(1807). Carta do Bispo de Macau, D. Francisco [de Nossa Senhora da Luz Chacim], a [D. João] (príncipe regente de Portugal), sobre o cumprimento da provisão régia que, no capítulo 5° dos Estatutos da Irmandade de São Pedro, permite a entrada de irmãos seculares.
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Carta Do Bispo De Macau, D. Francisco [de Nossa Senhora Da Luz Chacim], a [D. João] (príncipe Regente De Portugal), Sobre O Cumprimento Da Provisão Régia Que, No Capítulo 5° Dos Estatutos Da Irmandade De São Pedro, Permite a Entrada De Irmãos Seculares. 1807.
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Carta Do Bispo De Macau, D. Francisco [de Nossa Senhora Da Luz Chacim], a [D. João] (príncipe Regente De Portugal), Sobre O Cumprimento Da Provisão Régia Que, No Capítulo 5° Dos Estatutos Da Irmandade De São Pedro, Permite a Entrada De Irmãos Seculares. 1807.
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