(1806). Ofício do Bispo de Macau, Frei Francisco de Nossa Senhora da Luz Chacim, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar, João Rodrigues de Sá e Melo, visconde de Anadia], sobre o pagamento da côngrua desde a sua nomeação; o fornecimento de paramentos para a Sé; o envio de tabaco em amostrinha; a instalação de uma casa de correcção para mulheres; a proibição de certos livros; a sua exoneração e participação do fim do cisma de Tonquim.
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Ofício Do Bispo De Macau, Frei Francisco De Nossa Senhora Da Luz Chacim, Ao [secretário De Estado Da Marinha E Ultramar, João Rodrigues De Sá E Melo, Visconde De Anadia], Sobre O Pagamento Da Côngrua Desde a Sua Nomeação; O Fornecimento De Paramentos Para a Sé; O Envio De Tabaco Em Amostrinha; a Instalação De Uma Casa De Correcção Para Mulheres; a Proibição De Certos Livros; a Sua Exoneração E Participação Do Fim Do Cisma De Tonquim. 1806.
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MLA (9th ed.) Citation
Ofício Do Bispo De Macau, Frei Francisco De Nossa Senhora Da Luz Chacim, Ao [secretário De Estado Da Marinha E Ultramar, João Rodrigues De Sá E Melo, Visconde De Anadia], Sobre O Pagamento Da Côngrua Desde a Sua Nomeação; O Fornecimento De Paramentos Para a Sé; O Envio De Tabaco Em Amostrinha; a Instalação De Uma Casa De Correcção Para Mulheres; a Proibição De Certos Livros; a Sua Exoneração E Participação Do Fim Do Cisma De Tonquim. 1806.
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