(1735). Cartas do vice-rei do Estado da Índia, D. Pedro de Mascarenhas (conde de Sandomil), à Câmara de Macau, sobre a conveniência do bom relacionamento com o novo governador e capitão-geral da cidade, Cosme Damião Pereira Pinto. O conselho e a jurisdição que o mesmo governador deve ter sobre a administração da receita e despesa de Macau; as relações oficiais com os chineses e outros estrangeiros; a distribuição equitativa das viagens e execução delas; a possibilidade de poder prender os sujeitos que o não respeitem e o não cumprimento das ordens por parte do Senado.
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Cartas Do Vice-rei Do Estado Da Índia, D. Pedro De Mascarenhas (conde De Sandomil), à Câmara De Macau, Sobre a Conveniência Do Bom Relacionamento Com O Novo Governador E Capitão-geral Da Cidade, Cosme Damião Pereira Pinto. O Conselho E a Jurisdição Que O Mesmo Governador Deve Ter Sobre a Administração Da Receita E Despesa De Macau; as Relações Oficiais Com Os Chineses E Outros Estrangeiros; a Distribuição Equitativa Das Viagens E Execução Delas; a Possibilidade De Poder Prender Os Sujeitos Que O Não Respeitem E O Não Cumprimento Das Ordens Por Parte Do Senado. 1735.
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Cartas Do Vice-rei Do Estado Da Índia, D. Pedro De Mascarenhas (conde De Sandomil), à Câmara De Macau, Sobre a Conveniência Do Bom Relacionamento Com O Novo Governador E Capitão-geral Da Cidade, Cosme Damião Pereira Pinto. O Conselho E a Jurisdição Que O Mesmo Governador Deve Ter Sobre a Administração Da Receita E Despesa De Macau; as Relações Oficiais Com Os Chineses E Outros Estrangeiros; a Distribuição Equitativa Das Viagens E Execução Delas; a Possibilidade De Poder Prender Os Sujeitos Que O Não Respeitem E O Não Cumprimento Das Ordens Por Parte Do Senado. 1735.
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