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Carta que Macau escreveu ao vice-rei da Índia, focando vários assuntos: os moradores desta cidade mostram-se desolados por os conselheiros enviados não terem informado bem ao vice-rei sobre o estado miserável de Macau, como, por exemplo, como pagar o presídio e armar navios para combater os rebeldes holandeses, etc.
Carta do príncipe para o vice-rei sobre o estado miserável em que se encontra a cidade de Macau e necessidade de lhe enviar socorros.
Carta do rei ao vice-rei da Índia, em que diz ter sido informado que frei Diogo Calado, religioso da Ordem de São Domingos, da província de Manila conseguira que o seu Geral lhe permitisse desmembrar o convento daquela Ordem da cidade de Macau, da sua Congregação e Província do Estado da Índia, para a pôr como "cabeça" da província de Manila, ficando o dito frei Diogo como provincial. Ora, como já muitas vezes tem sido proibida a comunicação e o comércio entre Macau e Manila, pelos grandes inconvenientes que daí resultam, recomenda que o vice-rei se informe sobre a matéria e que não consinta na referida separação.
Levanta-se em Nã Kim segunda perseguiçam, Por occasião de huns Seytarios Rebeldes. Capitulo. 6.º
Carta régia [cópia], para o conde de Vila-Verde, vice-rei da Índia [D. Pedro António de Noronha], a ordenar que examine o "Memorial do miserável estado da cidade do nome de Deus de Maccao", que junto envia.
Como Jaquesoria deo a sentença que os nossos Jrmãos todos morressem afogados, e de como os hereges os lançarão ao mar. Cap. 16.
Como se houverão os Padres na perseguição de 634. E como se hão com os Cathequistas. [1634 Abr. 21]
Carta que Macau escreveu ao vice-rei da Índia, em que dizem os moradores que ao pedirem um capitão-geral e cem soldados para defender a cidade, nunca pensaram que seria a cidade a pagar esta despesa, visto que a cidade é também do rei de Portugal. Os holandeses têm procurado convencer os chineses a permitirem-lhes embarcar e carregar nos seus portos, o que causaria grandes danos a Macau.
Carta que Macau escreveu ao vice-rei, sobre as provisões trazidas pelo ouvidor Sebastião Soares Pais, para se tomarem contas aos feitores das viagens do Japão; pede que seja a cidade a continuar a tomar essas contas.
Carta do vice-rei da Índia à cidade de Macau, em que se mostra satisfeito com os bons intentos que a cidade exterioriza; refere às queixas recebidas sobre as matérias públicas da cidade; não pretende insistir na recusa da cidade em armar navios, desobedecendo às ordens do seu rei, mas faz notar que Cochim, cidade mais pobre da Índia, os arma continuamente; recomenda bom trato com os chineses para evitar discórdias; quer que exista câmara em Macau.
Carta régia ao vice-rei da Índia em que o rei lhe agradece as diligências efectuadas com a cidade de Macau para a convencer a armar, à sua custa, alguns navios que corressem os mares do Sul em defesa dos navio mercantes que fossem para a Índia e Manila. Recomenda-lhe que o informe do que tiver conseguido sobre esta matéria.
Carta do conde de Aveiras, vice-rei da Índia, para o rei, em que informa que é impossível mandar barcos, visto as dificuldades serem muitas, os moradores não terem dinheiro para os armar e os moradores de Macau estarem com o comércio do Japão suspenso. Sobre a conveniência que há em se não deixar proibir o comércio de Macau para Manila, pois que o contrato das sedas de Sevilha, origem desta proibição, não é tão importante como o comércio da China; donde poderá vir a prata que Macau necessita será só de Manila, visto não haver esperanças que ela continue a ser dada pelo Japão.
Como os hereges negoceavão a morte dos Jrmãos, e como os tratarão em quanto esperavão pela snçâ de Jaquesoria. Cap. 15.
Informação sobre os modos como os chineses podiam ser reduzidos à escravidão.
Outra Certidão em como os Padres não pregarão contra os Castelhanos. [1611 Set.]
Outra Certidão em como os Padres não pregarão contra os Castelhanos. [1611 Set.]
Do modo como preparão os prezentes, e o em que os offerecem. § 3.
Como os marinheiros contavão que vião andar os Jrmãos morrendo pelo mar. Cap. 18.
Ofício do [governador e capitão-geral de Macau], João Cabral de Estifique, ao secretário de estado da Marinha e Ultramar, José António de Oliveira Leite de Barros] (conde de Basto), sobre a exposição enviada ao vice-rei da Índia acerca da miserável representação do governador de Macau
Como se convidão os hospedes a banquetes. Cap. 31
De como os Christaons desta Corte se houverão nesta perseguição.
Capitulo 30. De como se hão de acompanhar os padecentes.
Como se acabou a peleja, e como os hereges ainda depois della matarão alguns dos nossos Jrmãos. Cap. 12.
De como entregou el Rey os tres Infantes seus sobrinhos aos Padres pera os fazerem Christaos.
Do modo como os Chinas convidam o banquete aos hospedes. § 1.