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Alvará passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que ordena que seja guardada no convento de S. Francisco, em Macau, num caixão de três chaves, a via de sucessão do capitão-geral da dita cidade e que no caso de falecimento do capitão-geral, D. Diogo Coutinho Docem, seja a mesma aberta na presença de várias entidades e do povo.
Alvará passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, ordenando que será guardada no cofre de S. Francisco, em Macau, a via de sucessão para o cargo de capitão-geral daquela cidade que será aberta na presença dos claviculários do mesmo cofre, oficiais da Câmara e povo, no caso do falecimento do capitão-geral actual, D. Diogo Coutinho Docem, recomendando também a devolução para a Secretaria de Estado de todas as outras vias anteriores não usadas.
Alvará passado pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que ordena que, no caso de falecimento, ausência ou falta do capitão da cidade de Macau, Luís de Carvalho de Sousa, seja aberta a via de sucessão, lacrada com 3 sinetes, na presença das pessoas que vão designadas e que se não use de outra qualquer via inclusive aquela que se acha datada de 8 de Março do ano em curso de 1644.
Alvará da via de sucessão para o cargo de capitão-geral de Macau, passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que ordena que no caso da falta do capitão-geral, D. Diogo Coutinho Docem, este seja sucedido pelas pessoas indicadas no presente alvará e que, no caso de faltar uma das ditas pessoas nomeadas, esta seja substituída pela pessoa mencionada no mesmo alvará.
Alvará da primeira via de sucessão para o cargo de capitão-mor da cidade de Macau, passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que nomeia a pessoa que sucederá ao actual capitão-mor, D. Diogo Coutinho Docem, no caso de seu falecimento.
Sobrescrito da via de sucessão para o cargo do capitão-geral de Macau, na qual se determinam os casos em que a mesma será aberta.
Ordem dada pelo vice-rei da Índia, conde de Aveiras, em que manda que não seja usada a via de sucessão do cargo de capitão-geral de Macau, de 8 de Março de 1644, mas sim a via de sucessão que irá no mesmo barco, de 16 do dito mês, esclarecendo que tomou esta medida porque teve a notícia da apreensão pelos holandeses do barco inglês que no ano passado tinha partido da barra de Goa. Ordena também que a via não usada seja devolvida à Secretaria de Estado.
No caixão n.º 12.
Rol do caixão charoado pequeno.
Relação de ofícios recebidos de diversas entidades de Macau e do Arcebispo de Goa.
Alvará da via de sucessão, passado pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que nomeia as três pessoas que, simultaneamente, devem substituir, no cargo, o capitão-geral da cidade de Macau, Domingos da Câmara de Noronha, no caso de seu falecimento ou ausência.
Alvará passado pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que ordena que a via de sucessão que se guarda para o cargo do capitão-geral de Macau não seja uma qualquer das que anteriormente se usou e, no caso de já ter sido usada alguma destas últimas, não se dê execução à que vai agora.
Carta do vice-rei, conde de Aveiras, para o padre guardião de S. Francisco, em que o informa que, depois de ter sido entregue a via de sucessão, de 8 de Março, para o lugar de capitão da cidade de Macau, soube da tomada da nau em que ia o capitão nomeado da dita cidade, Luís de Carvalho de Sousa, e manda, por isso, que aquela via de sucessão não seja usada, mas a outra, datada de 16 do mesmo mês, que ia junto à primeira.
Desmente-se que o Bispo de Macau seja Delegado Apostólico
Rol de que se achou no caixão da prata.
Insta-se para que seja declarado isento o Colégio das Missões
36. Não convem, que o companheiro do Procurador seja Jrmão Japão.
Sucessão do capitão-geral da cidade de Macau passada pelo vice-rei, conde de Aveiras. O vice-rei ordena que, não conseguindo tomar posse do lugar de capitão-geral da dita cidade, Luís de Carvalho de Sousa, ou tendo falecido ou faltado o mesmo, seja o dito cargo exercido por cinco indivíduos nomeados. No caso de faltar ou morrer alguns destes indivíduos, será o mesmo cargo exercido pelos restantes, com os mesmos poderes.
Pede-se que o dia de S. Francisco Xavier seja Santo na Índia Portuguesa
28. O Procurador não seja o que corre com as vezitas da Tença os Daimios.
Ordem dada pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, a Diogo Coutinho Docem, capitão-geral de Macau, mandando incluir Manuel de Magalhães no número das pessoas que, segundo o regimento, deverão assistir-lhe no conselho.
Treslado de provisões, regimentos e cartas passadas a diversas entidades por Manuel de Saldanha, nomeado embaixador extraordinário ao imperador da China e Tartária.
Alvará da segunda via de sucessão para o cargo do capitão-mor da cidade de Macau, passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que nomeia a pessoa que substituirá, nomeado na segunda via de sucessão.
Relatório do capitão Liu, sobre um incendio, ocorrido num armazém e que foi ateado por ladrões
Carta do vice-rei, conde de Aveiras, escrita em nome do rei D. João IV, em que ordena ao capitão-geral de Macau, D. Sebastião Lobo da Silv eira, a entrega do governo da dita cidade às pessoas constantes da via de sucessão, que vai junto a esta carta, no caso de falecimento, ausência ou falta do capitão-geral nomeado, Luís de Carvalho e Sousa.
Carta passada pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em nome do rei D. João IV, em que ordena que seja tirada uma devassa do procedimento que tiveram os capitães, soldados, marinheiros, etc., pelo inquisidor apostólico mais antigo da Índia, António de Faria Machado, durante a viagem que dois galeões fizeram de Goa para Macau e vice-versa e também do procedimento que teve António Fialho Ferreira que, na viagem que fez do Reino para a China e daqui para Goa.
Portaria do vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, mandando que, na Casa do Santo Ofício, seja feita uma junta dos prelados das ordens religiosas e outras pessoas doutas, para que, vistas as dificuldades havidas na instrução passada por Sua Majestade, sejam fornecidas as bases para uma nova instrução que se pretende dar a Gonçalo de Sequeira de Sousa o qual, conforme as ordens reais, vai ser, na qualidade de embaixador, mandado para o Japão; recomenda que se tome em consideração a falta do comércio em Macau e a importância desta cidade para haver intercâmbio com as vastas cristandades da China, Japão, etc.
Alvará da via de sucessão para o cargo de capitão-geral de Macau, passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que ordena que no caso da falta do capitão-geral, D. Diogo Coutinho Docem, este seja sucedido pelas pessoas indicadas no presente alvará e que, no caso de faltar uma das ditas pessoas nomeadas, esta seja substituída pela pessoa mencionada no mesmo alvará.
Alvará passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que ordena que seja guardada no convento de S. Francisco, em Macau, num caixão de três chaves, a via de sucessão do capitão-geral da dita cidade e que no caso de falecimento do capitão-geral, D. Diogo Coutinho Docem, seja a mesma aberta na presença de várias entidades e do povo.
Carta passada pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em nome do rei D. João IV, a favor de Amaral de Meneses, na qual o nomeia capitão-mor da cidade de São Tomé de Meliapor, com jurisdição em Negapatão.
Alvará da segunda via de sucessão para o cargo do capitão-mor da cidade de Macau, passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que nomeia a pessoa que substituirá, nomeado na segunda via de sucessão.
Alvará passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, ordenando que será guardada no cofre de S. Francisco, em Macau, a via de sucessão para o cargo de capitão-geral daquela cidade que será aberta na presença dos claviculários do mesmo cofre, oficiais da Câmara e povo, no caso do falecimento do capitão-geral actual, D. Diogo Coutinho Docem, recomendando também a devolução para a Secretaria de Estado de todas as outras vias anteriores não usadas.
Ordem dada pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, a Diogo Coutinho Docem, capitão-geral de Macau, mandando incluir Manuel de Magalhães no número das pessoas que, segundo o regimento, deverão assistir-lhe no conselho.
Alvará da primeira via de sucessão para o cargo de capitão-mor da cidade de Macau, passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que nomeia a pessoa que sucederá ao actual capitão-mor, D. Diogo Coutinho Docem, no caso de seu falecimento.
Ordem do vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, ao capitão-geral de Macau, D. Diogo Coutinho Docem, para prender e mandar para a Índia os principais amotinadores e chefes dos motins, Jacinto Guterres, Lourenço Meneses Cordeiro, Berrachios, Bargares. No caso de estes continuarem na sua obstinação perversa, tomar medidas rápidas contra os que reagirem.