Em o mes de Agosto de 1666 entrou no Reyno de Tum Kim hum clerigo Frances chamado Francisco Desdier; e logo começarão as bullas como neste Livro darei rezão. tirado tudo dos propios originais, ainda que algum os se não poderão tresladar por estarem comidos do bicho. Macao 27 de Dezembro D 1745. João Alvares.
Livro dos papeis que estavão na Rezidencia de S. Jozeph de Pekim os quaes mandei Tresladar, e os propios originaes, os entreguei ao P. Luis de Sequeira como o ordenava o P. Domingos Pinheiro, mas quando eu entreguei os papeis ja o P. sequeira hera V. Provincial da china. Macao aos 6 de Julho de 1746. João Alvares. Este 1. o mando na Nao S. Pedro e S. João este Janeiro de 1747 para estar na Procuratura da Provincia de Japão no collegio de Santo Antão da Cidade de Lisboa, e della não sahira se não sahira senão [sic] algum Treslado. João Alvares [autógrafo].
Advirto que levão os Treslados muitas faltas por cauza de estarem muito comidos dos bichos, e outros por se não acharem os papeis. Macao aos 30 de Abril de 1746. João Alvares.
Treslado da Letra dos Xpãos de Tonquim para o Summo Pontifice aggradecendo os dous P.es, e de novo pedem que não sejão obrigados a estar em hum sô lugar mas que possão discorrer por todas as Provincias e Missões. [1692 Out.]
Se pode os Gancares dar... todos se façam Christaons...
Acerca do Vigario geral mendicante não o pode ser.
1744. Noticia de que se passou quando "O Jmperador quiz por Mandarim em Macao".
Respostas dos Missionários à seguinte Proposta do Embaixador: = "Se será conveniente que o Embaixador de Portugal na conjunctura prezente falle ao Imperador da China na materia da Missão, e por que forma se pode fallar; e o que pode, ou não pode seguir-se de fallar ou não fallar; e os fundamentos do voto que cada hum der" = Seguem-se as respostas, autógrafas, dos Padres, que são dezoito, as quais se discriminaram no capítulo dedicado às Missões.
Ofício do assistente do magistrado do distrito de Xiangshan, Wu, ao procurador de Macau, sobre a devolução da informação relativa a saída do navio n.º 2, por não estar conforme as regras
Do que nos devia Miguel Monteiro, e não fez em seu testamento mas deixou 100 pardaos.
Carta régia [cópia], a ordenar que não entrem no Japão Missionários que não pertençam à companhia de Jesus e que sobre as questões que surgirem no Japão e tocarem de direito ao arcebispo de Goa sejam submetidas ao bispo de Macau, por estar mais perto do Japão.
O embaixador de Portugal ao Imperador da China Alexandre Metelo de Sousa e Meneses coloca aos Missionários a seguinte questão: "Se será conveniente que o Embaixador de Portugal na conjuntura presente fale ao Imperador da China na matéria da Missão e por que forma se pode falar, e o que pode ou não pode seguir-se de falar ou não falar e os fundamentos do valor que cada um der". Seguem-se as respostas de dezoito padres, da forma que se indica (todas as cartas se encontram no Cód. CXVI/2-6, peça 4):
Termo da entrega do referido espolio. [1744 Set. 23]
Sentença da relação do Arcebispo de Goa pela qual se declara o Bispo D. Diogo Valente como intruso no governo do Bispado de Macau, por não estar vago. [Goa, 1624 Abr. 25] e apelação da sentença de Roma.
1624. Preguntase se merece censura de temeraria a opinião, que diz, que se pode absolver sacramentalmente ao enfermo que pedio confissão, e antes de chegar o confessor perdeo a fala, e nam pode dar sinal algum em presença do Confessor, mas ha quem testifique, que antes de chegar o confessor, o dito enfermo tinha pedido confissam.
Historia dos Padres, e Jrmãos que morrerão hindo pera o Brazil por mãos de Francezes hereges anno 1570 Aos 15 de Julho. De como o P. Jgnacio de Azevedo se recolheo com todos seus companheiros em Val de rosal, athé se embarcar. Os Martyres de Salsete forão 13 annos depois. .S. no anno de 1583 mas no mesmo dia de 15 de Julho.
Tratado Em que se mostra que o Ordinario não pode obrigar seos subditos com penas espirituaes, ou temporaes a ouvir missa, e pregação em suas Freguezias.
Tratado Em que se mostra que o Ordinario não pode obrigar seos subditos com penas espirituaes, ou temporaes a ouvir missa, e pregação em suas Freguezias.
Reprezentam-se algumas duvidas para se porem em consultas, tocantes as Missoens, antes que os Padres vão por ellas para que todos obrem uniformemente.
Anno de 1645. Apontamentos breves [por estar ainda muito fraco depois da doença] da Residencia de Kien Nim, e suas annexas.
Carta que escrevi aos dous Provigarios Apostolicos em reposta de hum papel, que nos mandarão, pera se publicar em nosso nome, mas não convinha. Anno de 1678. Assinada por Domingos Fuciti e Manoel Ferreyra. [Jan. 8]
Sanctissimi Nostri Domini Domini Benedicti Divina Providencia Papa XIV. Constitutio super Jurisdictione Episcoporum quo ad Ecclesias Parachiales Regularium et Personas Curam Animarum subdictorum Saecularium in eis exercentes. Romae 1744. Ex Typographia R. C. Apostolicae. [1744 Nov. 6]
Mas nueuas desta tierra del cabo de comorin segundo de alla venieron por scripto.
10. Por ordem do Jmperador Procurarão os Aulicos Hesken, e chao cham ja com ameaças, Ja com brandura conseguir, mas não conseguem que o Patriarca satisfaça ao Jmperador offendido: parte-se finalmente o mesmo Patriarca de Pekim.
O que ordenou o P. Vizitador Francisco Vieyra no 1.º de Mayo de 1617 acerca do Regimento e regras do P. Procurador de Jappão feitas pelo P. Vizitador Alexandre Valignano, e outras ordens que acrescentou depois de lido tambem o Regimento do P. Francisco Passio. [1618 Jun. 10]
Regimento para o Procurador de Jappão que reside na China. Este deu aqui o P.Vizitador Francisco Passio quando veo de Jappão. [1617 Maio 5]
Lembrança Do P. Francisco Passio sendo Vizitador, da prata de esmola do Pe. Ruy Gomes. [1617 Mar. 17] Jesuítas na Ásia:
Lembrança Do P. Francisco Passio sendo Vizitador, da prata de esmola do Pe. Ruy Gomes. [1617 Mar. 17] Jesuítas na Ásia:
Tratando o Padre Visitador Francisco Pasio entrar na China, sae della o Padre Nicolao Trigaucio pera Roma. Vem da Corte a Nan Hium o Padre Superior da Missão: o effeito da sua vinda. Capitulo 11.
O P. Vizitador Francisco Passio acresentou os seguintes de sua mão e algumas adições aos acima. [tresladados em 1744 Maio 15] [in fine] Mandei tresladar tudo do Lo velho mas pode ser que alguma palavra faltasse. por estar comido do bico [sic]; ou erro no tresladar = que por não ter tempo de o rever o não revi mas todos os Regimentos se trasladaram = por estar todo comido do bicho se não pode tresladar. Macao aos 15 de Mayo D 1744. João Alvares [autógrafo.
Ao P. Francisco Passio da Companhia de JESUS Vizitador da Provincia de Jappão. Quaesitum e Regno Sinarum. [1614 Mar. 21]
Ao P. Francisco Passio da Companhia de JESUS Vizitador da Provincia de Jappão. Quaesitum e Regno Sinarum. [1614 Mar. 21]
Algumas couzas que ordenou o Padre Vizitador Francisco Vieira visitando esta Jgreja de Macao, e a Sacristia em Outubro de 616.
Capitulo de huma carta do P. Francisco Passio Vice Provincial de Jappão e China com que respondeo a duvida que havia no fato dos defuntos que falecião neste Collegio fundado na ordem do P. Vizitador que fica na pagina atras. [1606 Out. 12]
Extrato das Obediencias dos Visitadores, feito para os P.es das Residencias, e mais partes de Japão pello P. Francisco Passio Visitador da Provincia de Japão no anno de 1612.
Algumas couzas que ordenou o P. Alexandre Valignano sendo vizitador pertencentes à Jgreja, e mando que se guardassem.
Para o P. Francisco Passio Vizitador, em 14 de Dezembro de 1613. He huma ordem do nosso P. de como nas Universidades, e cadeiras os nossos Mestres devem seguir a doutrina de Santo Thomaz.
Para o P. Francisco Passio Vizitador, em 14 de Dezembro de 1613. He huma ordem do nosso P. de como nas Universidades, e cadeiras os nossos Mestres devem seguir a doutrina de Santo Thomaz.
Proemio. [1617 Fev. 7]
Instructiones pro Patribus Residentias a P. Alexandro Valignano confectae, et a P. Francisco Passio recognitae anno 1612. °
Obediencias do P. Alexandre Valignano Vizitador da Provincia de Japão e China, revistas, e concertadas pello P. Francisco Passio Visitador da mesma Provincia, para Jnstrucção dos Reytores. Anno de 1612.
Formula De aceitar rezidencias da Companhia em Japão, e China, feita pelo P.e Francisco Passio Vizitador, e aprovado pelo N. R. P. Geral Claudio Aquaviva por huma carta escrita em 25 de Março de 1614.
Formula De aceitar rezidencias da Companhia em Japão, e China, feita pelo P.e Francisco Passio Vizitador, e aprovado pelo N. R. P. Geral Claudio Aquaviva por huma carta escrita em 25 de Março de 1614.
Reposta de N. R. P. Geral Claudio Aquaviva dada ao P. Francisco Passio Visitador.
Ao que ordenou em Septembro de 1616 o P. Vizitador Francisco Vieyra contribuissem o P. Reitor deste Collegio e o P. Procurador para a sostentação do Collegio.
Neste rol se riscarão as couzas seguintes.
Neste rol se riscarão as couzas seguintes.
Chitos de Luiz Graces, e reposta a elles do Padre Vizitador Francisco Vieira. [1617 Abr. 3]