Ordem dada pelo vice-rei da Índia, conde de Aveiras, em que manda que não seja usada a via de sucessão do cargo de capitão-geral de Macau, de 8 de Março de 1644, mas sim a via de sucessão que irá no mesmo barco, de 16 do dito mês, esclarecendo que tomou esta medida porque teve a notícia da apreensão pelos holandeses do barco inglês que no ano passado tinha partido da barra de Goa. Ordena também que a via não usada seja devolvida à Secretaria de Estado.
Livro das Monções.
Saved in:
| Format: | Manuscripts |
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| Published: |
1644, Março, 16
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| Subjects: |
Holdings Information
Source:
Índia. Goa Historical Archives
Archive:
Liv. Seg., n.º 1, fl. 67v., in Bol. Fil. Ult. Port, n.º 6, pág. 274