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Capitulo 39. Da conversão da gente de Sava, e de Yono, e da fortaleza de Tochi, no Reino de Yamato.
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Capitulo 38. De como o P. foi á Nara, e baptizou Yuquidono, e Guequidono, e outras pessoas nobres: e da conversam de 73. fidalgos no Reino de Cavachi na fortaleza de Ymori.
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Da tomada da Fortaleza de Alorna.
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Da Fortaleza de Curume no Reyno de Chicungo.
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Vista geral da cidade e da fortaleza de Macau.
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Noticias da tomada da Fortaleza de Rary, o seu destricto, e todas as suas embarcações.
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Alvará dos Governadores do Reino fazendo mercê a D. Francisco de Mascarenhas de que, não entrando em sua vida na Fortaleza de Sofala, em lugar da de Ormuz, de que é provido, a possa testar a um filho, ou filha, para seu casamento. 7 de Março de 1622.
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Ofício do [governo interino de Macau], ouvidor Lázaro da Silva Ferreira e Manuel da Costa Ferreira, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Martinho de Melo e Castro, sobre o envio das peças de artilharia pesada para o Reino, e pede peças de calibre inferior mais úteis nas fortalezas.
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Ofício do Conselho do Governo de Macau ao secretário de estado dos Negócios do Reino e encarregado do Ultramar, [Manuel Inácio Martins Pamplona Corte-Real] (conde de Subserra), sobre o envio de mapas da tropa, fortalezas, população, navios da praça e outros que entraram no porto de Macau no ano de 1824
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Rellação de huma Notauel aparição que sucedeo na Fortaleza de Taná de Capitania de Bassaim este anno de 1644. Copiada pello Padre Antonio de Flores, da Companhia de JESVS, Reitor do Collegio da Madre de Deos da dita Fortaleza.
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Carta do Leal Senado da Câmara de Macau, a [D. João VI] (rei de Portugal), sobre o comportamento incorrigível do capitão Feliciano Firme Monteiro que obrigou o Senado a mandá-lo prender na Fortaleza da Barra e daí embarcá-lo no navio, "1º Rei do Reino Unido", com destino ao Rio de Janeiro
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Capitulo 18. Da fortaleza de Curume do Reyno de Chicungo e de outros logares do Ximo.
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Conta do conserto feito por José António Pederiva, de chaves e fechaduras na Fortaleza da Guia
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Reino de Canarà.
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Ofício (cópia) do Senado da Câmara de Macau em que proíbe os estrangeiros a residirem junto das fortalezas.
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Requerimento do comandante interino da Fortaleza do Monte, Joaquim Pedro da Costa e Brito, a [D. Miguel] (rei de Portugal), em que pede para ser promovido ao posto de governador efectivo da Fortaleza do Monte em Macau, após a reforma do actual governador João Vicente Ferreira Gordo
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De como os Gouvernadores, e outros muitos procuraram de render a Tagenda Simão, e da sua fortaleza. Cap. 12.
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Estado Secular do Reino da China.
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Ofício do [governador e capitão-geral de Macau], Bernardo Aleixo de Lemos e Faria, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar, D. João de Almeida Melo e Castro] (conde das Galveias), sobre os mapas da tropa, fortalezas e população de Macau; a nomeação dos comandantes das fortalezas
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Capitulo 19. Do frutto, que o Senhor fez por hum P. da Companhia nas fortalezas de Congafiminagaye, e outras partes.
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Missam do Reino de cochinchina.
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Estado temporal deste Reino.
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Do Governo do Reino.
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Capitulo 33. Das couzas que passou o Jrmão Luiz de Almeida em Cangoxima, e na fortaleza de Ychicu.
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Da fortaleza de Tochi no Reino de Yamato.
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Do logar de Yono.
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Série da Província da China (39)
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Capitulo 27. Da conversão de Yamanda Xózaimon no Miaco.
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Ad nostrum discessum disponuntur neophyti. Cap. 39. [1631 Maio 10]
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Memoriale intorno alla suspensione della reuocatione generale de Priuilegij de Regolari. [fl. 39]
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Capitulo 82. De como procederam as couzas da Conversão em Bungo.
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Sobre as missões na China. (Rerum Lusitanicarum, vol. XLVI; Symmicta Lusitanica, tomo 39, fls. 285-288)
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Capitulo 39. De como foi aprezentada a Embaixada á Quambacudono: e do banquete que deo ao P., e a todos os que o acompanhavam.
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Da conversão de algumas Senhoras do Paço.
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Capitulo 31. Da conversão de Cōzura: e de algumas couzas de Sumoto, Firando, e Goto.
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Capitulo 109. Do que mais socedeo em Arima: e da conversão da mulher de Dom Andre.
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Procedimento do Doutor Miguel: Seu fervor, e zelo da conversão das almas. Capitulo. 2.º
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Cap. 10. da conversão, e cultivação dos Christãos.
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Capitulo 22. [sic]. Da Jlha de Voyeno, e de Amacusa e da conversão de Sumotodono, e todos seos Vassalos.
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Conversão de hum grave Mandarim na Corte do Sul. Primeira instituhição da Confraria da Senhora em Pekim. Capitulo 10.
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Capitulo 2. Do processo da conversão do Tacacu: e da Missão do P. Pedro Reimão ao Reyno de Chicungo.
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Cap. 8.º da Conversão, e ensino dos Christãos.
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Capitulo 72. De como o Jrmão Luiz de Almeida foi dar principio a Conversão da Jlha do Xiqui, e de Amacusa.
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Da calidade da terra do Tibet, e de sua gente. [1624 Nov. 8]
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Conversão, e baptismo do Doutor Yam chegada a Ham do Doutor Martinho. Capitulo 9.0
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Cap: 39. De como sahem dous religiozos a ajudar aos Christãos de Vomura, sam prezos, e martyrizão-os, e com elles hum doxucu chamado Leam.
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Anno de 1576. Capitulo 108. Da conversão de Yoxisanda Dom Andre Yacata do Tacacu no Reyno de Figen; e das qualidades de sua pessoa.
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Listra de la gente efetiva que ay em esta Ciudade (de Macau) assy vesinos, como estravagantes, forasteros e gente de lla tierra. Ano de 1625. .