(1810). Ofício do deputado e representante de Macau, António Joaquim de Oliveira e Matos, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar, D. João de Almeida Melo e Castro, conde das Galveias], sobre o acerto da taxa que se pretendia aplicar aos chineses por cada caixa de ópio; a intenção de se estabelecer uma junta composta por um inspector, um deputado tesoureiro e um escrivão, a fim de se evitarem desvios.
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Ofício Do Deputado E Representante De Macau, António Joaquim De Oliveira E Matos, Ao [secretário De Estado Da Marinha E Ultramar, D. João De Almeida Melo E Castro, Conde Das Galveias], Sobre O Acerto Da Taxa Que Se Pretendia Aplicar Aos Chineses Por Cada Caixa De ópio; a Intenção De Se Estabelecer Uma Junta Composta Por Um Inspector, Um Deputado Tesoureiro E Um Escrivão, a Fim De Se Evitarem Desvios. 1810.
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Ofício Do Deputado E Representante De Macau, António Joaquim De Oliveira E Matos, Ao [secretário De Estado Da Marinha E Ultramar, D. João De Almeida Melo E Castro, Conde Das Galveias], Sobre O Acerto Da Taxa Que Se Pretendia Aplicar Aos Chineses Por Cada Caixa De ópio; a Intenção De Se Estabelecer Uma Junta Composta Por Um Inspector, Um Deputado Tesoureiro E Um Escrivão, a Fim De Se Evitarem Desvios. 1810.
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