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Deligências feitas sobre o pagamento do presídio.
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Carta que Macau escreveu ao vice-rei da Índia, focando vários assuntos: os moradores desta cidade mostram-se desolados por os conselheiros enviados não terem informado bem ao vice-rei sobre o estado miserável de Macau, como, por exemplo, como pagar o presídio e armar navios para combater os rebeldes holandeses, etc.
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Algumas cousas Cabidas Da China que vierão a ano de 1565.
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China - Relação do estado e sucesso da China de 1639 a 1644, etc.
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Capitulo 58. Das cousas que havia para ver na Cidade de Miaco, e ao redor della.
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Cap. 2.º das cousas da guerra.
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Alvará do Vice-Rei em que, porquanto vai Capitão Geral e gente do presídio para assistir na Cidade de Macau por respeito do cometimento que os inimigos da Europa fizeram o ano anterior contra ela e perigo em que esteve posta, ordena que as coisas tocantes ao bem e conservação daquela Cidade se tratem em Conselho, e que no dito Conselho se achem com o Capitão Geral o Bispo do Japão, o Pe Governador do Bispado da China, o Sargento-Mor e o Vereador mais velho que servir na Câmara.
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Carta do [governador e capitão-geral de Macau], Cosme Damião Pereira Pinto, a [D. João V], rei de Portugal, sobre a boa união dos moradores da cidade e o estado degradado dos meios materiais e humanos deste presídio por falta de pagamento dos soldos e fardamento da guarnição, bem como as fortalezas que se encontram arruinadas
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Alvará do Conde Almirante, Vice-Rei, para que, procedendo às diligências e assento que nele se apontam, possa a Cidade de Macau comprar mais outra viagem de Japão além da que lhe é concedida, para acudir à fortificação e paga do presídio.
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Estado em que se encontram as coisas na Índia, Malaca, Cochinchina, China, Dachém, Persia, etc.
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Carta régia ao vice-rei da Índia, em que lhe proíbe, terminantemente, a venda das viagens de Manila e lhe ordena que a venda das viagens do Japão seja feita em Goa, podendo ser rematadas à cidade de Macau "tanto pello tanto" se esta cidade se comprometer a sustentar o presídio.
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Titulo da lembranca de algumas cousas notaveins do jr. Pedro de Basto.
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§. 2.º. Das Cousas maravilhosas sucedidas nesta Provincias.
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China - História Eclesiástica. Embaixadas Do Papa. Perseguições, Etc.
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Carta régia (cópia) de D. João IV, rei de Portugal, ao Senado da Câmara de Macau, sobre o pagamento de 5% sobre as fazendas que entrarem em Macau, a título de donativo, para a manutenção do presídio.
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Do pe Nicolão entre outras cousas se screue Jsto.
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Capitulo 21. Das cousas de Chingiva, Cuchinoccu, Ximambara, e Arima.
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Cap. 15. de algumas cousas que em comum se prohibem.
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Relação das imagens, rosarios, veronicas, etc. enviadas aos cristãos das Missões da China.
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Cap. 14. da vniformidade que se ha de ter nas cousas de culto Divino.
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Carta de Felizardo José de Mendonça ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Martinho de Melo e Castro, em que pede o lugar de sargento-mor do presídio de Macau ou de capitão das fortalezas com comando de tropas
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Cap. 13.º de algumas cousas que em comum se prohibem.
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Alvará de confirmação (cópia) de D. João V, rei de Portugal, em que ordena que a provisão dos capitães do presídio da fortaleza seja da exclusiva responsabilidade dos capitães-gerais de Macau, revogando os anteriores alvarás sobre o assunto
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Consulta do Conselho Ultramarino a D. Pedro II, rei de Portugal, sobre o estado deplorável da cidade de Macau. É parecer do Conselho que o vice-rei do Estado da Índia deve tomar medidas para enfrentar a situação