(1786). Consulta da Junta do Comércio a [D. Maria I], rainha de Portugal, sobre o provedor da Casa da Índia, D. José Joaquim Lobo da Silveira, informar acerca do pagamento de uma letra de risco passada a favor do doutor João da Cunha por Manuel Joaquim Betencourt e António de Almeida, cirurgiões do navio "Rainha de Nantes", oriundo de Macau, em 1784, de que é proprietário, Paulo Jorge, capitão, João Pegado, e sobrecarga da negociação, Florêncio Pedro Jorge. Parece à Junta do Comércio que, segundo o estabelecido, o privilégio dado às letras da Ásia é só para os mercadores estabelecidos na Ásia; devem ser pagas as letras dos credores e do doutor João da Cunha.
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Consulta Da Junta Do Comércio a [D. Maria I], Rainha De Portugal, Sobre O Provedor Da Casa Da Índia, D. José Joaquim Lobo Da Silveira, Informar Acerca Do Pagamento De Uma Letra De Risco Passada a Favor Do Doutor João Da Cunha Por Manuel Joaquim Betencourt E António De Almeida, Cirurgiões Do Navio "Rainha De Nantes", Oriundo De Macau, Em 1784, De Que é Proprietário, Paulo Jorge, Capitão, João Pegado, E Sobrecarga Da Negociação, Florêncio Pedro Jorge. Parece à Junta Do Comércio Que, Segundo O Estabelecido, O Privilégio Dado às Letras Da Ásia é Só Para Os Mercadores Estabelecidos Na Ásia; Devem Ser Pagas as Letras Dos Credores E Do Doutor João Da Cunha. 1786.
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Consulta Da Junta Do Comércio a [D. Maria I], Rainha De Portugal, Sobre O Provedor Da Casa Da Índia, D. José Joaquim Lobo Da Silveira, Informar Acerca Do Pagamento De Uma Letra De Risco Passada a Favor Do Doutor João Da Cunha Por Manuel Joaquim Betencourt E António De Almeida, Cirurgiões Do Navio "Rainha De Nantes", Oriundo De Macau, Em 1784, De Que é Proprietário, Paulo Jorge, Capitão, João Pegado, E Sobrecarga Da Negociação, Florêncio Pedro Jorge. Parece à Junta Do Comércio Que, Segundo O Estabelecido, O Privilégio Dado às Letras Da Ásia é Só Para Os Mercadores Estabelecidos Na Ásia; Devem Ser Pagas as Letras Dos Credores E Do Doutor João Da Cunha. 1786.
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