(1833). Carta do ouvidor-geral de Macau, desembargador José Filipe Pires da Costa, a [D. Miguel] (rei de Portugal), sobre o pagamento anual ao Bispo de Macau de 600 taéis consignados para os reparos da catedral e residência episcopal; o parecer favorável às razões apresentadas pelo Leal Senado de Macau para não suportar essa despesa; o estado de ruína da catedral e residência episcopal, e a sugestão de que a despesa a fazer na sua recuperação deveria ser aplicada na Igreja de São Paulo que poderia servir de catedral.
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Carta Do Ouvidor-geral De Macau, Desembargador José Filipe Pires Da Costa, a [D. Miguel] (rei De Portugal), Sobre O Pagamento Anual Ao Bispo De Macau De 600 Taéis Consignados Para Os Reparos Da Catedral E Residência Episcopal; O Parecer Favorável às Razões Apresentadas Pelo Leal Senado De Macau Para Não Suportar Essa Despesa; O Estado De Ruína Da Catedral E Residência Episcopal, E a Sugestão De Que a Despesa a Fazer Na Sua Recuperação Deveria Ser Aplicada Na Igreja De São Paulo Que Poderia Servir De Catedral. 1833.
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Carta Do Ouvidor-geral De Macau, Desembargador José Filipe Pires Da Costa, a [D. Miguel] (rei De Portugal), Sobre O Pagamento Anual Ao Bispo De Macau De 600 Taéis Consignados Para Os Reparos Da Catedral E Residência Episcopal; O Parecer Favorável às Razões Apresentadas Pelo Leal Senado De Macau Para Não Suportar Essa Despesa; O Estado De Ruína Da Catedral E Residência Episcopal, E a Sugestão De Que a Despesa a Fazer Na Sua Recuperação Deveria Ser Aplicada Na Igreja De São Paulo Que Poderia Servir De Catedral. 1833.
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