosso Reverendo Padre Geral. Esta se fez em Macao emendando a que foi de cà.
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O embaixador de Portugal ao Imperador da China Alexandre Metelo de Sousa e Meneses coloca aos Missionários a seguinte questão: "Se será conveniente que o Embaixador de Portugal na conjuntura presente fale ao Imperador da China na matéria da Missão e por que forma se pode falar, e o que pode ou não pode seguir-se de falar ou não falar e os fundamentos do valor que cada um der". Seguem-se as respostas de dezoito padres, da forma que se indica (todas as cartas se encontram no Cód. CXVI/2-6, peça 4):
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Perguntase O Padre governador do Bispado da China pode dar Parroco Juiz da vara o vizitador a Jgreia de Macassar da Diocezi de Malaca Pella parte negativa.
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Culpas, e crimes notorios, qua tem cometido o P. Fr. Antonio do Rozario em quanto foi Governador deste Bispado, pelos quaes não pode, nem deve ser provido no dito Governo, e caso negado, e fora Governador tem de prezente legitimo impedimento para não poder governar.
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Culpas, e crimes notorios, qua tem cometido o P. Fr. Antonio do Rozario em quanto foi Governador deste Bispado, pelos quaes não pode, nem deve ser provido no dito Governo, e caso negado, e fora Governador tem de prezente legitimo impedimento para não poder governar.
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Primeiro Parecer De Dom Gonsalo da Sylva Bispo de Malaca bom Canonista sobre a nova eleição do governo do Bispado de Macao no Bispo de Japão D. Diogo Valente, dado pela primeira informação do P. Fr. Antonio do Rozario que tinha o governo. [1623 Abr. 30]
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Primeiro Parecer De Dom Gonsalo da Sylva Bispo de Malaca bom Canonista sobre a nova eleição do governo do Bispado de Macao no Bispo de Japão D. Diogo Valente, dado pela primeira informação do P. Fr. Antonio do Rozario que tinha o governo. [1623 Abr. 30]
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Informação feita a pedido dos habitantes da cidade de Manila sobre o que se pode comerciar e contratar com os moradores de Macau.
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Treslado do Auto de aggravo, que o Jllustrissimo e Reverendissimo Senhor o Doutor Dom João de Cazal Bispo desta Cidade e Bispado de Macao, interpoz a S. Sè Apostolica em virtude de hum Decreto prohibitivo que mandou o Jllustrissimo Senhor Dom Carlos Thomàs Patriarcha Antiocheno. Reposta do dito Senhor; Aggravo, e o mais que se processou nesta ditta Cidade para conservação do jus do Padroado de el Rey Nosso Senhor de Portugal.
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1624. Preguntase se merece censura de temeraria a opinião, que diz, que se pode absolver sacramentalmente ao enfermo que pedio confissão, e antes de chegar o confessor perdeo a fala, e nam pode dar sinal algum em presença do Confessor, mas ha quem testifique, que antes de chegar o confessor, o dito enfermo tinha pedido confissam.
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Duvida moral cuja rezoluçam pede o Reverendo Padre governador deste Bispado da China Fr. Bento de Christo Aos Reverendos Padres Prellados, e Doutos da Sagradas Religioens dos Sanctos Domingos, Agostinho, e Francisco desta Cidade de Macao.
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Acerca do Vigario geral mendicante não o pode ser.
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Carta do rei ao vice-rei da Índia, em que lhe pergunta de que espécie de artilharia necessita e de que calibre, para a mandar encomendar na Biscaia, onde fica muito mais barata do que a que costumava ir de Macau.
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§. 8.º Sancta morte do Veneravel P. Abraham Royer: toccão-se algumas couzas de suas heroicas obras, ou virtudes, e Apostolicas acções.
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Tratado Em que se mostra que o Ordinario não pode obrigar seos subditos com penas espirituaes, ou temporaes a ouvir missa, e pregação em suas Freguezias.
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Tratado Em que se mostra que o Ordinario não pode obrigar seos subditos com penas espirituaes, ou temporaes a ouvir missa, e pregação em suas Freguezias.
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O P. Vizitador Francisco Passio acresentou os seguintes de sua mão e algumas adições aos acima. [tresladados em 1744 Maio 15] [in fine] Mandei tresladar tudo do Lo velho mas pode ser que alguma palavra faltasse. por estar comido do bico [sic]; ou erro no tresladar = que por não ter tempo de o rever o não revi mas todos os Regimentos se trasladaram = por estar todo comido do bicho se não pode tresladar. Macao aos 15 de Mayo D 1744. João Alvares [autógrafo.
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Lembrança que o B. P. Francisco Xavier hindo pera Japão, deo em Mallaca em 23 de Junho de 1549. a hum P. para aproveitar em spirito assinada por elle.
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Carta do B. P. M. Francisco pera o P. Francisco Perez, quando vinha de Japão 30 legoas de porto de Mallaca. [1551 Dez.]
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Livro de varias cartas de S. Francisco Xavier. tresladadas de hum Livro que esta na sacretaria da Provincia de Japão no collegio da Madre de Deos da companhia de JESVS; na cidade de Macao do Nome de Deos na china. aos 17 de Novembro d 1746 ainda que estas cartas ja Estam muitas tresladadas digo Emprenssas no Oriente comquistado; este Livro se deve guardar na Procuratura da Provincia de Japão na cidade de Lisboa, e della não deve sahir senão algum treslado. Macao aos 17 de Novembro D 1746. João Alvares.
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Lembrança do que haveis de fazer em minha auzencia pera o P. Micer Paulo hindo para Japam o anno de 1549.
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Treslado Da propria sentença, que deo o Geral Dom Francisco Mascarenhas sobre a viagem de Jappam. [1624 Fev. 3]
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Vida, e morte do Jrmão Lourenço Jappão, que foi o primeiro que em Japão se recebeo na Companhia.
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Vida, e morte do P. Cosme de Torres que foi dos primeiros fundadores da Christandade de Japão, e o primeiro Superior universal dos Padres, e Jrs' daquella Missam.
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Da vida, e morte do Padre Gaspar Coelho terceiro Superior universal, e primeiro V. Provincial de Japão.
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Da vida, e morte do Padre Francisco Cabral, que foi o segundo Superior universal de Japam.
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Relação da morte e vida do P. Andre Palmeiro Vizitador da Provincia de Japão, e China.
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Vida, e morte do P. Belchior Nunes, primeiro Provincial que vizitou Japam.
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Vida, e morte do P. Alexandre Valignano Vizitador de Japão.
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Vida, e morte do P. Gonsalo Alvares primeiro Vizitador de Japão.
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Vida, e morte do Bispo Dom Diogo Valente.
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Do terceiro Bispo de Japão D. Luiz Cerqueira.
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Da morte do Reverendissimo Bispo de Japam Dom Pedro que foi o 2.0 Bispo de Japão, e o primeiro que la entrou.
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Morte do Reverendissimo Bispo Dom Sebastiam de Moraes primeiro Bispo de Jappam.
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Vida do Patriarca d'Etiopia Dom Belchior Carneiro que foi Governador do Bispado de Japão. [depois de 1583 Ago. 19]
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Breve relaçam da Christandade de Jappam depois da partida da nao de Ruy Mendes de Figueiredo athe o principio do mez de Outubro de 1597.
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Resposta de Taico Senhor do Reyno de Japão para o Senhor dos Luçoens.
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Anno de 1597. Avizos para os Pregadores em Japão do P. Pedro Gomes. Avizos que podem ajudar aos que fazem officio de pregar em Japam.
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Theologorum ac piorum de narratione infra scripta, et testium sumario circa illa confecto rezolutio, nec non Domini Episcopi Japoniensis sententia. [1598 Out. 6]
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Treslado da parte de hum § de carta de N. M. R. P. Geral Viteleschi para o P. Provincial de Japam escrita em Dezembro de 1643.
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Perguntas, que os P. de Japam fizerão no tempo da perseguição aos P.es de Macao, com repostas destes a ellas.
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Macau and Catholic Sacred Music Across the Sino-Western Divide
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A Iberia: memoria sobre a conveniencia da união pacifica e legal de Portugal e Hispanha
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An architectural survey of the jesuit seminary church of St. Paul's Macao
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Sinibaldo de Más : a difusão da Ibéria em Portugal e do iberismo no oriente
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Detecção de elementos da seita “Testemunhas de Jeová”
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Livro Nove da missão do Reyno de Tumkin começando no anno de 1731 athe os 15 de Agosto de 1746. São treslados dos propios Originaes que se conservão na sacretaria da Provincia de Japão no collegio da Madre de Deos da companhia de JESVS da cidade de Macao aos 15 de Agosto de 1746. João Alvares. Este livro se manda para a Procuratura da Provincia de Japão na cidade de Lisboa na Nao S. Pedro e S. João neste Janeiro de 1747 annos, o qual não deve sahir da Procuratura, e se for necessario algum Treslado se mande tirar. João Alvares.
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Livro sete da missão do Reyno de Tumkim começando no anno de 1711, athe o anno de 1720. são Tresladados dos propios originaes que se conservão na sacretaria da Provincia de Japão no collegio da Madre de Deos da companhia de JESVS da cidade de Macao aos 20 de Junho de 1746. João Alvares. Este livro se manda para a Procuratura da Provincia de Japão na cidade de Lisboa na Naò S. Pedro e S. João neste Janeiro de 1747 annos o qual não deve sahir da Procuratura, e se for necessario algum Treslado se mande tirar. João Alvares.
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Livro seis da missão de Tunkim começando no anno de 1701 athe o anno de 1710 são tresladados dos propios, originaes que se conservão na sacrataria da Provincia de Japão no collegio da Madre de Deos da companhia de JESVS da cidade de Macau aos 10 de Junho de 1746. João Alvares. Este livro se manda para a Procuratura da Provincia de Japão na cidade de Lisboa na Naó S. Pedro e S. João neste Janeiro d1747 annos, o qual não deve sahir da Procuratura, e se for necessario algum trslado se mande tirar. João Alvares.
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Carta de Jgnacio Martins Ao Padre Andre Lubelli da Companhia de JESVS Provincial de Jappão em Macao. Tunkim aos 22 de Janeiro de 1680.
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Carta de Domingos Fuciti Ao Padre Andre Lubelli da Companhia de JESVS Provincial de Jappam em Macao. Tunkim 30 de Outubro de 1680.
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Carta do P. Jgnacio Martins Ao Padre Andre Lubeli da companhia de JESVS Provincial de Japão em Macao. Tunkim 13 de Dezembro de 1680.
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Carta do Padre Manoel Ferreyra Ao Padre Andre Lubelli da Companhia de JESUS Provincial da Provincia de Japão em Macao de Tunkim. Tunkim 5 de Outubro de 1680.
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Carta do Padre Domingos Fuciti Ao Padre Andre Lubelli da Companhia de JESV Provincial de Japão em Macao. Tunkim 30 de Outubro de 1680.
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Cartas dos Clerigos Francezes aos Padres Fucito, e Ferreyra, em que os exhorta a obediencia e lhes anuncia a fama que correm de quererem tornar antes para Macao do que obedecer aos Vigarios Apostolicos. [1676 Ago. 6]
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DJFESA dell' innocenza di Gio Fillippo de Marini Sacerdote professo della Companhia di GJESV. Contra le false informationi che ne hanno scritto cert' uni residenti nel Regno di Tonchino. Agl' Eminentissimi e Reverendissimi Signori Cardinali della Sacra Congregatione de Propaganda Fide. Macao 3 di Dezembro 1676.
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Advirto que levão os Treslados muitas faltas por cauza de estarem muito comidos dos bichos, e outros por se não acharem os papeis. Macao aos 30 de Abril de 1746. João Alvares.
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Livro Terceyro da missão Do Reyno de Tumkim começando no anno de 1671 athe o anno de 1680, são Tresladados dos propios originaes que se conservão na sacretaria da Provincia de Japão no collegio da Madre de Deos da companhia de JESVS da cidade de Macao aos 30 de Abril De 1746. João Alvares. Este livro se [manda] para se guardar na Procuratura da Provincia de Japão em a corte de Lisboa na Nao S. Pedro e S. João neste Janeiro de 1747 annos o qual não deve sahir da Procuratura. se for necessario algum Treslado se mande tirar. João Alvares.
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Livro primeiro Da missão do Reyno de Tumkim a qual começou no anno d 1626 E se tomou ao gloriozo, S. Jozeph Padroeiro da missão. Este livro começa no anno D 1626 athe o anno De 1640. Escrito no collEgio da Madre de Deos da companhia de JESVS da cidade de Macao do nome de Deos, na china, aos 8 de Dezembro De 1745 annos. Tudo tirado dos propios origanaes [sic] que se conservão na sacretaria da Provincia de Japão que esta no collegio de Macao. Se manda este livro para se guardar na Procuratura da Provincia de Japão em Lisboa, e della não sahira nem se emprestara, somente sendo necessario algum treslado se tirara na mesma Procuratura, quando se Julgue ser necessario tirallo; eu o Jrmão João Alvares o mandei tresladar com licença do Muito Reverendo P. Provincial João Duarte, e agora ultimamente, com licença do Muito Reverendo P. Provincial Estevão Lopes. João Alvares.
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Copias authenticas dos papeis de que o P. Comissario do Santo officio da Cidade de Macao faz menção na sua carta para o Excellentissimo Senhor V Rey da Jndia. [1710 Out.]
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Proposta que a Meza fez a praça para se poder fazer a companhia para Macao. [1709 Set. 25]. Alvará de S. M. aprovando a proposta acima. [1710 Jan. 31]
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Condiçoens da Companhia de Macao, que Sua Magestade concedeo por tempo de dez annos. Administradores della Luiz Maciel, Manoel de Souza Suares, Gonçalo Pacheco Pereyra, e Manoel Velho da Costa. Lisboa, na Officina Real. Valentim da Costa Deslandes o fez imprimir. An. 1710. [vide fl. 578v.]
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Copia di una lettera, che il Signore Domenico Marquini Servo, et speciale dell' Ex.mo Signor Cardinale de Tournon scrisse dalla Cittá di Macao alla Corte di Pekino al Fratello Giuseppe Baudino dalla Companhia di Giesu, dandole notizia dall' infermitá e morte del sopradicto Em.or Cardinale. [1710 Jun. 17]
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Proposta que a Meza faz a Praça para se poder fazer companhia para Macao. [1709 Set. 25]. Alvará de S. M. aprovando a proposta acima. Lisboa, 1710 Jan. 31.
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Condiçoens da Companhia de Macao, que Sua Magestade concedeo por tempo de dez annos. Administradores della Luiz Maciel, Manoel de Souza Suares, Gonçalo Pacheco Pereyra, Manoel Velho da Costa. Lisboa. Na officina Real. Valentim da Costa Deslandes o fez imprimir. An. 1710. [vide fl. 654v.]