Alvará passado pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que ordena que, no caso de falecimento, ausência ou falta do capitão da cidade de Macau, Luís de Carvalho de Sousa, seja aberta a via de sucessão, lacrada com 3 sinetes, na presença das pessoas que vão designadas e que se não use de outra qualquer via inclusive aquela que se acha datada de 8 de Março do ano em curso de 1644.
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Chicago Style (17th ed.) Citation
Alvará Passado Pelo Vice-rei, Conde De Aveiras, Em Que Ordena Que, No Caso De Falecimento, Ausência Ou Falta Do Capitão Da Cidade De Macau, Luís De Carvalho De Sousa, Seja Aberta a via De Sucessão, Lacrada Com 3 Sinetes, Na Presença Das Pessoas Que Vão Designadas E Que Se Não Use De Outra Qualquer via Inclusive Aquela Que Se Acha Datada De 8 De Março Do Ano Em Curso De 1644.
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MLA (9th ed.) Citation
Alvará Passado Pelo Vice-rei, Conde De Aveiras, Em Que Ordena Que, No Caso De Falecimento, Ausência Ou Falta Do Capitão Da Cidade De Macau, Luís De Carvalho De Sousa, Seja Aberta a via De Sucessão, Lacrada Com 3 Sinetes, Na Presença Das Pessoas Que Vão Designadas E Que Se Não Use De Outra Qualquer via Inclusive Aquela Que Se Acha Datada De 8 De Março Do Ano Em Curso De 1644.
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