Text this: Alvará do vice-Rei a D. Francisco Mascarenhas para poder prover todos os cargos que na cidade de Macau vagarem em pessoas aptas e suficientes, excepto os da Justiça, cujo provimento pertence ao Ouvidor; e os da guerra proverá com a comunicação da dita Cidade, visto que have-los ela de pagar; e as pessoas providas servirão os ditos cargos até ao Vice-Rei os confirmar, ou prover.