(1666). Carta (2) do Senado da Câmara de Macau a [D. Afonso VI], rei de Portugal, sobre a actuação do Governo de Pequim: A proibição da navegação e comércio nos mares da China; a retenção de religiosos em Cantão proibindo-lhes a pregação. Necessidade de um pregador para a corte de Pequim.
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Carta (2) Do Senado Da Câmara De Macau a [D. Afonso VI], Rei De Portugal, Sobre a Actuação Do Governo De Pequim: A Proibição Da Navegação E Comércio Nos Mares Da China; a Retenção De Religiosos Em Cantão Proibindo-lhes a Pregação. Necessidade De Um Pregador Para a Corte De Pequim. 1666.
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Carta (2) Do Senado Da Câmara De Macau a [D. Afonso VI], Rei De Portugal, Sobre a Actuação Do Governo De Pequim: A Proibição Da Navegação E Comércio Nos Mares Da China; a Retenção De Religiosos Em Cantão Proibindo-lhes a Pregação. Necessidade De Um Pregador Para a Corte De Pequim. 1666.
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