Alvarà por que S. Magestade hà por bem conceder licença aos Padres da Companhia de Jesvs, da provincia de Jappam, que possão comprar na Jndia, dous mil cruzados da renda para dote do Collegio de Macao, com as declaraçoens nelle expressada que vay por tres vias. Lisboa 17 de Março de 1690.
Postulados á Sua Magestade pello P. Manoel Ferreyra em 1694.
Alvarà Pelo qual Sua Magestade confirmou o Comprimisso da Mizericordia de Lixboa o anno de 618. [1618 Maio 19]
Alvará pelo qual el-rei concede autorização ao Colégio dos Jesuítas de Macau para poder adquirir certos bens de raiz na Índia.
Carta régia ao vice-rei da Índia, em que lhe proíbe, terminantemente, a venda das viagens de Manila e lhe ordena que a venda das viagens do Japão seja feita em Goa, podendo ser rematadas à cidade de Macau "tanto pello tanto" se esta cidade se comprometer a sustentar o presídio.
Das novas que vieram a Jndia de Macaçar e quanto dezejou o Beato Padre Francisco ajudar aquella gente. Cap: 15.
Alvará do mesmo ao mesmo ordenando que a artilharia que a cidade de Macau fizer para sua defesa tenha a sua "comunicação e parecer", tanto no referente a qualidade como a quantidade.
Carta do S. Magestade de 20 de Março para o P. Filippuchi a quem louva por suas virtudes, e zello de accudir pello direito de Portugal.
19. Vay muito no escolher da prata, e no comprar Faibuqui.
7. Tãobem he bom comprar algumas pessas de retroz.
Alvará de D. Pedro II, rei de Portugal, em que concede a Micaela de Sampaio a capitania-geral de Macau por três anos.
Carta de El Rey de Portugal, em que diz ao P. Visitador, que não tendo missionarios bastantes, possão entrar outra Religião na China, assignandoselhe lugar, e destricto separado. [1693 Mar. 12]
Anno de 1616. Alvará porque Sua Magestade confirmou ao Collegio de S. Paulo da Cidade de Goa o Cassabe de Maim Bandora foi o anno de 1613.
Petição do P. Feliphe Marino a Sua Magestade. Feliphe Marino a Sua Magestade.
Carta de Pio VI ao Arcebispo de Goa sobre Bombaim. O Arcebispo chamava-se D. Frei Manuel de S. Catarina.
Breve do Papa Paulo 3.0 pello qual fez Nuncios Apostollicos aos PP. Mestre Francisco. e Mestre Simão nas partes da Jndia. Cap. 7.º 1540 Jul. 27
Como esfriado algum tanto o calor da perseguição se começou a afervorar o Spiritual da Christandade.
Copia da Pastoral do Senhor Primaz da Jndia contra o Senhor Patriarcha publicada pello Senhor Macaense. [1707 Jun. 5]
Patente por que o Santo Padre Jgnacio nosso Fundador faz ao Beato Padre Francisco Provincial da Jndia; E lhe concede varias graças e privilegios. Cap: 20.
21. He necessario saber os tempos de comprar as couzas necessarias e não as compre por miudo.
§ 15. Deffende El Rey de Portugal o seu direito quanto a Jurisdição do Patriarca: a mesma regalia defendem o Vice-Rey da Jndia, o Primaz, e o Capitão Geral de Macao.
Alvará do Conde Almirante, Vice-Rei, para que, procedendo às diligências e assento que nele se apontam, possa a Cidade de Macau comprar mais outra viagem de Japão além da que lhe é concedida, para acudir à fortificação e paga do presídio.
Alvará de confirmação (cópia) de D. João V, rei de Portugal, em que confirma o alvará do governador do Estado Índia, D. Rodrigo da Costa, em que concede à Câmara de Macau o privilégio de poder prover o ofício de escrivão da mesma Câmara.
Alvara del Rey sobre a meia viagem suspendida por então, com dous mil cruzados de renda, que se tinhão concedidos, e se concede continuar com o emprego ordinario. [1612 Fev. 6]