Formula De aceitar rezidencias da Companhia em Japão, e China, feita pelo P.e Francisco Passio Vizitador, e aprovado pelo N. R. P. Geral Claudio Aquaviva por huma carta escrita em 25 de Março de 1614.
Ao P. Francisco Passio da Companhia de JESUS Vizitador da Provincia de Jappão. Quaesitum e Regno Sinarum. [1614 Mar. 21]
Formula De aceitar rezidencias da Companhia em Japão, e China, feita pelo P.e Francisco Passio Vizitador, e aprovado pelo N. R. P. Geral Claudio Aquaviva por huma carta escrita em 25 de Março de 1614.
Ao P. Francisco Passio da Companhia de JESUS Vizitador da Provincia de Jappão. Quaesitum e Regno Sinarum. [1614 Mar. 21]
Capitulo de huma carta do P. Francisco Passio Vice Provincial de Jappão e China com que respondeo a duvida que havia no fato dos defuntos que falecião neste Collegio fundado na ordem do P. Vizitador que fica na pagina atras. [1606 Out. 12]
O que ordenou o P. Vizitador Francisco Vieyra no 1.º de Mayo de 1617 acerca do Regimento e regras do P. Procurador de Jappão feitas pelo P. Vizitador Alexandre Valignano, e outras ordens que acrescentou depois de lido tambem o Regimento do P. Francisco Passio. [1618 Jun. 10]
Regimento para o Procurador de Jappão que reside na China. Este deu aqui o P.Vizitador Francisco Passio quando veo de Jappão. [1617 Maio 5]
Obediencias do P. Alexandre Valignano Vizitador da Provincia de Japão e China, revistas, e concertadas pello P. Francisco Passio Visitador da mesma Provincia, para Jnstrucção dos Reytores. Anno de 1612.
Formula De aceitar rezidencias da Companhia em Japão, e China, feita pelo P.e Francisco Passio Vizitador, e aprovado pelo N. R. P. Geral Claudio Aquaviva por huma carta escrita em 25 de Março de 1614.
Formula De aceitar rezidencias da Companhia em Japão, e China, feita pelo P.e Francisco Passio Vizitador, e aprovado pelo N. R. P. Geral Claudio Aquaviva por huma carta escrita em 25 de Março de 1614.
Capitulo de huma carta do P. Francisco Passio Vice Provincial de Jappão e China com que respondeo a duvida que havia no fato dos defuntos que falecião neste Collegio fundado na ordem do P. Vizitador que fica na pagina atras. [1606 Out. 12]
O que ordenou o P. Vizitador Francisco Vieyra no 1.º de Mayo de 1617 acerca do Regimento e regras do P. Procurador de Jappão feitas pelo P. Vizitador Alexandre Valignano, e outras ordens que acrescentou depois de lido tambem o Regimento do P. Francisco Passio. [1618 Jun. 10]
Regimento para o Procurador de Jappão que reside na China. Este deu aqui o P.Vizitador Francisco Passio quando veo de Jappão. [1617 Maio 5]
Reposta de N. R. P. Geral Claudio Aquaviva dada ao P. Francisco Passio Visitador.
Obediencias do P. Alexandre Valignano Vizitador da Provincia de Japão e China, revistas, e concertadas pello P. Francisco Passio Visitador da mesma Provincia, para Jnstrucção dos Reytores. Anno de 1612.
Extrato das Obediencias dos Visitadores, feito para os P.es das Residencias, e mais partes de Japão pello P. Francisco Passio Visitador da Provincia de Japão no anno de 1612.
Lembrança Do P. Francisco Passio sendo Vizitador, da prata de esmola do Pe. Ruy Gomes. [1617 Mar. 17] Jesuítas na Ásia:
Regimento para o Procurador de Jappão que reside na China. Este deu aqui o P.Vizitador Francisco Passio quando veo de Jappão. [1617 Maio 5]
Breve relaçam da Christandade de Jappam depois da partida da nao de Ruy Mendes de Figueiredo athe o principio do mez de Outubro de 1597.
Noticia pertencente ao anno seguinte de 1610. Treslado de huma provizão, que o V. Rey da Jndia Ruy Lourenço de Tavora passou em vinte e sette de Abril de 1610. sobre a prata dos Japões, que trouxe a esta terra o Ouvidor o Licenciado Manoel Luiz Coelho.
Noticia pertencente ao anno seguinte de 1610. Treslado de huma provizão, que o V. Rey da Jndia Ruy Lourenço de Tavora passou em vinte e sette de Abril de 1610. sobre a prata dos Japões, que trouxe a esta terra o Ouvidor o Licenciado Manoel Luiz Coelho.
As couzas seguintes ordenou o P. Francisco Pasio vizitador. [1617 Fev. 9]
Ao P. Francisco Passio da Companhia de JESUS Vizitador da Provincia de Jappão. Quaesitum e Regno Sinarum. [1614 Mar. 21]
Ao P. Francisco Passio da Companhia de JESUS Vizitador da Provincia de Jappão. Quaesitum e Regno Sinarum. [1614 Mar. 21]
Instructiones pro Patribus Residentias a P. Alexandro Valignano confectae, et a P. Francisco Passio recognitae anno 1612. °
Extrato das Obediencias dos Visitadores, feito para os P.es das Residencias, e mais partes de Japão pello P. Francisco Passio Visitador da Provincia de Japão no anno de 1612.
Reposta de N. R. P. Geral Claudio Aquaviva dada ao P. Francisco Passio Visitador.
Capitulo de huma carta do P. Francisco Passio Vice Provincial de Jappão e China com que respondeo a duvida que havia no fato dos defuntos que falecião neste Collegio fundado na ordem do P. Vizitador que fica na pagina atras. [1606 Out. 12]
O P. Vizitador Francisco Passio acresentou os seguintes de sua mão e algumas adições aos acima. [tresladados em 1744 Maio 15] [in fine] Mandei tresladar tudo do Lo velho mas pode ser que alguma palavra faltasse. por estar comido do bico [sic]; ou erro no tresladar = que por não ter tempo de o rever o não revi mas todos os Regimentos se trasladaram = por estar todo comido do bicho se não pode tresladar. Macao aos 15 de Mayo D 1744. João Alvares [autógrafo.
Da embaixada que mandou a gram Mogor ao Viso Rey da Jndia Ruy Lourenço de Tavora por Navabo Moçarabecam Governador de Cambaya em cuja Companhia veo o Padre Manoel Pinheiro e de como foi recebido em Goa. Cap. 43.
O que ordenou o P. Vizitador Francisco Vieyra no 1.º de Mayo de 1617 acerca do Regimento e regras do P. Procurador de Jappão feitas pelo P. Vizitador Alexandre Valignano, e outras ordens que acrescentou depois de lido tambem o Regimento do P. Francisco Passio. [1618 Jun. 10]
Anno de 1597. Avizos para os Pregadores em Japão do P. Pedro Gomes. Avizos que podem ajudar aos que fazem officio de pregar em Japam.
Para o P. Francisco Passio Vizitador, em 14 de Dezembro de 1613. He huma ordem do nosso P. de como nas Universidades, e cadeiras os nossos Mestres devem seguir a doutrina de Santo Thomaz.
Para o P. Francisco Passio Vizitador, em 14 de Dezembro de 1613. He huma ordem do nosso P. de como nas Universidades, e cadeiras os nossos Mestres devem seguir a doutrina de Santo Thomaz.
Obediencias do P. Alexandre Valignano Vizitador da Provincia de Japão e China, revistas, e concertadas pello P. Francisco Passio Visitador da mesma Provincia, para Jnstrucção dos Reytores. Anno de 1612.
Formula De aceitar rezidencias da Companhia em Japão, e China, feita pelo P.e Francisco Passio Vizitador, e aprovado pelo N. R. P. Geral Claudio Aquaviva por huma carta escrita em 25 de Março de 1614.
Formula De aceitar rezidencias da Companhia em Japão, e China, feita pelo P.e Francisco Passio Vizitador, e aprovado pelo N. R. P. Geral Claudio Aquaviva por huma carta escrita em 25 de Março de 1614.
Carta Escritta em Janeiro de 1616 Á Luiz [Rui] Lourenço [de Távora] V. Rey que foi da Jndia.
Carta Escritta em Janeiro de 1616 Á Luiz [Rui] Lourenço [de Távora] V. Rey que foi da Jndia.
Jndulgencias concedidas de N. Santo Padre as coroas, cruzes, medalhas e jmagens bentas a industria do excellentissimo Senhor D. Gomes Soares Cordova Duque de feira embaxador da Magestade Catholica por Sua Sanctidade.
Formula De aceitar rezidencias da Companhia em Japão, e China, feita pelo P.e Francisco Passio Vizitador, e aprovado pelo N. R. P. Geral Claudio Aquaviva por huma carta escrita em 25 de Março de 1614.
Reposta de N. R. P. Geral Claudio Aquaviva dada ao P. Francisco Passio Visitador.
Carta de N. Pe Geral Claudio Aquaviva acerca da Pobreza.
Capitulos tirados de huma carta de N. P. G. Aquaviva [Claudio] a 29 de Janeyro de 1582.
Patente de N. R. P. Geral Claudio Aquaviva porque prohibe in virtute Sanctae Obidientiae aos nossos das tres Provincias da Jndia. toda a mercancia.
Jnstructio pro dimittendis do P. Claudio.
Summario de las cosas que pertenecen a la Provincia de Japon, y al govierno della, compuesto por el P. Alexandro Valignano Visitador de las Jndias de Oriente dirigido a N. P. General Claudio Aquaviva.
Treslado se huma carta de Nosso P. Claudio escrita ao Vice Provincial de Japão, acerca de algumas couzas que a primeira Congregação de Japão pedio a Nosso P.e mandasse ao Vice Provincial que as não podesse fazer senão com o parecer da mayor parte da Congregação ou Consulta em 13. de Fevereiro de Noventa e seis.
Ordo servandus inter Provincialem Jndie, et Vice Provincialem Japonis do P. Claudio
Ao P. Francisco Passio da Companhia de JESUS Vizitador da Provincia de Jappão. Quaesitum e Regno Sinarum. [1614 Mar. 21]
Ao P. Francisco Passio da Companhia de JESUS Vizitador da Provincia de Jappão. Quaesitum e Regno Sinarum. [1614 Mar. 21]
Treslado de vn Capitulo de una carta que N. Pe Claudio escrivio al P. Alexandro Valignano Visitador de Japon, aos 10. de Abril de 97. acerca do Canon 12. de la Quinta Congregacion General.
Extrato das Obediencias dos Visitadores, feito para os P.es das Residencias, e mais partes de Japão pello P. Francisco Passio Visitador da Provincia de Japão no anno de 1612.
Instructiones pro Patribus Residentias a P. Alexandro Valignano confectae, et a P. Francisco Passio recognitae anno 1612. °
Regimento para o Procurador de Jappão que reside na China. Este deu aqui o P.Vizitador Francisco Passio quando veo de Jappão. [1617 Maio 5]
Lembrança Do P. Francisco Passio sendo Vizitador, da prata de esmola do Pe. Ruy Gomes. [1617 Mar. 17] Jesuítas na Ásia:
Lembrança Do P. Francisco Passio sendo Vizitador, da prata de esmola do Pe. Ruy Gomes. [1617 Mar. 17] Jesuítas na Ásia:
Capitulo de huma carta do P. Francisco Passio Vice Provincial de Jappão e China com que respondeo a duvida que havia no fato dos defuntos que falecião neste Collegio fundado na ordem do P. Vizitador que fica na pagina atras. [1606 Out. 12]
O P. Vizitador Francisco Passio acresentou os seguintes de sua mão e algumas adições aos acima. [tresladados em 1744 Maio 15] [in fine] Mandei tresladar tudo do Lo velho mas pode ser que alguma palavra faltasse. por estar comido do bico [sic]; ou erro no tresladar = que por não ter tempo de o rever o não revi mas todos os Regimentos se trasladaram = por estar todo comido do bicho se não pode tresladar. Macao aos 15 de Mayo D 1744. João Alvares [autógrafo.
Obediencias do P. Alexandre Valignano Vizitador da Provincia de Japão e China, revistas, e concertadas pello P. Francisco Passio Visitador da mesma Provincia, para Jnstrucção dos Reytores. Anno de 1612.
Para o P. Francisco Passio Vizitador, em 14 de Dezembro de 1613. He huma ordem do nosso P. de como nas Universidades, e cadeiras os nossos Mestres devem seguir a doutrina de Santo Thomaz.
Para o P. Francisco Passio Vizitador, em 14 de Dezembro de 1613. He huma ordem do nosso P. de como nas Universidades, e cadeiras os nossos Mestres devem seguir a doutrina de Santo Thomaz.
O que ordenou o P. Vizitador Francisco Vieyra no 1.º de Mayo de 1617 acerca do Regimento e regras do P. Procurador de Jappão feitas pelo P. Vizitador Alexandre Valignano, e outras ordens que acrescentou depois de lido tambem o Regimento do P. Francisco Passio. [1618 Jun. 10]
Carta do P. Claudio Visdelou para ... Nankim 29 Maij 1690.