APA (7th ed.) Citation
(1743). Carta do Bispo de Macau, D. Frei Hilário [de Santa Rosa], a [D. João V], rei de Portugal, que refere a forma de tratamento devido ao governador e a delimitação dos poderes civil e eclesiástico. O mesmo documento contém parecer do procurador da Coroa e despacho do Conselho Ultramarino de 1743-11-05. O Bispo não tem obrigação de participar ao governador as justiças do foro eclesiástico. As prisões a soldados que se encontrem de sentinela só devem ser feitas depois de os mesmos serem rendidos. Recomenda harmonia entre os prelados, os governadores e os ministros seculares.
Chicago Style (17th ed.) Citation
Carta Do Bispo De Macau, D. Frei Hilário [de Santa Rosa], a [D. João V], Rei De Portugal, Que Refere a Forma De Tratamento Devido Ao Governador E a Delimitação Dos Poderes Civil E Eclesiástico. O Mesmo Documento Contém Parecer Do Procurador Da Coroa E Despacho Do Conselho Ultramarino De 1743-11-05. O Bispo Não Tem Obrigação De Participar Ao Governador as Justiças Do Foro Eclesiástico. As Prisões a Soldados Que Se Encontrem De Sentinela Só Devem Ser Feitas Depois De Os Mesmos Serem Rendidos. Recomenda Harmonia Entre Os Prelados, Os Governadores E Os Ministros Seculares. 1743.
MLA (9th ed.) Citation
Carta Do Bispo De Macau, D. Frei Hilário [de Santa Rosa], a [D. João V], Rei De Portugal, Que Refere a Forma De Tratamento Devido Ao Governador E a Delimitação Dos Poderes Civil E Eclesiástico. O Mesmo Documento Contém Parecer Do Procurador Da Coroa E Despacho Do Conselho Ultramarino De 1743-11-05. O Bispo Não Tem Obrigação De Participar Ao Governador as Justiças Do Foro Eclesiástico. As Prisões a Soldados Que Se Encontrem De Sentinela Só Devem Ser Feitas Depois De Os Mesmos Serem Rendidos. Recomenda Harmonia Entre Os Prelados, Os Governadores E Os Ministros Seculares. 1743.
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