APA (7th ed.) Citation
(1809). Ofício do governador e capitão-geral de Macau, Lucas José de Alvarenga, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar, João Rodrigues de Sá e Melo] (visconde de Anadia), sobre a permissão dada pelo governador, seu antecessor, [Bernardo Aleixo de Lemos e Faria], às tropas chinesas para acamparem e fazerem exercícios de fogo numa praça perto de São Francisco. Ordem do mandarim do distrito para que as casas da cidade pintadas de amarelo, sejam pintadas de outra cor, por aquela ser exclusiva do palácio do imperador da China.
Chicago Style (17th ed.) Citation
Ofício Do Governador E Capitão-geral De Macau, Lucas José De Alvarenga, Ao [secretário De Estado Da Marinha E Ultramar, João Rodrigues De Sá E Melo] (visconde De Anadia), Sobre a Permissão Dada Pelo Governador, Seu Antecessor, [Bernardo Aleixo De Lemos E Faria], às Tropas Chinesas Para Acamparem E Fazerem Exercícios De Fogo Numa Praça Perto De São Francisco. Ordem Do Mandarim Do Distrito Para Que as Casas Da Cidade Pintadas De Amarelo, Sejam Pintadas De Outra Cor, Por Aquela Ser Exclusiva Do Palácio Do Imperador Da China. 1809.
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Ofício Do Governador E Capitão-geral De Macau, Lucas José De Alvarenga, Ao [secretário De Estado Da Marinha E Ultramar, João Rodrigues De Sá E Melo] (visconde De Anadia), Sobre a Permissão Dada Pelo Governador, Seu Antecessor, [Bernardo Aleixo De Lemos E Faria], às Tropas Chinesas Para Acamparem E Fazerem Exercícios De Fogo Numa Praça Perto De São Francisco. Ordem Do Mandarim Do Distrito Para Que as Casas Da Cidade Pintadas De Amarelo, Sejam Pintadas De Outra Cor, Por Aquela Ser Exclusiva Do Palácio Do Imperador Da China. 1809.
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