APA (7th ed.) Citation
(1809). Ofício do Bispo de Macau, Frei Francisco [de Nossa Senhora da Luz Chacim], ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar, João Rodrigues de Sá e Melo, visconde de Anadia], sobre o enviado do Cabido, cónego Alexandre António Pereira, a apresentar cumprimentos ao príncipe regente; sobre o prejuízo irreparável se se permitir a entrada de estrangeiros em Macau; a necessidade de uma embaixada de grande aparato à China; o destino a dar à prata dos ex-jesuítas franceses; o perdão para os pequenos furtos na alfândega; a escassez de religiosos nas missões; a prestação de contas dos religiosos da cidade; a entrada e saída dos religiosos do Bispado apenas com autorização do Bispo, e o pedido de exoneração do cargo.
Chicago Style (17th ed.) Citation
Ofício Do Bispo De Macau, Frei Francisco [de Nossa Senhora Da Luz Chacim], Ao [secretário De Estado Da Marinha E Ultramar, João Rodrigues De Sá E Melo, Visconde De Anadia], Sobre O Enviado Do Cabido, Cónego Alexandre António Pereira, a Apresentar Cumprimentos Ao Príncipe Regente; Sobre O Prejuízo Irreparável Se Se Permitir a Entrada De Estrangeiros Em Macau; a Necessidade De Uma Embaixada De Grande Aparato à China; O Destino a Dar à Prata Dos Ex-jesuítas Franceses; O Perdão Para Os Pequenos Furtos Na Alfândega; a Escassez De Religiosos Nas Missões; a Prestação De Contas Dos Religiosos Da Cidade; a Entrada E Saída Dos Religiosos Do Bispado Apenas Com Autorização Do Bispo, E O Pedido De Exoneração Do Cargo. 1809.
MLA (9th ed.) Citation
Ofício Do Bispo De Macau, Frei Francisco [de Nossa Senhora Da Luz Chacim], Ao [secretário De Estado Da Marinha E Ultramar, João Rodrigues De Sá E Melo, Visconde De Anadia], Sobre O Enviado Do Cabido, Cónego Alexandre António Pereira, a Apresentar Cumprimentos Ao Príncipe Regente; Sobre O Prejuízo Irreparável Se Se Permitir a Entrada De Estrangeiros Em Macau; a Necessidade De Uma Embaixada De Grande Aparato à China; O Destino a Dar à Prata Dos Ex-jesuítas Franceses; O Perdão Para Os Pequenos Furtos Na Alfândega; a Escassez De Religiosos Nas Missões; a Prestação De Contas Dos Religiosos Da Cidade; a Entrada E Saída Dos Religiosos Do Bispado Apenas Com Autorização Do Bispo, E O Pedido De Exoneração Do Cargo. 1809.
Warning: These citations may not always be 100% accurate.